terça-feira, 29 de abril de 2008

-TRIBUNAL REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA DE PALMEIRINA-

Foi rejeitada ontem pela Segunda Câmara do TCE a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Palmeirina do exercício financeiro de 2006. Por unanimidade, os três conselheiros - Valdecir Pascoal (relator), Marcos Loreto e Fernando Correia - emitiram parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição. O prefeito Eudson Catão Ferreira foi condenado a devolver ao erário a importância de R$ 155.528,93 e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3.500,00. Segundo o relator Valdecir Pascoal, o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde foi o próprio prefeito, descumprindo a Lei Federal nº 8.080/90. Além disso, o TCE encontrou divergências entre os valores informados no Relatório de Gestão Fiscal e os que foram encontrados na Prefeitura quando da auditoria da prestação de contas. O TCE constatou também que as contribuições devidas pela Prefeitura não foram recolhidas ao Fundo de Previdência e que num contrato celebrado com a empresa F.E. de Arandas para a prestação de serviço de transporte escolar foi encontrada uma despesa "a maior" no valor de R$ 155.528,93{Blog Do Magno}

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