O BLOGUEIRO PROSTITUTO DO PT, PAULO HENRIQUE AMORIM, É CONDENADO A PAGAR R$ 350 MIL, E AINDA LEVA UM TREMENDO RELA DO JUIZ: “ELE FAZ MAL A PRÓPRIA IMPRENSA”.
Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância) na terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por CONDUTA ILÍCITA, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog. A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA O BANQUEIRO. Os desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa uma defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique Amorim vem desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de forma dolosa, pessoas que ele afirma serem seus desafetos”. No caso em questão, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia realizado diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse condenado a indenizar Daniel Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011. Os desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez, AMORIM TINHA INTENÇÃO DE OFENDER DANTAS. A decisão reforma sentença em primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente. Nas outras duas condenações sofridas por Amorim no último dia 14, cada uma de R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro. Uma das imagens trazia o narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadia algemado, acompanhada dos dizeres: “NA FOTO, DANTAS, QUE AGE NO MESMO RAMO DO EMPRESÁRIO COLOMBIANO”. Amorim também escreveu no blog que Abadia e Dantas jogam no time do "CRIME ORGANIZADO". O banqueiro afirma que a expressão foi injuriosa e mentirosa. A defesa do apresentador argumenta que a “notícia” seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e imprensa, de relevante interesse público. O juiz do caso, Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é direto ao descartar tal argumentação: “NADA MAIS FALSO”. A matéria, diz Fonte, ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para atingir a honra de Dantas. “AMORIM NÃO FAZ QUESTÃO ALGUMA DE AFASTAR O ÓDIO PESSOAL QUE SENTE POR DANTAS”, DIZ ELE NA SENTENÇA. Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita, “acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos”. Segundo a sentença, a imagem do traficante algemado identificada como sendo de Dantas gera direito de ser indenizado, assim como dizer que ambos fazem parte do crime organizado. O mesmo juiz julgou processo no qual Dantas pediu indenização pela publicação de outra foto no blog de Amorim, que compara o banqueiro a um traficante de drogas, chamando-o de “LÍDER DO TRÁFICO NAS FAVELAS”. A Justiça condenou o apresentador a pagar outros R$ 50 mil por danos morais. A defesa de Amorim argumenta que ele não ultrapassou os parâmetros de suas prerrogativas profissionais, e que seria vedado ao banqueiro se “socorrer do Judiciário para impedir atividade jornalística”. Segundo o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, “A FORMA AGRESSIVA COM QUE [O APRESENTADOR] TRATA O AUTOR [DANTAS] DEIXA CLARA A INTENÇÃO DE DENEGRIR, O QUE EVIDENTEMENTE É COISA QUE PASSA MUITO LONGE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE UM EXERCÍCIO LEGAL DA PROFISSÃO DE JORNALISTA”. Nas duas sentenças, o juiz cita uma entrevista concedida por Amorim à Folha de S.Paulo, na qual ele fala sobre ações que tem na Justiça contra o jornalista Diogo Mainardi, onde diz que há tipos de acusação em que é preciso contratar um advogado e processar. “É PRECISO RESPONSABILIZAR AS PESSOAS QUE ESCREVEM NA INTERNET”, DIZ O PRÓPRIO AMORIM AO ENTREVISTADOR. (Texto gentilmente roubado lá no Site Consultor Jurídico).
Um comentário:
Lapada da peste!
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