O juiz federal Sérgio Moro, que
condenou nesta quinta-feira, 12, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9
anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro,
afirmou em sua sentença que a “APARENTE TENTATIVA” do petista de “TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE” sobre o negócio do triplex 164-A do
Guarujá (SP) à ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em janeiro de 2017, “NÃO É CONVINCENTE”.
“É evidente que o Grupo OAS, dirigido
pelo acusado José Adelmário Pinheiro Filho, destinou o imóvel, sem cobrar o
preço correspondente, e absorveu os custos da reforma, tendo presente um
benefício destinado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e não a sua esposa
exclusivamente”, escreveu Moro.
Lula foi condenado por ter recebido
da OAS valor de R$ 2,2 milhões de propinas, no tríplex do Edifício
Solaris, comprado da falida Bancoop (a cooperativa dos bancários de São Paulo
ligada ao PT).
Segundo ele, a defesa do
ex-presidente usou “COMO ÁLIBI” “uma aparente tentativa de transferir a responsabilidade para a
falecida Marisa Letícia Lula da Silva”. “A APARENTE TENTATIVA DE TRANSFERIR A
RESPONSABILIDADE À EX-PRIMEIRA DAMA NÃO É CONVINCENTE.”
INTERROGATÓRIO
Ouvido por Moro como réu, no dia 10
de maio, por cerca de 5 horas, Lula foi evasivo ao responder sobre o tríplex. “TEM
QUE FALAR COM A DONA MARISA.”. “O sr. ex-presidente foi consultado a respeito
da realização da venda já que dizia respeito à sua cota?”, indagou o juiz. “DR. MORO, COMO EU NÃO REQUISITEI APARTAMENTO E NÃO RECEBI
APARTAMENTO EU NÃO TINHA PORQUE SER INFORMADO. NÃO FUI INFORMADO, NÃO FUI
INFORMADO.”
“SUA ESPOSA FOI INFORMADA?”, insistiu Moro.
“Eu não acredito, parece que esse
apartamento, parece foi dado em garantia umas cinquenta vezes.”. Para Moro,
Lula era o verdadeiro dono do triplex e cometeu crime de lavagem de dinheiro ao
ocultar o bem.
“O imóvel, segundo a matrícula nº 104801,
encontra-se em nome da OAS Empreendimentos, tendo sido, porém, solicitado a
José Adelmário Pinheiro Filho a ocultação da titularidade de fato, que era do
ex-presidente, e que o imóvel permanecesse em nome da OAS”, sentencia Moro.
Ele destaca que foi Dona Marisa “de
fato quem assinou os documentos de aquisição de direitos sobre apartamento,
então 141-A ou 174-A”, escreveu o juiz, na sentença de 218 páginas, que tornou
Lula um condenado na Justiça.
“Mas é evidente que se tratava de uma
iniciativa comum ao casal, pois a propriedade imobiliária transmite-se ao
cônjuge, em regime de comunhão de bens.”
O imóvel do casal Lula no Solaris era
um apartamento simples, comprado em nome de Dona Marisa, em 2005, pelo valor de
R$ 179.298,96. Valor declarado “aliás, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva”, registra Moro.
Com a falência da Bancoop, a OAS comprou
alguns dos prédios em construção em capitais, com exceção das torres do Guarujá
– que segundo o ex-presidente da empreiteira José Aldemário Pinheiro era um
pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Léo Pinheiro, também condenado nesse
processo, confessou que reservou na compra, em 2009, o tríplex que seria da
família Lula, e ficado com a unidade simples para comercialização.
A Lava Jato descobriu que tanto o
upgrade no imóvel, como reforças especiais que incluíram a instalação de um
elevador e de uma cozinha gourmet, ocultaram R$ 2,25 milhões.
ERA PROPINA DA OAS RETIRADA DE UMA
“CONTA GERAL” QUE A EMPRESA TINHA COM O PT, PARA SUAS CAMPANHAS, QUE CHEGOU A
TER R$ 16 MILHÕES.
“O envolvimento direto do
ex-presidente na aquisição do bem é revelado pelo fato de ter visitado o
imóvel, pelo projeto de reforma ter sido a ele submetido e principalmente pelo
fato da diferença entre o preço e valor pago e ainda o custo da reforma ter
sido abatido em uma conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com o Partido
dos Trabalhadores, tendo entre os créditos acertos de corrupção que envolviam
contratos celebrados com a Petrobrás durante o seu mandato como Presidente da
República.”.
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