quarta-feira, 29 de setembro de 2021

VAI DAR CADEIA PARA QUEM COMPRAR VOTOS NESTA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DE CAPOEIRAS

 


Por Altamir  Pinheiro


Há  quem diga, e as redes sociais estão alarmando que  nessa sexta, sábado e domingo, sacos e mais sacos de dinheiro estariam inundando  ruas, becos e vielas de   Capoeiras. Grana esta, saindo dos bolsos de empresários de Garanhuns e São Bento do Una.  As pessoas iriam se vender por 30 moedas, principalmente cabos eleitorais e eleitores descompromissados com o bem do seu município. Ainda bem que a Polícia Federal, Militar, Civil e a Promotoria Pública estarão de prontidão para impedir tal ato criminoso, pois têm elementos que se  vendem fáceis, que negociam sua dignidade de cidadão por migalhas, isso acontece com o  eleitor totalmente descompromissado com à sua cidadania, pois  vende o seu voto esquecendo por completo o valor que sua dignidade representa perante tal sociedade à qual pertence. 


No passado, o voto de cabresto em nossa região  estava relacionado ao domínio direto, uma força de superioridade direta dos antigos proprietários de fazendas com os seus subordinados. Com o voto aberto, eleitores eram obrigados a votar em quem o grande CORONÉ quisesse, sujeitos à violência ou fiscalização de jagunços. Pelo que está se vendo nos dias de hoje,  haveria, também,,    compra de voto, pois o dinheiro farto   seria a moeda de troca, porém, graças as denúncias,  as autoridades vão se fazer presentes para impedir tamanha sacanagem que é induzir o eleitor a votar por uma determinada quantia


É bom que se diga, que não são apenas os pobres que veem o voto com descaso e enxergam o período eleitoral como oportunidade de ganhar um trocado. Os cabos eleitorais  também estão interessados no assunto  e  preocupado com seus próprios interesses. Só que,  nesses casos as negociações acontecem de outra forma. Ou seja, por baixo dos panos... Mesmo assim,  aqui,  fica dado o recado: comprar voto ainda é crime!!! POLÍCIA FEDERAL  NELES!!!  Até porque, eleitor que vende voto pode pegar quatro anos de cadeia. A infração está prevista no artigo 299 do  Código Eleitoral.



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