sábado, 25 de fevereiro de 2012

Nós, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL...


RASGARAM A CONSTITUIÇÃO E A IMPRENSA FOI CO-AUTORA, CÚMPLICE E VERGONHOSAMENTE,  CONIVENTE!!!

Altamir Pinheiro
Em pleno mês do CARNAVAL e, mais precisamente,  no dia 17.02.2012, a porta estandarte da troça que percorrera os becos e ladeiras desse  Brasil afora foi a nossa CONSTITUIÇÃO. E sabe quem estava na comissão de frente: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. E sabe também o que os ministros desse órgão supremo fizeram: RASGARAM-NA!!! Isso mesmo, rasgaram a nossa  Constituição, também chamada de lei fundamental, lei suprema, LEI DAS LEIS, lei maior,  carta magna ou como dizia o saudoso Ulysses Guimarães, A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. Daí, anuncio a quem quiser e a quem interessar possa que, é humanamente impossível esse blogueiro ficar calado diante de tanta aberração.  Em minha juventude vi a imprensa brasileira lutando pela democracia, pela liberdade de imprensa, pelo respeito à constituição do Brasil e pelos direitos humanos. Admirava a bravura da imprensa do nosso país: corajosa, de vanguarda pelos direitos de expressão de todos os setores da sociedade. Hoje vejo uma boa parte da imprensa acuada, que se cala diante da quebra da legalidade, que vê a constituição brasileira ser rasgada e não é capaz de denunciar, porque está comprometida com um  grupo de falsos moralistas, oxalá não seja aqueles que  fazem parte do Sindicato dos barbudos petistas do ABC paulista, oxalá!!! É muito preocupante quando o órgão que deveria zelar pelo rigoroso cumprimento da lei, ultrapassa suas prerrogativas e quer se arvorar o direito de fazer leis que agride diretamente o Estado Democrático de Direito, o direito adquirido, a prerrogativa da presunção da inocência e o famoso artigo 40 quando afirma taxativamente que, “A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU”. quer dizer, a lei que dispõe sobre matéria penal não poderá voltar ao tempo, definitivamente, a lei penal só retroage para beneficiar aos réus. para prejudicar, nunca!!! Pois bem, sem querer tirar nem pôr e, ao mesmo tempo, já empurrando toda... Quem conhece minimamente qualquer sistema jurídico tem por base que a constituição de um país é a sua lei maior. Isso significa que todas as demais leis devem estar de acordo com os seus conceitos e princípios. Isso é óbvio e ululante, ou então isso é elementar meu caro watson!!! Até para um babaca como eu e o Lula que somos dois analfabetos de pai, mãe e parteira!!! Segundo os entendidos do símbolo da balança que passam de 4 a 5 anos esfregando o parreco numa carteira da “FACUL”,  no Brasil, cabe ao Supremo Tribunal Federal declarar se uma lei ou um ato administrativo é inconstitucional ou não?!?!?! Portanto,  neste carnaval, ao invés de tomar cachaça e espiar bunda de mulé na praia de Tamandaré, fiquei dando uma olhadela na constituição de cabo a rabo de cima a baixo e de trás pra frente noite e dia sem parar até quarta feira de cinzas. Daí,  eis a pérola que consta lá na constituição cidadã do saudoso Ulysses Guimarães e mais precisamente em  seu artigo 15, III: “É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, CUJA PERDA OU SUSPENSÃO SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE: CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS”.  diante dessas palavrinhas entre aspas o que é que tu tens a  me dizer, brother?!?!?!

P.S.: - “Quando sentir necessidade de mudança, cabe à população brasileira exigir dos seus congressistas que alterem a Constituição para adequá-la aos valores desejáveis, mas a Suprema Corte do país não deve atuar como se estivesse na apresentação de um programa televiso de auditório, fazendo de tudo para agradar o seu público”. Pense num cabra macho que nasceu lá no sertão da Bahia que  foi esse meu amigo matuto e feio que só a peste, Pedro Cardoso, jurista que pronunciou tais palavras.

5 comentários:

Lucinha Peixoto disse...

Caro Guerrilheiro,

Ainda bem não saímos de um embate, já estaremos nós entrando em outro? Bem, eu acho que não, embora, devêssemos para esclarecimento da patuleia de diploma, diferente de mim que o único que tenho é da Escola Pratt de Datilografia de Bom Conselho, o que já muito me honra.

