ATENÇÃO CLIENTES DE BANCOS!!! A ROUBALHEIRA PODE DIMINUIR(?) SE OS ASSALTANTES, DIGO MELHOR, OS BANCOS OFERECEREM AOS SEUS CLIENTES A CONTA ELETRÔNICA COM TARIFAS ZERADAS. ISSO MESMO!!! ACREDITEM SE QUISER: TARIFA ZEEEEEEEERO!!!
Desde o dia primeiro de março entrou em vigor a medida do Conselho Monetário Nacional que institui POSSIBILIDADE de os bancos oferecerem aos seus clientes conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos. Por meio dessa conta, o cliente ficará isento da cobrança de tarifas caso seja movimentada exclusivamente por esses canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular. Essa faculdade integra o rol de medidas que visam promover a inclusão financeira em todos os níveis. CABE AOS BANCOS DECIDIR SE OFERECERÃO AOS SEUS CLIENTES ESTE TIPO DE MOVIMENTAÇÃO. Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento apenas para NOVOS CLIENTES. No caso de uso dos meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no País ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista) o cliente não fará jus à isenção das tarifas previstas na regulamentação, podendo ser cobradas nesse caso as tarifas constantes da tabela OFICIAL. Se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não pode ser objeto de tarifa.
CARTÃO DE CRÉDITO
As novas regras de tarifas sobre cartões de crédito entram em vigor a partir de 1º de junho deste ano. Para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito. Pela norma do Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010) só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial no limite de crédito. UFA, CANSEI!!! (grifo nosso). Para os contratos formalizados até 31 de maio, essas regras passam a valer a partir de JUNHO DE 2012, permanecendo, até essa data, sujeitos às regras atualmente em vigor. Para as tarifas relacionadas a contas de depósitos, transferência de recursos, operações de crédito e cadastro, que foram padronizadas e descritas exaustivamente, as novas normas passam a vigorar a partir de 1º DE MARÇO, substituindo, com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor. (Fonte: Assessoria de Imprensa do Bacen).
CAMBADA!!! VOCÊS SABEM QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL? NÃÃOOO!!! ENTÃO APRENDAM, RUMA DE IGNORANTES!!!
---Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo BACEN;
---Determinar as características gerais das cédulas e das moedas;
---Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro;
---Determinar a porcentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar A UM MESMO CLIENTE OU GRUPO DE EMPRESAS;
---Enviar obrigatoriamente ao Congresso Nacional, até o último dia do mês subseqüente, relatório e mapa demonstrativos da aplicação dos recolhimentos compulsórios(obrigado);
---Outorgar ao BACEN o monopólio das operações de câmbio;
---Estabelecer normas a serem observadas pelo BACEN em suas transações com títulos públicos que participe o Estado;
---Disciplinar as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos;
---Decidir da estrutura técnica e administrativa do BACEN e fixar seu quadro de pessoal;
---Aprovar o regimento interno e as contas do BACEN e decidir sobre seu orçamento e sua contabilidade;
---Conhecer dos recursos de decisões do BACEN;
---Aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no país as mesmas VEDAÇÕES ou RESTRIÇÕES equivalentes que vigorem em praças de suas matrizes;
---Regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo BACEN.
OBSERVAÇÃO: - Em todo país democrático a prestação de contas faz parte da rotina de controle. Também o CMN não é livre de fiscalização, e, por isso, cumpre-lhe encaminhar ao Congresso Nacional, ATÉ 31 DE MARÇO DE CADA ANO. O relatório da evolução da situação monetária e creditícia do país no ano anterior. É pena que, os vagabundos do Congresso(quase sem exceção), pegam essa maçaroca de documentos para levar a efeito o mesmo que fazem com o papel higiênico depois de passar no fiofó e amassá-lo: vai pro cesto de lixo...
FATO FURADO!!! SABES O QUE SIGNIFICA A SIGLA C.V.M. TAMBÉM NÃO SABES!!! ÉS PARENTE DO LULA?!?!?! ENTÃO LÁ VAI, SEBOSO!!!
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM):
---Igual ao BACEN a C.V.M. é uma autarquia, subordinada ao Ministério da Fazenda, e dispõe de PODERES NORMATIVOS no mercado de capitais. Ou seja, negocia as ações, debêntures(Título de crédito, ao portador, emitido por sociedade anônima). E todos os outros títulos criados ou emitidos por empresas S/A;
OBS.: - É interessante observar que não estão sujeitos à fiscalização e controle, nem à atividade normativa da CVM os títulos da dívida pública federal. Estadual e municipal, nem os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as DEBÊNTURES.
---A CVM está sempre voltada a estimular a formação de POUPANÇA e sua aplicação em valores mobiliários; ---Promover expansão do mercado de AÇÕES e assegurar o funcionamento eficiente dos mercados da BOLSA e do BALCÃO.
---Entendeste Padilha?!?!?! NÃO!!! Então vai pra casa te esfregares na bunda de tua mulher, vadio, que tem muito mais futuro!!!
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