Em parecer, o procurador regional da República da 4ª Região, Mauricio Gotardo Gerum, recomendou ao Tribunal da Lava Jato que aumente a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo as reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza federal Gabriela Hardt, e terá seu recurso julgado pela Corte, em segunda instância. Ele foi sentenciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O parecer de Gerum é mais um passo para que Lula seja julgado novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele é o procurador responsável por analisar os recursos da Lava Jato e dos réus contra a sentença da juíza Gabriela Hardt. O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma da Corte, afirmou que o julgamento pode ocorrer até o fim de 2019.
OBRAS CARAS – Ao sentenciar Lula, a juíza Gabriela Hardt levou em consideração o custeio pela OAS e pela Odebrecht de obras de R$ 1 milhão no sítio, que seria de propriedade de Fernando Bittar, que também foi condenado.
Gerum recomendou, em parecer, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também o sentencie pelo crime de corrupção passiva ‘decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia’.
O procurador ainda pede que a Corte ‘incremente aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio, considerar negativa a conduta social em relação aos réus Luiz Inácio, Leo Pinheiro, Agenor Medeiros, Paulo Gordilho e José Bumlai’, e que considere ‘negativos os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas ilícitas se destinaram ao PT)’.
MOTIVOS – Gerum afirma que, quanto aos motivos para os incrementos da pena, ‘a ganância é inerente ao tipo penal’. O que no caso desborda da normalidade é o projeto de poder, que envolveu a manipulação da democracia por parte do réu Luiz Inácio”.
“Para além de seus benefícios pessoais, usou do cargo máximo da nação para coordenar e dar suporte a um esquema que desvirtuou o sistema eleitoral, tudo a garantir que os partidos próximos ao governo fossem constantemente irrigados com dinheiro da Petrobras”, afirmou.
Segundo o procurador, ‘isso foi considerado pela sentença ao negativar os motivos em relação ao crime de corrupção no pagamento de propinas ao PT pela Odebrecht’. “No entanto, também na propina pessoal, consistente nas reformas do sítio, a motivação deve ser considerada negativa para fins de dosimetria”.
ENRIQUECIMENTO – “Prevaleceu aqui o mesquinho interesse da fortuna pessoal que, se até tem uma certa previsibilidade em relação a empresários e servidores públicos ordinários, jamais se pode imaginar em um Presidente da República, que deve representar o norte moral da nação, especialmente em um país como o Brasil, em que a corrupção sempre foi vista com uma certa normalidade”, sustenta.
“Cabível, portanto, a majoração da pena em relação a todos os crimes de corrupção. Em relação à lavagem, não há a mesma singularidade a afastar os motivos da normalidade. Do mesmo modo, em relação aos demais réus. A busca pelo enriquecimento/favorecimento é inerente aos crimes pelos quais foram condenados”, conclui. - Fonte: Blog Tribuna da Internet. -
P.S1.: - Na busca e apreensão no sítio, a Polícia Federal não conseguiu encontrar nenhum quarto reservado a Fernando Bittar. Aliás, suposto dono do sítio não tinha nenhum pertence, nem mesmo uma escova de dentes, um calção de banho ou uma sandália havaiana. Quando a família Lula deu uma festa lá, Bittar compareceu, mas foi dormir numa pousada próxima. E agora vai ser condenado como laranja de Lula, infantilmente. (C.N.)
P.S2.: - Juiz federal LUIZ ANTONIO BONAT, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância em Curitiba, determinou no último dia 18 o sequestro de até R$ 77,9 milhões em bens do ex-presidente Lula, atendendo a um pedido do Ministério Público; neste processo, Lula é acusado de supostamente ter recebido R$ 12,4 milhões em propina da Odebrecht por meio de dois imóveis.
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