Já não recaem apenas suspeitas contra o sr. Lula da Silva, e tampouco ele é simples investigado ou réu. O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo relativo ao triplex do Guarujá. Mesmo reconhecendo que o comportamento de Lula poderia ensejar eventual decretação da prisão, em razão das suspeitas de tentativa de destruição de provas e dos vários atos de intimidação da Justiça, Moro permitiu que o ex-presidente recorra da sentença em liberdade.
Para o juiz, ficou provado que o líder petista recebeu R$ 2,25 milhões
em propinas da empreiteira OAS. A sentença, que também condenou Léo Pinheiro
por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros
por corrupção ativa, afirma que Lula da Silva praticou por três vezes, entre 11
de outubro de 2006 e 23 de janeiro de 2012, o crime de corrupção passiva e
também por três vezes, de outubro de 2009 até 2017, o crime de lavagem de
dinheiro. Em relação às imputações de corrupção e lavagem de dinheiro
envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, o juiz Sérgio Moro absolveu
Lula da Silva e Léo Pinheiro por falta de prova. Também foram absolvidos, por
falta de prova, Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e outros três
réus.
Para fixar a pena, o juiz deve avaliar as circunstâncias nas quais o
crime foi praticado. Na sentença, Sérgio Moro expõe didaticamente a gravidade
da conduta do réu Lula da Silva. “A prática do crime de corrupção envolveu a
destinação de R$ 16 milhões a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores,
um valor muito expressivo. Além disso, o crime foi praticado em um esquema
criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina.
Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina
foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa,
aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com prejuízo
no valor equivalente. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem
indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de
mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e,
por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem
olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de
corrupção sistêmica na Petrobrás e de uma relação espúria entre ele e o Grupo
OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser
valorado negativamente.”
Ainda que caiba recurso, a condenação de Lula da Silva a nove anos e
seis meses deixa claro que o líder petista, em vez de alimentar pretensões de
voltar à Presidência da República, deve antes acertar as contas com a Justiça.
Seria um tremendo desserviço ao País que o condenado Lula usasse a política
para tentar se livrar das graves acusações que recaem sobre sua conduta.
Diante do reiterado mau comportamento que Lula teve ao longo de todo o
processo na primeira instância, com tentativas canhestras de politizar a
questão penal e intimidar as autoridades, não se deve esperar arrependimentos
repentinos. Reforça-se, portanto, a necessidade de que a Justiça, no caso
específico o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, quando convocado
para rever o processo, mantenha o condenado sob o peso da lei.
A ação penal de Lula da Silva não é um jogo político. Longe de ser uma
questão de opção ideológica, o processo penal instaurado contra o ex-presidente
petista manifesta a existência no Brasil de um Estado Democrático de Direito, com
uma lei vigente e todos, absolutamente todos, respondendo por ela. Como disse o
juiz Sérgio Moro ao final da sentença, “é de todo lamentável que um
ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são
os crimes por ele praticados, e a culpa não é da regular aplicação da lei”. Que
a Justiça na segunda instância continue a assegurar a regular aplicação da lei,
também para os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Faz
muito mal ao País que corruptos se candidatem e tentem enganar o povo – Edital
do Estadão -
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