quinta-feira, 17 de março de 2011

Só existe uma maneira de uma pessoa se convencer definitivamente de que está errada. Deixe-a perder dinheiro...



SOU CAPAZ DE APOSTAR TODAS AS MINHAS FICHAS COMO O DESGRAÇADO DO BAITOLA DO “AFREDO” SABE DESTINGUIR, E MUITO BEM, O QUE CARALHO DIFERENCIA AS COMPANHIAS ABERTAS DAS FECHADAS

É preciso ficar alerta, inicialmente, que companhia é expressão sinônima de SOCIEDADE ANÔNIMA. As Companhias Abertas são as sociedades anônimas que têm suas ações comercializáveis na BOLSA DE VALORES, ou seja, acessíveis aos investidores em geral. Já nas Companhias Fechadas o capital social é restrito a um grupo fechado, e, pois, suas ações não podem e não são negociadas em bolsa de valores – não estando, portanto, abertas ao público investidor em geral, embora possam ser negociadas em mercado de balcão. Uma diferença interessante entre as duas é que, para a negociabilidade das ações de Companhias Abertas “somente poderão ser negociadas depois de realizados  trinta por cento do preço de emissão” – sob pena de “nulidade do ato”. Demais disso, as Companhias Abertas, necessariamente, devem ter um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO dentre seus órgãos diretivos. Anote-se que a Companhia Fechada organiza seus órgãos a seu bel-prazer e conveniência. Mas, AFREDO, é um vai e vem, um bota e tira, um abre e fecha Da gota dessas companhias. Né mesmo, Boiolão?!?!?!


APESAR DO PROFESSOR PROCÓPIO NÃO VALER DESTÓINS, NÃO HÁ DE SE NEGAR QUE O FATO REAL É QUE O INFELIZ DAS “COSTA OCA” MANJA BARBARIDADE DO MERCADO DE CAPITAIS. E, FALANDO-SE DE MERCADO DE BALCÃO, TÉSCONJURO!!

O MERCADO DE BALCÃO ou “over-the—counter-market- é aquele em que são operadas as compras e vendas de ações(e outros títulos) NÃO negociadas na Bolsa de Valores. Interessante observar que o registro para negociar em Bolsa de Valores permite a negociação no MERCADO DE BALCÃO, mas o registro apenas no Mercado de Balcão NÃO se iguala a uma autorização para operar na Bolsa de Valores(ENTENDERAM O BÊABÁ SEUS CUS DE FERIDAS!!!). Mas, afinal de contas, o que é negociado no mercado de balcão?!?!?! Quem opera no mercado de balcão?!?!?! “Somente os valores mobiliários emitidos por companhia registradas no termo da lei podem ser negociadas na Bolsa e no Mercado de Balcão”; “Quem pode atuar no Mercado de Balcão são as instituições financeiras e outras que se dediquem à compra de valores mobiliários no mercado de capitais”. Também os Agentes Autônomos. No assunto, o peste é indo e voltando. Mais uma vez tésconjuro Professor Procópio!!!

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