Eu concordo com você quanto ao rasgamento da Constituição. E, ontem eu quando escrevia sobre os Blogs que parecem sem rumo, eu falava do Samba do Crioulo Doido. Aqui, seria oportuno falar da Democracia do Crioulo Doido.

Vivemos num sistema político copiado dos americanos do norte, onde lá ele já dura séculos, e para ser implantado lá, o sangue de muitos deles foram derramados em guerras sangrentas. Nós, aqui de baixo, vendo que o negócio era bom, tentamos imitar, dentro dos nossos padrões onde, flertávamos com o stalinismo e queríamos namorar uma democracia representativa. Mas, para casarmos com qualquer um dos dois, o pai da noiva exigia um contrato pré-nupcial, que Ulisses e outros redigiram, que foi nossa Constituição cidadã.

Nela, tem aberrações que se implementadas tornariam nosso país um hospício, sem querer ofender os doidos. Não posso desenvolver isto em comentário, pois não tenho seu poder de síntese, mas veja o exemplo do anonimato. Quem a ler todinha como você fez durante o carnaval, menos um parágrafo perdido, diz que o anonimato, além de permitido, é de uma utilidade incrível para a vida democrática. Mas, quem lê apenas aquele parágrafo, diz que é vedado o anonimato.

Isto acontece também com este trecho que você citou, que é apropriado por Lula, pelos mensaleiros e por todos aqueles que querem se esconder embaixo da impunidade que ele gera. Não é por acaso que quem mais defendeu a presunção de inocência foi aquele ministro que era advogado do sindicato, e do PT.

E, ainda mais, eu penso que o caso não é uma matéria de Direito Penal, se você quer se referir ao caso da Ficha Limpa (me desculpe se não for). Mas, de qualquer forma o constituinte foi além e quis proteger mesmo aqueles que roubam durante anos, enquanto os processos correm na justiça. Mas, penso ser este um dos casos onde a carta magna diz, que “a saúde é um dever do estado e um direito de todos”, que vale apenas como uma referência de alerta aos bons juízes.

Já que o povo se manifestou, dentro da legalidade, a matéria da ficha limpa não envolve direito penal e sim eleitoral, eu penso que devemos esquecer, neste caso este pequeno deslize do nosso STF, e deixar inelegível todo ficha suja deste país, enquanto pressionamos nossos congressistas a mudarem nossa constituição.

Pior, e mais polêmico vai ser o que querem fazer com o tal Projeto Verdade ou com o aborto. E é nestes casos, que vemos quanto é bom ter princípios como você propõe, e que eu, talvez burramente esqueço pela minha indignação de tantos que roubam e se escondem nos processos intermináveis de nossa justiça.

Democracia se aprende, e se aprende até na escola, ou, outras vezes na porrada. Eu espero que nossa educação nos leve ao caminho certo, e não ao contrário.

Desculpe minha eterna prolixidade.

Lucinha Peixoto (Blog da Lucinha Peixoto)

Anônimo disse...

É isso aí meu. Dura Lex, Sed Lex. Que quer dizer a lei é dura, mas é a lei.......

Altamir Pinheiro disse...

Prezado Lucinha Peixoto,

Primeiramente, gostaria de dizer que é um prazer tê-la aqui nestas páginas. Segundamente, Você já deve ter manjado muito bem que ninguém mais do que eu é radicalmente afavor da lei da ficha limpa, ok!!! Terceiramente, que aqui, não se trata de ser pior ou melhor ou tapioca comeu beiju, não!!! trata-se de, quem rouba comete crime e deve-se ter lei amterior ao delito e não condená-lo com lei a posteriori. SE O CONGRESSO NACIONAL APROVOU A LEI DA FICHA LIMPA NO DIA 04.06.2010, ENTÃO VOCÊ SÓ PODE SER PUNIDO(A SER CANDIDATO) OU NÃO A PARTIR DE 05.06.2010 E NUNCA 03.06.2010. De resto que os pontos de vistas de cada um sejam debatidos abertamente e não às escondidas como é de praxe na Cuba de Fidel.

Saudações Guevaristas, ou então, hay que bajar muchos e-mail’s, el hacer los comentaros pero sin perder la velocidad jamás!!!”.

Altamir Pinheiro disse...

RE-RATIFICAÇÃO: LEIA-SE Prezada Lucinha Peixoto,

Pedro Sérgio. disse...

A democracia é a ditadura da burguesia!