Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 24.024, DE 08 de maio de 2010.
Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Todo desejo do marido é uma ordem;
PARÁGRAFO ÚNICO – É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido;
ART.2º - Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O marido não é obrigado a ouvi-la;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma;
ART.3º - É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja ’sim senhor’, ou algo equivalente;
ART.4º - É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)
ART.5º - É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar;
ART.6º - Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador;
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol. isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido;
ART.7º - A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de ‘MULHER’, e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por ‘TU’, porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, ‘O SENHOR’.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(Gentilmente roubado do Blog Capitão Porreta)
Nenhum comentário:
Postar um comentário