A
Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara aprovou, há pouco, o
parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) com mudanças nas regras da
aposentadoria. Antes que o projeto siga para o plenário da Casa, resta ainda a
análise dos destaques.
O
parecer recebeu 23 votos favoráveis e 14 contrários. O resultado foi atingido
com folga, já que, para ser aprovado, o relatório precisava de pelo menos 19
dos 37 votos dos deputados da comissão.
O
texto estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para
mulheres para aposentadoria pelo INSS, além exigir pelo menos 25 anos de tempo
de contribuição. A proposta cria ainda uma regra de transição para quem já está
no mercado de trabalho (veja mais regras ao fim da reportagem).
Depois
que a votação for concluída na comissão, o texto seguirá para o plenário
principal da Casa. Por se tratar de uma proposta de alteração na Constituição,
precisará de pelo menos 308 votos, em dois turnos de votação.
O
relator fez mudanças de última hora no parecer para incluir os policiais
legislativos federais na mesma regra dos policiais federais, que poderão se
aposentar com uma idade mínima menor, de 55 anos.
Para
agentes penitenciários, Maia chegou a incluir a previsão de que a idade mínima
de aposentadoria poderia ser reduzida até 55 anos, desde que fosse aprovada uma
lei complementar no Congresso que estabelecesse essa alteração.
Diante
da resistência de deputados, contrariados com a invasão do Ministério da
Justiça na terça-feira (2) por agentes penitenciários, o relator retirou a
categoria do grupo daqueles que terão aposentadoria especial.
REGRAS
Entenda
as regras aprovadas na comissão especial, em comparação com o que foi
inicialmente proposto pelo governo:
IDADE MÍNIMA
Como
era a proposta: 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição.
Como
ficou: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de
contribuição.
BENEFÍCIO INTEGRAL
Como
era: 49 anos de contribuição para atingir 100%, com valor estabelecido por 51%
das médias dos salários, mais 1% por ano de contribuição.
Como
ficou: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria
corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para
cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e
2,5% para o que superar 35 anos.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Como
era: a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens, com 50% de
pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para os homens
e 30 anos para as mulheres.
Como
ficou: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens,
sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o
tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos
(mulheres).
APOSENTADORIA RURAL
Como
era: 65 anos de idade mínima, com 25 anos de contribuição.
Como
ficou: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com
mínimo de 15 anos de contribuição
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
(BPC)
Como
era: desvinculação do salário mínimo e idade mínima de 70 anos.
Como
ficou: mantida vinculação do salário mínimo, com idade mínima começando em 65
anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020
PENSÕES
Como
era: desvinculação do salário mínimo e impossibilidade de acumulação de
aposentadoria e pensão.
Como
ficou: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular
aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.
SERVIDORES PÚBLICOS
Como
era: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição.
Como
ficou: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
PROFESSORES
Como
era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição
Como
ficou: idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição
POLICIAIS FEDERAIS E POLICIAIS
LEGISLATIVOS FEDERAIS
Como
era: idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
Como
ficou: idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de
contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25
anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.
PARLAMENTARES
Como
era: passariam a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
cabendo à União, estados e municípios definirem regras de transição.
Como
ficou: passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o
parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60
anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homes e 62 anos
para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios
definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.(Fonte: G1).