Por dois votos contra um, a Segunda Câmara do TCE julgou procedente, ontem, uma denúncia do vereador de Garanhuns Sivaldo Rodrigues Albino contra o prefeito Luiz Carlos de Oliveira. O denunciante acusou o prefeito de estar se valendo dos programas oficiais veiculados em emissoras de rádio do município para promover sua imagem pessoal. A denúncia foi apurada pela Inspetoria de Palmares, que concluiu pela sua procedência. Segundo o relator do processo, auditor substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, o relatório técnico de auditoria apontou que houve violação à Constituição Federal, à Lei de Improbidade Administrativa e à Lei das Licitações, sugerindo que o prefeito do município e o secretário de comunicação, Luiz Carlos de Oliveira e Carlos Eugênio de Oliveira, respectivamente, devolvessem ao erário a importância de R$ 161.364,38.
Tanto na defesa escrita como também na oral, o advogado de ambos, Márcio José Alves de Souza, alegou que a simples referência ao nome do prefeito no programa "Garanhuns em Destaque", patrocinado pela Prefeitura, não caracterizaria "promoção pessoal". O relator não acolheu essa tese dizendo que as fitas acostadas aos autos provam o contrário. "As mensagens encontram-se permeadas de remissões ao nome e à pessoa do prefeito e as obras da administração são atribuídas à sua pessoa, individualmente, como se fosse um guia eleitoral", disse o relator do processo.
REVISÃO - O advogado contra-argumentou lembrando que, por esse critério, programas como "Café com o presidente", que vai ao ar todas as segundas-feiras, às 7h da manhã, bem como os que são exibidos pelas TVs Senado, Câmara, Justiça e Assembléia, com imagens dos seus protagonistas, também caracterizariam "promoção pessoal". A Câmara ficou dividida no exame da matéria. O conselheiro Valdecir Pascoal acolheu em parte o argumento da defesa de que com o surgimento de novas mídias a questão da "promoção pessoal" tem que ser reavaliada pelos Tribunais de Contas. É possível, disse ele, que a legislação que trata da matéria esteja superada pelos fatos, obrigando os órgãos de controle externo a serem mais flexíveis no exame dessa questão.
Por essa razão, sugeriu que a denúncia fosse julgada procedente, em parte.
Prevaleceu, entretanto, o voto do relator Marcos Flávio Tenório de Almeida. Que, considerando que houve o uso dos programas para promoção pessoal e a não realização de procedimento licitatório para contratação das emissoras de rádio, julgou a denúncia procedente, deixando, no entanto, de imputar débito ou multa ao prefeito e ao secretário de comunicação porque ambos acataram as recomendações do relatório prévio de auditoria e rescindiram os contratos celebrados com as emissoras de rádio. O conselheiro Fernando Correia acompanhou o voto do relator{Blog do Magno Martins}
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