domingo, 16 de julho de 2017

SE A JUSTIÇA BOBEAR, O SEBOSO DE CAETÉS PODE DISPUTAR A ELEIÇÃO MESMO SE ESTIVER NA CADEIA...





 Carlos Newton

Será uma situação surrealista, algo jamais visto na História Universal, mas pode acontecer. Pelas brechas existentes na legislação brasileira, há possibilidade de o petista Lula da Silva disputar a eleição presidencial, mesmo se a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro já tiver sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e ele estiver preso por decisão criminal de segunda instância. PARECE PIADA, uma situação dessas é inadmissível, inconcebível e incabível, mas na verdade a hipótese é verdadeira, NÃO PODE SER DESPREZADA.

Tudo vai depender da tramitação da apelação a ser apresentada pelos advogados de Lula à Justiça Federal em Porto Alegre, o TRF-4. Se a defesa do ex-presidente conseguir retardar ao máximo o julgamento na segunda instância, poderá driblar a Lei da Ficha Limpa e garantir a candidatura de Lula à Presidência da República em 2018, MESMO SE ELE JÁ ESTIVER PRESO, vejam bem que situação inusitada.

SEM PRIORIDADE?  Em entrevista à Rádio BandNews FM, o desembargador Carlos Eduardo Thompson, presidente do TRF-4, afirmou que até agosto de 2018, antes da eleição, o processo em que Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão estará julgado  pela 8ª Turma do Tribunal. Na entrevista, concedida na manhã de quinta-feira, Thompson afirmou que não haverá maior rapidez na decisão e sua previsão SEGUE O CURSO NATURAL DO PROCESSO. É AÍ QUE MORA O PERIGO. Se não houver prioridade para o processo, será instalado um clima de insegurança jurídica com referência à sucessão presidencial de 2018, porque os políticos só se tornam inelegíveis se a condenação em SEGUNDA INSTÂNCIA ocorrer antes do registro da candidatura, já existe FARTA JURISPRUDÊNCIA sobre isso no Tribunal Superior Eleitoral.


RECURSOS  É claro que a defesa de Lula, comandada pelo experiente criminalista José Roberto Batochio, vai apresentar todos os recursos possíveis e imagináveis para retardar o julgamento. De início, após a publicação da sentença, os advogados vão ingressar com embargos de declaração, para contestar os termos da condenação. O juiz Moro então abre prazo para ser ouvido o Ministério Público e depois decide. Após publicada a decisão de Moro sobre os embargos de declaração é que começa a correr o prazo para a defesa impetrar apelações da sentença ao TRF-4. Já se sabe que o Ministério Público quer recorrer para aumentar a pena e a defesa também vai impetrar recurso porque visa uma absolvição.



BRECHAS DA LEI  A legislação eleitoral determina que as convenções dos partidos para escolher candidatos ocorram entre 20 DE JULHO E 5 DE AGOSTO. Ou seja. o PT pode realizar a convenção no dia 20 e registrar imediatamente a candidatura de Lula. Isso significa que, se até o dia 20 de julho o processo ainda não tiver transitado em julgado no TRF-4, com resposta a embargos de declaração que confirme a sentença condenatória, a candidatura de Lula estará valendo, ele não poderá ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa e DISPUTARÁ A ELEIÇÃO MESMO SE JÁ ESTIVER PRESO, será uma espécie de SAMBA DO CRIOULO DOIDO em versão política, e poderemos dizer que nunca antes, na História desse país, aconteceu tamanha maluquice. – A manchete e  a última imagem não fazem parte do texto original -

P.S. : - DIANTE DESSA POSSIBILIDADE ESDRÚXULA E ESCALAFOBÉTICA, ESPERAVA-SE QUE A 8ª TURMA DO TRIBUNAL RESPEITE A PRIORIDADE DESSE JULGAMENTO, PORQUE LULA TEM 71 ANOS E A LEI LHE GARANTE CELERIDADE PROCESSUAL, ALÉM DISSO, TRATA-SE DE QUESTÃO DE MÁXIMA IMPORTÂNCIA E QUE ENVOLVE CLAMOR PÚBLICO, CIRCUNSTÂNCIA QUE TAMBÉM EXIGE O CARÁTER PRIORITÁRIO.

3 comentários:

WALTÂO disse...

SÓ PODIA SER COMENTÁRIO DE UM ANÔNIMO, CUZÃO....
O QUE É "FERINHAS"? É BEM DO NÍVEL INTELECTUAL
DOS RETARDADOS PETRALHAS..............

A Marreta do Azarão disse...

não duvido que o seboso venha ainda a concorrer em 2018, pois a Constituição foi feita por bandidos, com leis para favorecê-los.Não duvido também que, em concorrendo, o sapo barbudo ganhe, pois o povinho desse país nunca foi chegado mesmo em trabalho.
P.S - Guerrilheiro, devo lhe dizer que a Pau Dentro é mesmo porreta. A rola tá como nunca!!!!

Altamir Pinheiro disse...

A propósito, MARRETÃO!!! Eu estou fazendo uma leva de pau dentro (de vodca e NÃO de cachaça), com MEL DE URUÇU / LIMÃO / GENGIBRE e já separei 5 litros pra você, ao tempo que enviarei Junto com as pimentas. Nesses 60 dias ela já está no ponto para ser consumida. ok, cara!!!