Carlos Newton
Há determinadas informações vazadas à imprensa que são praticamente inexplicáveis, fica difícil fazer a tradução simultânea. Na semana passada, por exemplo, surgiu a notícia de que advogados da Odebrecht e da OAS teriam sido informados pelos procuradores da Lava-Jato de que somente será aceita a delação premiada de uma das empresas, ficando automaticamente excluído o acordo de colaboração da outra empreiteira.
A boataria destacava que há consenso na Lava Jato de que os dirigentes de pelo menos uma grande empresa terão que pagar pelos crimes descobertos no âmbito da operação. Justamente por isso, as duas empreiteiras estariam travando uma disputa pela oportunidade de fazer a delação, que já “inclui acusações de vazamento de informações e tentativas de influenciar a opinião pública”, segundo O Globo.
INFORMAÇÃO FURADA – A boataria não tem o menor fundamento e foi motivada porque na madrugada de segunda-feira, dia 20, a Tribuna da Internet publicou, com absoluta exclusividade, uma matéria com o seguinte título: “Emílio Odebrecht se desespera e manda Marcelo entregar logo Lula e Dilma”.
No mesmo dia, por mera coincidência, é claro, o Ministério Público Federal resolveu informar ao juiz Sérgio Moro de que “não há acordo de colaboração com executivos da Odebrecht, tampouco acordo de leniência firmado com a empresa”, e pediu o prosseguimento das ações penais que Marcelo Odebrecht e ex-executivos do grupo respondem no Paraná.
Ou seja, o desespero do patriarca Emílio Odebrecht, descrito aqui na TI, era mais do que justificado. Mas é totalmente furada a notícia de que apenas uma das empreiteiras fará delação, conforme foi estrategicamente vazado a “O Globo”.
DELAÇÕES EM ABERTO – Na forma da lei, qualquer réu ou indiciado tem direito à delação, basta fazer a proposta ao Ministério Público, que decide se vale a pena encaminhá-la à aprovação do juízo competente. Excluir uma empresa em benefício da outra seria procedimento inconstitucional e leviano, a força-tarefa da Lava Jato jamais tomaria tal posição. Ou seja, o vazamento da informação, feito pelo advogado de uma das empreiteiras, foi um ato propositado de má fé.
Tanto a OAS quanto a Odebrecht têm direito ao acordo de colaboração, que não depende apenas do juiz Sérgio Moro, mas do encaminhamento pelo Ministério Público.
RECADO DE MORO – O excelente repórter Thiago Herdy, de O Globo, publicou na terça-feira, dia 21, uma informação que dá uma bela pista: “O juiz Sérgio Moro já disse em eventos públicos e em artigos que não se vislumbra interesse da Justiça na realização de acordo com chefe de grupo criminoso organizado, mesmo que este se disponha a identificar todos os seus comandados”, disse Herdy, acrescentando:
“Moro defende como regra primordial para concessão do benefício permitir a persecução na hierarquia da atividade criminosa. Em outras palavras: ‘Faz-se acordo com um criminoso pequeno para obter prova contra o grande criminoso ou com um grande criminoso para lograr prova contra vários outros grandes criminosos”, como escreveu o juiz em seu livro ‘Crime de lavagem de dinheiro’, de 2010″.
SÓ FALTA O LULA – O fato concreto é que, para a força-tarefa, as provas levantadas até o momento — muitas delas ainda não tornadas públicas — colocam o ex-presidente Lula da Silva como o chefe da quadrilha que o juiz Moro tanto espera jogar atrás das grades. E só falta a confirmação pelos principais agentes da corrupção – Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro.
Tradução final: as delações dos empreiteiros ainda não foram aceitas porque até agora nenhum dos dois entregou o esquema de enriquecimento ilícito de Lula, através do pagamento à consultoria LILS por palestras jamais realizadas e também através de patrocínio direto ao Instituto Lula.
Moro não tem pressa. Quem está aflito é Marcelo Odebrecht, que já completou um anos na prisão. Seu amigo Léo Pinheiro também demonstra sinais de desespero, porque está provisoriamente solto, mas pode voltar a qualquer momento para a carceragem da República de Curitiba. O resto é folclore.