Carlos Newton
Será uma situação
surrealista, algo jamais visto na História Universal, mas pode acontecer. Pelas
brechas existentes na legislação brasileira, há possibilidade de o petista Lula
da Silva disputar a eleição presidencial, mesmo se a sua condenação por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro já tiver sido confirmada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e ele estiver preso por decisão criminal
de segunda instância. PARECE
PIADA, uma situação dessas é inadmissível,
inconcebível e incabível, mas na verdade a hipótese é verdadeira, NÃO PODE SER DESPREZADA.
Tudo vai depender
da tramitação da apelação a ser apresentada pelos advogados de Lula à Justiça
Federal em Porto Alegre, o TRF-4. Se a defesa do ex-presidente conseguir
retardar ao máximo o julgamento na segunda instância, poderá driblar a Lei da
Ficha Limpa e garantir a candidatura de Lula à Presidência da República em
2018, MESMO SE ELE JÁ ESTIVER PRESO, vejam bem que situação inusitada.
SEM
PRIORIDADE? – Em
entrevista à Rádio BandNews FM, o desembargador Carlos Eduardo Thompson,
presidente do TRF-4, afirmou que até agosto de 2018, antes da eleição, o
processo em que Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão estará
julgado pela 8ª Turma do Tribunal. Na entrevista, concedida na manhã de
quinta-feira, Thompson afirmou que não haverá maior rapidez na decisão e sua
previsão SEGUE O CURSO
NATURAL DO PROCESSO. É AÍ QUE MORA O
PERIGO. Se não houver
prioridade para o processo, será instalado um clima de insegurança jurídica com
referência à sucessão presidencial de 2018, porque os políticos só se tornam
inelegíveis se a condenação em SEGUNDA INSTÂNCIA ocorrer antes do registro da
candidatura, já existe FARTA JURISPRUDÊNCIA sobre isso no Tribunal Superior
Eleitoral.
RECURSOS – É
claro que a defesa de Lula, comandada pelo experiente criminalista José Roberto
Batochio, vai apresentar todos os recursos possíveis e imagináveis para
retardar o julgamento. De início, após a publicação da sentença, os
advogados vão ingressar com embargos de declaração, para contestar os termos da
condenação. O juiz Moro então abre prazo para ser ouvido o Ministério Público e
depois decide. Após publicada a decisão de Moro sobre os embargos de declaração
é que começa a correr o prazo para a defesa impetrar apelações da sentença
ao TRF-4. Já se sabe que o Ministério Público quer recorrer para aumentar a
pena e a defesa também vai impetrar recurso porque visa uma absolvição.
BRECHAS
DA LEI – A
legislação eleitoral determina que as convenções dos partidos para escolher
candidatos ocorram entre 20 DE JULHO E 5 DE
AGOSTO. Ou seja. o PT
pode realizar a convenção no dia 20 e registrar imediatamente a candidatura de
Lula. Isso significa que, se até o dia 20 de julho o processo ainda não tiver
transitado em julgado no TRF-4, com resposta a embargos de declaração que
confirme a sentença condenatória, a candidatura de Lula estará valendo, ele não
poderá ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa e DISPUTARÁ
A ELEIÇÃO MESMO SE JÁ ESTIVER PRESO, será
uma espécie de SAMBA DO CRIOULO DOIDO em versão política, e poderemos dizer que
nunca antes, na História desse país, aconteceu tamanha maluquice. – A manchete e a última imagem não fazem parte do texto
original -
P.S. : - DIANTE DESSA POSSIBILIDADE ESDRÚXULA E ESCALAFOBÉTICA, ESPERAVA-SE QUE
A 8ª TURMA DO TRIBUNAL RESPEITE A PRIORIDADE DESSE JULGAMENTO, PORQUE LULA TEM
71 ANOS E A LEI LHE GARANTE CELERIDADE PROCESSUAL, ALÉM DISSO, TRATA-SE DE
QUESTÃO DE MÁXIMA IMPORTÂNCIA E QUE ENVOLVE CLAMOR PÚBLICO, CIRCUNSTÂNCIA QUE
TAMBÉM EXIGE O CARÁTER PRIORITÁRIO.