O FAZ DE CONTA DO COMBATE DA LAVAGEM DE DINHEIRO PELO BRASIL QUE ESTÁ MAIS PERDIDO DO QUE CEGO EM TIROTEIO NESTE QUESITO, DAÍ, OS BANDIDOS COMANDAREM A FARRA NA LAVANDERIA, TINTURARIA, PAPELARIA E ATÉ NA BARBEARIA E O PAÍS FAZ DE CONTA QUE COMBATE ESSE GRAVE CRIME DE CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS E DESASTROSAS
Nos anos 80, a prevenção da LAVAGEM DE DINHEIRO passou a ser considerada como uma estratégia prioritária para o combate ao crime organizado e, em especial, ao NARCOTRÁFICO. Países e organismos internacionais passaram a incentivar a adoção de medidas para inibir a proliferação desses crimes, firmando diversos acordos internacionais, notadamente após a CONVENÇÃO DE VIENA, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 1988. Essa Convenção, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 154/1991, teve como objetivo promover a cooperação internacional no trato das questões relacionadas ao tráfico de entorpecentes.
Em 1989, foi criado o Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF), no âmbito da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), com a finalidade de examinar medidas, desenvolver e promover políticas de combate à lavagem de dinheiro. Nesse sentido, o GAFI/FATF publicou as 40 RECOMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO e, posteriormente, outras NOVE RECOMENDAÇÕES VOLTADAS PARA O COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO. O Brasil passou a integrar o GAFI/FATF em 1999, como observador, tornando-se MEMBRO EFETIVO EM 2000.
Na estrutura estatal brasileira de prevenção da lavagem de dinheiro, destaca-se o COAF, unidade de inteligência criada no âmbito do MINISTÉRIO DA FAZENDA pela Lei 9.613/98 e com organização e estrutura definidos pelo Decreto 2.799/98. Trata-se de um órgão de deliberação coletiva cujo plenário é composto por representantes do Banco Central do Brasil (BACEN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), do Departamento de Polícia Federal (DPF), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério da Justiça - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).
São competências do COAF: I) coordenar e propor mecanismos de cooperação e troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes na prevenção e no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores; II) receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei; III) disciplinar e aplicar penas administrativas a empresas ligadas a setores que não possuem órgão regulador ou fiscalizador próprio e; iv) comunicar às autoridades competentes, para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de fundados indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro ou de qualquer outro crime.
Destaca-se, ainda, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), criado por meio do Decreto 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, e subordinado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça. O Departamento tem como principais funções analisar cenários, identificar ameaças, definir políticas eficazes e eficientes, bem como desenvolver cultura de combate à lavagem de dinheiro. Essas funções têm como objetivo a RECUPERAÇÃO DE ATIVOS ENVIADOS AO EXTERIOR DE FORMA ILÍCITA E DE PRODUTOS DE ATIVIDADES CRIMINOSAS, TAIS COMO AS ORIUNDAS DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DO TRÁFICO ILÍCITO DE ARMAS, DA CORRUPÇÃO E DO DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. Além disso, o DRCI é responsável pelos acordos internacionais de cooperação jurídica internacional, tanto em MATÉRIA PENAL quanto em MATÉRIA CIVIL, figurando como AUTORIDADE CENTRAL NO BRASIL para intercâmbio de informações e de pedidos judiciais internacionais.
Como uma das autoridades administrativas encarregadas de promover a aplicação da Lei 9.613/1998, o Banco Central editou uma série de normas estabelecendo que as instituições financeiras sob sua regulamentação devem manter atualizados os cadastros dos clientes; manter controles internos para verificar, além da adequada identificação do cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira dos usuários do sistema financeiro nacional; manter registros de operações; comunicar operações ou situações suspeitas ao Banco Central; promover treinamento para seus empregados e; implementar procedimentos internos de controle para detecção de operações suspeitas.
Nesse quadro, a atuação o Banco Central, por sua DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, busca avaliar os controles internos das instituições supervisionadas voltados para a prevenção de ilícitos financeiros, da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, com o objetivo de verificar a adequação e a qualidade dos procedimentos implementados com vistas a coibir a utilização do sistema financeiro para a prática desses ilícitos, bem como de assegurar a observância das leis e regulamentos pelas instituições na execução de suas atividades.
Por fim, cabe destacar a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), criada em 2003 para suprir a falta de articulação e de atuação estratégica coordenada do Estado no combate à lavagem de dinheiro, a inexistência de programas de treinamento e capacitação de agentes públicos, a dificuldade de acesso a bancos de dados, como também a carência de padronização tecnológica e a insuficiência de indicadores de eficiência. PARA A ELABORAÇÃO DA ESTRATÉGIA, OS PRINCIPAIS DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS COM O TEMA IDENTIFICAM CONJUNTAMENTE OS PROBLEMAS EXISTENTES E DEFINEM OS PRINCIPAIS OBJETIVOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO (Partes do texto gentilmente roubado do site do BC. A manchete não condiz com o texto original. Ela é uma criação desastrada do Blog Chumbo Grosso).
O SOSSEGO ACABOU PARA A BM&FBOVESPA
MONOPÓLIO AMEAÇADO, AÇÕES EM QUEDA, FUSÕES ENTRE BOLSAS, INVESTIDORES ESTRANGEIROS INDO EMBORA — O ANO NÃO COMEÇOU NADA BEM PARA A BM&F BOVESPA
Bolsa de valores de São Paulo: onda de consolidação coloca a BM&F Bovespa sob pressão
Para quem investe em bolsa, os primeiros dois meses do ano não foram lá muito bons: até fevereiro, o Índice Bovespa teve uma queda acumulada de 2,8%. Se foi medíocre para o investidor, o primeiro bimestre de 2011 foi repleto de más notícias para o presidente da bolsa, o executivo paulista Edemir Pinto. Em fevereiro, a bolsa eletrônica americana Bats Global Markets anunciou sua intenção de se instalar no Brasil, na maior ameaça já surgida até hoje ao monopólio da BM&F Bovespa. Além disso, houve neste início de ano uma reversão do humor dos mercados internacionais. Os investidores estrangeiros começaram a abandonar a Bovespa e a migrar para as bolsas de países desenvolvidos. No total, 1 bilhão de reais zarpou do território nacional em busca de investimentos melhores. Para tornar o cenário atual ainda mais complicado, a Deutsche Börse e a bolsa de Nova York anunciaram a fusão de suas operações, criando um gigante com valor de mercado de 20 bilhões de dólares. A dúvida é: como as outras grandes bolsas do mundo, entre elas a BM&F Bovespa, reagirão? Diante desse combinado de más notícias, nem o anúncio de que o faturamento da BM&F Bovespa subiu 25% no ano passado foi suficiente para acalmar os investidores. As ações da bolsa brasileira caíram 13,7% nos primeiros dois meses de 2011, cinco vezes mais do que o Ibovespa. De todas essas notícias, aquela que tem mais potencial para gerar problemas para Edemir Pinto é a criação de uma nova bolsa no Brasil. Na prática, a BM&F Bovespa, empresa resultante da fusão entre a bolsa de mercadorias e futuros (BM&F) e a bolsa de valores (Bovespa), em 2008, detém o monopólio no mercado brasileiro. E, como todo monopólio, este também é extremamente lucrativo: a bolsa brasileira é a quarta mais rentável do mundo (Extraído da Revista Exame).