sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

COM A ESTÚPIDA APROVAÇÃO DA FICHA LIMPA OU FICHA SUJA, SACANEARAM COM A LEI E COM O ORDENAMENTO JURÍDICO DESTE PAÍS. DO PRESIDENTE DA CORTE SUPERIOR AO TROMBADINHA, TODOS SÃO INOCENTES, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO...



A LEI DA FICHA LIMPA É UMA FARSA, UM ESTUPRO, UM ATENTADO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. AFINAL, A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E O EFEITO RETROATIVO(A LEI SÓ RETROAGE A FAVOR DO RÉU), SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PODE DEPENDER DO HUMOR DE  BUROCRATAS, MESMO QUE SEJA DE MINISTROS DO SUPREMO.

Altamir Pinheiro

EM SEU ARTIGO 5°(QUINTO) E PARÁGRAFO XXXIX(TRIGÉSIMO NONO-39-) A CONSTITUIÃO FEDERAL REZA QUE, “NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL”. ISSO QUER DIZER QUE, É UMA GARANTIA QUE TODOS NÓS TEMOS. OU SEJA, NÃO SEREMOS CONSIDERADOS CRIMINOSOS, POR TERMOS FEITO ALGUMA COISA, SE NÃO HAVIA UMA LEI ANTERIOR, QUE NOS AVISASSE QUE TAL CONDUTA ERA CRIMINOSA. POIS BEM, LOGO A SEGUIR, EM SEU ARTIGO XL(QUADRAGÉSIMO-40-) AFIRMA TAXATIVAMENTE QUE, “A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU”. QUER DIZER, ESTE DISPOSITIVO COMPLEMENTA O ANTERIOR. A LEI QUE DISPÕE SOBRE MATÉRIA PENAL NÃO PODERÁ VOLTAR AO TEMPO, CARA PÁLIDA!!! POR ISSO, DEFINITIVAMENTE, A LEI PENAL SÓ RETROAGE PARA BENEFICIAR AOS RÉUS. PARA PREJUDICAR, NUNCA. ENTENDERAM OU SERÁ PRECISO O CHUMBO FAZER O DESENHO!!!

O texto da Lei Complementar número 135, ou Lei da Ficha Limpa, aprovada erradamente pelo Congresso Nacional em 4 de junho de 2010 e,  paradoxalmente, ratificada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 17.02.2012, foi um tapa na cara dos juristas  renomados. A bagunça jurídica foi tamanha que, o Ministro Gilmar Mendes, nas suas explanações, começou afirmando que o princípio de PRESUNÇÃO DA INÔCÊNCIA não está restrito ao campo penal, sendo, assim, irradiado para todos os aspectos da vida civil e projetando seus efeitos para esferas processuais não penais. "NÃO CABE A ESTA CORTE A RELATIVIZAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DANDO VAZÃO A ANSEIOS POPULARES", opinou o ministro. Mendes foi muito feliz, na minha ignorância jurídica quando citou a obra A CRUCIFICAÇÃO E A DEMOCRACIA, em que o autor Gustavo Zagrebelski defende a tese de que a crucificação de Cristo decorreu de um processo naturalmente democrático para os padrões da época e daquele local, quando então o "ANSEIO DAS MASSAS" teve um papel decisivo no desfecho da história contada pelos Evangelhos. Citando o jurista Hans Kelsen, o ministro disse ainda que remeter a aprovação de uma lei ao princípio representando pelo aforismo VOX POPULI, VOX DEI (voz do povo, voz de Deus) é conceder à população a condição de infalibilidade e onipotência. Gilmar Mendes defendeu que leis com expressivo apoio da opinião pública devem inadvertidamente passar pelo "CONTROLE CONSTITUCIONAL DO JUÍZO". "A população acredita que a solução para improbidade é a Lei da Ficha Limpa. Daqui a pouco não bastarão o colegiado, o 2º grau", protestou Mendes. "Daqui a pouco isso seria insuficiente. Bastará a denúncia em 1º grau e talvez um INQUÉRITO POLICIAL", disse Gilmar. Por outro lado, contracenando com o seu colega O ministro Ricardo Lewandowski, pisou na bola quando começou evocando o amplo apoio popular à Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que a lei surgiu do amparo de mais de 1,5 milhão de assinaturas. Deixa eu aqui, meter minha colher: Ora bolas, Senhor LEWANDOWSKI!!! Quando sua excelência afirma que essa aberração de lei está amparada por 1,5 milhão de pessoas. São esses mesmos 1,5 milhões de pessoas travestidos de moralistas ou fiel depositário da moral e dos bons costumes que,  votam em políticos picaretas a troco de um saco de cimento, um milheiro de tijolo, uma lapada de cana ou uma biata de cigarro. Não me venha com churumelas, meio termo, filigranas midiáticas ou  chantagem emocional, seu RICARDO!!! Enquanto isso, Marco Aurélio, primo do pilantra do  Collor, votou a favor, mas afirmou que a lei não pode ter efeito retroativo. “A LEI É VÁLIDA E APANHA ATOS E FATOS QUE TENHAM OCORRIDO APÓS JUNHO DE 2010”, disse. “VAMOS CONSERTAR O BRASIL DE FORMA PROSPECTIVA E NÃO RETROATIVA SOB PENA DE NÃO TERMOS MAIS SEGURANÇA JURÍDICA”. Ao defender o caráter da Lei Complementar 135, Marco Aurélio disse que é diferente "SELAR O DESTINO DE ALGUÉM EM EFEITO CRIMINAL E O FAZER NO ÂMBITO DE UM CARGO ELETIVO". Apesar do voto favorável, o ministro rejeitou o princípio de retroatividade, que estende a pena a casos anteriores à edição da lei. Até o presidente do STF, Cezar Peluso afirmou que “Nesse caso há uma retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do direito”. Por 7 votos a 4, o tribunal julgou CONSTITUCIONAL barrar candidatos condenados por órgãos colegiados. Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cezar Peluso consideram que, nesses pontos, a Lei da Ficha Limpa VIOLA o princípio da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes de uma condenação definitiva pela Justiça. Daí, conclui-se que, esses sujeitos de toga deram uma de Salomé com a cabeça do profeta João Batista:  entregaram de bandeja aos eleitores, os políticos julgados por um tribunal ou órgãos  colegiados...

3 comentários:

Otto Oliveira disse...

Análise corajosa e precisa. Deu a cara a tapa sem fazer média com a opinião pública. Parabéns Chumbo Grosso.

Anônimo disse...

Chumbo?

Então baseado nessas duas tese que seu blog apresenta da qual eu concordo, tanto Zé da Luz como Silvino é candidato a prefeito de Garanhuns. É ou não é?

Anônimo disse...

DEIZÃO DO TAMANHO DE UM TREM A MATÉRIA.