sábado, 18 de janeiro de 2014
A JUSTIÇA CAÇOU OS DIREITOS POLÍTICOS DAQUELA MINISTRA ESCROTA DO PT, A RELAXA E GOZA...
A EX-PREFEITA MARTA SUPLICY (PT) FOI
CONDENADA PELA JUSTIÇA DE SÃO PAULO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DE
UM CONTRATO FIRMADO SEM LICITAÇÃO, DURANTE SUA GESTÃO NA PREFEITURA DE SÃO
PAULO (2001-2004). EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, O JUIZ ALEXANDRE JORGE
CARNEIRO DA CUNHA FILHO, DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, CONDENOU A EX-PREFEITA
A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR TRÊS ANOS E AO PAGAMENTO DE MULTA NO
VALOR DE 50 VEZES A SUA REMUNERAÇÃO COMO PREFEITA.
Na última quarta-feira, 9, a Justiça
acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que apontou
irregularidades na contratação, em 2002, de uma ONG para assessorar o
desenvolvimento de ações referentes a planejamento familiar, métodos
contraceptivos, questões de sexualidade nas subprefeituras de Cidade Ademar e
Cidade Tiradentes. O juiz estende a condenação também a então secretária de
Educação Maria Aparecida Perez. A defesa de Marta Suplicy informou que vai
recorrer, A defesa de Maria Aparecida não foi encontrada para comentar o caso.
De acordo com a promotoria, o contrato de R$ 176,7 mil com o Grupo de Trabalho
e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) é irregular por ter sido firmado sem a
realização de licitação. A secretaria teria desconsiderado também os requisitos
necessários para a dispensa da pesquisa de preços. "HOUVE INFRAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE, JÁ QUE A RÉ MARTA
SUPLICY, PREFEITA DE SÃO PAULO À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, ERA
INTIMAMENTE LIGADA À ENTIDADE CONTRATADA",
acrescenta o juiz na sentença, de novembro de 2013. Na ocasião da denúncia, os
advogados de Marta Suplicy e da secretária de Educação defenderam a legalidade
do contrato. Sustentaram ainda que os serviços foram devidamente prestados pela
ONG. Para o juiz, no entanto, o serviço poderia ser realizado por outras
empresas, o que indica a necessidade da realização de consulta de interessados ou
de pesquisa de preços, como prevê a lei de licitações. "A ausência de tal
consulta, no caso, implicou a violação ao princípio da isonomia, que deve
pautar a relação entre particulares prestadores de serviço e o Poder Público
com o qual pretendem contratar, além da impessoalidade, JÁ QUE A ENTIDADE CONTEMPLADA COM O CONTRATO QUESTIONADO FORA
FUNDADA PELA CHEFE DO EXECUTIVO EM CUJO MANDATO SE DEU A CELEBRAÇÃO DO
RESPECTIVO INSTRUMENTO." O juiz destacou
também o fato de Marta Suplicy ter sido sócia fundadora da GTPOS e, por essa
razão, infringir o critério de imparcialidade exigido nesse tipo de contrato.
Ele ressalta, porém, que não se verificou indícios de prejuízos aos cofres
públicos e os réus não serão condenados a ressarcir o governo municipal. "POR
OUTRO LADO, RESSALVO QUE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO NÃO AFASTA
A CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA", afirma. A ONG, por
sua vez, foi condenada a pagamento de multa no valor de 10% do valor do
contrato original e fica proibida de firmar contratos com o poder público ou
receber incentivos fiscais por três anos. De acordo com a defesa da GTPOS, que
vai recorrer da decisão, a licitação era dispensável em razão da natureza do
serviço prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos,
condições previstas na legislação. Segundo caso. A contratação da mesma
organização já foi alvo de outra denúncia do Ministério Público, também
envolvendo Marta Suplicy e Maria Aparecida Perez. A petista e a ex-secretária
chegaram a ser condenadas por improbidade, mas foram absolvidas em segunda
instância, em junho de 2011. O MP questionou a ausência de licitação para um
contrato de R$ 2,029 milhões, mas a dispensa foi considerada correta. (Este texto do Ed Ferreira foi gentilmente surrupiado lá no
blog VINDO DOS PAMPAS).
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