Reinado Azevedo
Vamos dizer com todas as letras: o que se conhece dos
termos da delação premiada de Joesley e Wesley Batista e seus executivos é um ESCÁRNIO, uma INDECÊNCIA. Os comandantes
confessos de uma máquina de corromper nem serão processados. Mais: a delação
foi HOMOLOGADA, e tenho de dizer com clareza, POR UM RELATOR ILEGÍTIMO: Edson
Fachin. Já chego lá.
Defendi, como sabem, que alguém ou alguma entidade
recorresse ao Supremo contra a aberração comandada por Janot e referendada por
Fachin. Alguns trouxas afirmaram que eu estava tentando tornar sem efeito toda
a denúncia para proteger tucanos. É coisa de gente burra ou de má-fé. Os crimes
de corrupção pertencem à chamada esfera das Ações Públicas Incondicionadas.
Vale dizer: o Ministério Público pode promover a investigação sem que haja a
solicitação de terceiros.
Felizmente, o Ibradd (Instituto Brasileiro do Direito de
Defesa) protocolou nesta segunda, no Supremo, um MANDADO DE SEGURANÇA QUE PEDE O CANCELAMENTO DA
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE DELAÇÃO DE JOESLEY, WESLEY E SEUS SANFONEIROS.
A entidade defende rigorosamente a tese que defendi aqui:
além da, digamos, generosidade do acordo, ele jamais poderia ter sido homologado
de forma MONOCRÁTICA. Obviamente, o dito-cujo diz respeito a algo relacionado
ao presidente da República — ou não é este um dos acusados pela turma? A
decisão, então, como tudo o que se relaciona ao chefe do Executivo, CABE AO PLENO.
O Ibradd lembra ainda que o grupo faturou a bagatela de R$
170 bilhões em 2016, o que torna irrisória a multa de R$ 250 milhões. Pede
ainda que os controladores da J&F voltem a ser alvos das ações penais que
estavam em curso e de novas denúncias criminais e que tenham decretada a prisão
preventiva. Palmas para o Ibradd! Os grupos que dizem combater a corrupção
deveriam abraçar essa causa.
EDSON FACHIN
E lembro uma vez mais: por que Fachin atuou como relator?
O que esse caso tem a ver com o escândalo cujo epicentro é a Petrobras? Quem
decidiu que deveria ser ele a decidir? Entendo que também cabe recurso contra
essa outra aberração, que já não caracteriza um ato MONOCRÁTICO, mas AUTOCRÁTICO.