terça-feira, 23 de outubro de 2012

O BRASIL INTEIRO IDOLATRA UM SAFADO QUE VIVIA NOS DANDO LIÇÕES DE MORAL...




A JUSTIÇA CONDENOU A QUADRILHA DE TRAFICANTES DE GRANA CRIADA, COMANDADA E DIRIGIDA PELO MAIOR SAFADO QUE ESTE POVO ELEGEU COMO PRESIDENTE. UM MELIANTE, UM ESCROQUE, UM SUJEITINHO VULGAR SEM PRINCÍPIOS, SEM ÉTICA, UM ALCOÓLOTRA SAFADO QUE NÃO SABE O QUE É A PALAVRA HONRA!!!

MENSALÃO: FOI DURO, PARA JORNALISTAS SÉRIOS, BLOGUEIROS RESISTENTES E BRASILEIROS DE BEM, AGUENTAREM DURANTE MESES A PECHA DE “GOLPISTAS” OU “VENDIDOS”. MAS AGORA O SUPREMO DECIDE, ACIMA DAS DÚVIDAS: DIRCEU & CATERVA SÃO QUADRILHEIROS E POR ISSO FORAM CONDENADOS.

 

Por Ricardo Setti

 

José Dirceu, oficialmente quadrilheiro e corrupto, segundo o Supremo Tribunal, quando foi votar em São Paulo, no dia 7 passado -- em imagem que sugere estar atrás das grades (Foto: oglobo.globo.com). FOI DURO AGUENTAR — MAS VALEU A PENA! Foram meses em que publicações como VEJA e jornalistas decentes e sérios da revista e de jornais como O Globo, a Folha de S. Paulo, oEstadão e muitos outros jornais regionais e veículos de diferentes natureza, sem contar blogueiros independentes, viram-se acusados de reacionários, “GOLPISTAS”, mentirosos, canalhas, vendidos e todo um elenco de qualificativos que em nada enobrecem e muito revelam sobre quem os atirou irresponsavelmente ao léu. Agora está confirmado: como acusou o Ministério Público, com base em montanhas de provas e evidências, o ex-todo-poderoso ministro-chefe da Casa Civil e braço direito de Lula e grão-vizir do lulalato, José Dirceu, está técnica e formalmente carimbado com o rótulo definitivo de “CHEFE DA QUADRILHA” dos criminosos do mensalão — a corja de bandidos políticos que assaltaram os cofres públicos para comprar o apoio de deputados venais para o processo de tentativa de assalto completo ao poder por parte do lulo-petismo. O voto claríssimo dos ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto — que perfazem o “PLACAR” de 6 a 4 no julgamento do crime de constituição de quadrilha ou bando, capitulado no artigo 288 do Código Penal — TAPA A BOCA DOS CALUNIADORES, LAVA A ALMA DOS JORNALISTAS DECENTES E DE BOA-FÉ E FAZ JUSTIÇA AOS MILHÕES DE BRASILEIROS QUE NÃO TOLERAM MAIS QUE PODEROSOS SE COMPORTEM — E SEJAM ASSIM CONSIDERADOS — COMO ACIMA DA LEI COMUM DOS MORTAIS. Espero, com afinco, que na cominação das penas — etapa ainda posterior do julgamento –, os ministros do Supremo Tribunal, hoje respeitados por toda a nação brasileira, não sejam benevolentes e enviem Dirceu e os quadrilheiros para onde eles merecem: a CADEIA!!! (As manchetes nem as duas imagens fazem partes do texto original).
 
 
 
 

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