A
DEFESA DE UMA INTERNET LIVRE E ABERTA
A possibilidade de computadores de qualquer porte se
interconectarem numa rede planetária levou a limites extraordinários a ideia de
uma efetiva comunidade mundial, em que todos podem se comunicar. O conceito
teórico da “ALDEIA GLOBAL” virou realidade, e isso aqueceu a antiga chama do
sonho de liberdade de expressão que acompanha a Humanidade através dos tempos.
Mas, passada a primeira fase de euforia com a internet, constata-se que os
predicados de uma rede mundial “LIVRE E ABERTA” não estão garantidos
por si só; é preciso preservá-los, sem se descuidar de direitos fundamentais
como os de PROPRIEDADE e PRIVACIDADE. Essa luta se trava em grande parte no campo
legislativo, e não só no Brasil. No momento, por exemplo, discute-se, em fase
de aprovação final na Câmara, para ser remetido ao Senado, o projeto do MARCO CIVIL DA INTERNET, relatado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Um
ponto crítico no encaminhamento do projeto já foi bem resolvido, com a
aceitação por Molon das ponderações contra a revogação do dispositivo legal que
permite ao dono de qualquer obra notificar extrajudicialmente sites, blogs, o
que seja, que não respeitem o direito autoral. Mas falta resolver outro, o da
chamada “NEUTRALIDADE
DA REDE”. O conceito é simples: o provedor tem
de oferecer as mesmas condições de tráfego a todos os usuários. Não pode
discriminá-los, sejam grandes corporações ou internautas particulares. O
princípio é de fácil entendimento, mas, em torno dele, travam-se duras batalhas
entre lobbies, em que as empresas de telecomunicações, os provedores do serviço
de internet, são as grandes interessadas em acabar com esta neutralidade, para
ampliar o seu já alto faturamento na cobrança de tarifas mais elevadas de
grandes usuários. Exemplos: agregadores de conteúdo (Google etc.), redes
sociais (Facebook), sites de grupos de mídia, e assim por diante. Quem pode
pagar, que pague. O conceito também é simples — mas este é equivocado. Afinal,
investe contra uma internet “LIVRE E ABERTA”, porque, no mundo sem esta neutralidade, só trafegarão
na rede, sem dificuldades, os produtos digitais das grandes corporações. Há,
ainda, o risco de provedores verticalizados beneficiarem os próprios sites e
ainda prejudicarem concorrentes. O tema é muito sério. Nos Estados Unidos, a
agência reguladora da área, a Federal Communications Commission (FCC), legislou
FAVORAVELMENTE
À NEUTRALIDADE e passou a ter sua
autoridade contestada na Justiça por provedores. Na Europa, a tendência
regulatória é a mesma. Está em questão até mesmo a característica de a internet
ser um espaço livre para empreendedores. O fim da neutralidade funcionará,
também, como uma barreira à entrada de novos competidores. O Marco mantém a
neutralidade da rede. Discute-se sobre quem deve regulamentar a lei: a ANATEL
e/ou o EXECUTIVO. Melhor continuar com a tramitação do projeto no Congresso e
deixar este assunto para depois. O IMPORTANTE É QUE A REGULAMENTAÇÃO NÃO ALTERE O ESPÍRITO DA LEI (Texto gentilmente roubado lá no Blog de Ricardo Noblat).
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