quinta-feira, 13 de julho de 2017

DESEMBARGADORES QUE VÃO JULGAR LULA SÓ INOCENTARAM 5 DE 48 CONDENADOS...






OS DESEMBARGADORES Victor Luiz dos Santos LAUS, Leandro PAULSEN e João Pedro GEBRAN Neto

 TIAGO DANTAS



Após a sentença do juiz Sergio Moro, o futuro do ex-presidente Lula está nas mãos de três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Uma condenação na segunda instância da Justiça Federal faria o petista começar a cumprir a pena de NOVE ANOS E MEIO DE PRISÃO e o deixaria fora das eleições presidenciais de 2018. Embora tenha absolvido o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por falta de provas há duas semanas, o tribunal costuma ser mais rígido que Moro ao analisar os casos da Lava-Jato. A MAIOR PARTE DOS RÉUS QUE JÁ FORAM JULGADOS PELO ÓRGÃO COLEGIADO TEVE A PENA AUMENTADA.



Sediado em Porto Alegre, o TRF-4 leva em torno de um ano para julgar todos os recursos da defesa e confirmar ou reformar a sentença. Até agora, os desembargadores validaram 12 sentenças dadas pelo juiz da primeira instância, envolvendo 48 réus — 16 sentenças de Moro ainda serão analisadas. O tempo de cadeia aumentou para 19 condenados, como aconteceu com os empresários Gerson Almada, da Engevix, e Leo Pinheiro, da OAS.



Em 23 de novembro, ao julgar um recurso de Pinheiro, o TRF-4 ELEVOU EM DEZ ANOS a pena aplicada por Moro por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Considerado culpado pela participação em um cartel para fraudar duas licitações da Petrobras, o ex-presidente da OAS foi condenado pelo TRF-4 a 26 anos e 7 meses de prisão. Ao analisar o caso, os desembargadores usaram o argumento da culpabilidade negativa, ou seja, os réus participaram ativamente do esquema, embora tivessem condições sociais e intelectuais de reconhecer o crime e resistir à prática.



Para outros 14 RÉUS da Lava-Jato, A CONDENAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI MANTIDA. O colegiado do TRF-4 só foi a favor da defesa ao diminuir a pena de dez pessoas e ao absolver outras cinco, como Vaccari. Em 27 de junho, o ex-tesoureiro do PT foi considerado inocente da acusação de participar de um esquema de repasse de propina para o partido. Na primeira instância, ele fora condenado por Moro a 15 anos e 4 meses de prisão.



Responsável pelos casos da Lava-Jato, a 8ª Turma do TRF-4 é formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Gebran é o relator de todos os processos, responsável por analisar os argumentos de defesa e acusação e de elaborar um voto sobre o que fazer com a sentença da primeira instância: manter a pena, aumentá-la, diminuí-la ou extingui-la. Também cabe a Gebran resolver os pedidos urgentes das defesas. NO CASO DE LULA, ELE VEM NEGANDO RECURSOS DOS ADVOGADOS DO PETISTA.



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Após conhecer o relatório, Paulsen e Laus apresentam seus votos. No caso de Vaccari, por exemplo, Gebran era favorável à manutenção da pena estipulada por Moro. Foi voto vencido, já que os outros dois juízes entenderam que a acusação não conseguiu provar o que disseram os delatores. 

Paulsen lançou em maio um livro chamado “Crimes federais”, que trata de delitos presentes no dia a dia da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.



Conhecido como LINHA-DURA, o curitibano Gebran foi nomeado desembargador federal em 2013, após atuar como promotor do estado e juiz . Gebran e Moro se conheceram no início dos anos 2000 no curso de mestrado na Universidade Federal do Paraná, quando foram orientados pelo constitucionalista Clèmerson Merlin Clève. A relação entre juiz e desembargador foi questionada em outubro do ano passado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, que alegou que Gebran era padrinho de um dos filhos de Moro. O desembargador negou o recurso, afirmando que a suposição é falsa e que teve, com Moro, apenas “ENRIQUECEDORES DEBATES ACADÊMICOS” NA ÉPOCA DA FACULDADE.

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