Ao(s) 26 dia (s) do mês de novembro de 2015, nesta
Superintendência Regional no Distrito Federal, em Brasília (DF), onde presente
se encontrava Thiago Machado Delabary, Delegado de Polícia Federal, 1ª classe,
Matrícula (DPF) nº 13.538, lotado(s) e em exercício na GINQ/DICOR, compareceu
Delcídio do Amaral Gomez, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado,
filho de MIGUEL GOMEZ e ROSELY DO AMARAL GOMEZ, nascido aos 08/02/1985, natural
de Corumbá (MS), instrução terceiro grau completo, profissão Senador da
República, documento de identidade nº 46900135/SSP/SP, CPF 011.279.828-42,
residente no SHTN, FLAT ALV BLEU TREE TOWER, 2090, bairro ASA NORTE,
Brasília/DF. CIENTIFICADO ACERCA DOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE O
DE PERMANECER CALADO, INQUIRIDO(S) A RESPEITO DOS FATOS PELA AUTORIDADE
POLICIAL, RESPONDEU: que no ano de 1999 o declarante foi
nomeado Diretor de Gás e Energia da Petrobrás, permanecendo no cargo até o
final de 2001; que assumiu tal cargo atendendo a convite do então Presidente da
República, Fernando Henrique Cardoso, o qual lhe foi transmitido por Rodolpho
Tourinho, que à época estava à frente do Ministério de Minas e Energia e era
Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás; que atribui esse
convite a experiência profissional como engenheiro elétrico, eis que havia
trabalhado em diversas empresas da área de energia e, além disso, havia sido
Ministro de Minas e Energia no Governo Itamar Franco: que, ao deixar a
Diretoria de Gás e Energia, o declarante assumiu a Secretaria Estadual de
Infraestrutura no Mato Grosso do Sul, permanecendo no cargo por curto período,
uma vez que se desincompatibilizou para fins de candidatura ao Senado pelo
Partido dos Trabalhadores; que, em 2002, foi eleito Senador da República pelo
Estado do Mato Grosso do Sul e reeleito em 2010; que, atualmente, portanto,
encontra-se no cumprimento do segundo mandato; que conhece Nestor Cerveró
desde a época em que trabalhou na Petrobrás, esclarecendo que a área em que ele
atuava dentro da empresa (Gerência Executiva de Energia) ficava subordinada à
Diretoria de Gás e Energia; que, quando o declarante deixou a Petrobrás, Nestor
Cerveró permaneceu lá, na mesma Gerência; que, salvo engano, em 2003 ou
2004, Nestor Cerveró assumiu a Diretoria Internacional; que o declarante
foi consultado pela então Ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, acerca
da possível nomeação de Nestor Cerveró como Diretor Internacional, tendo se
manifestado favoravelmente, em face da experiência que tiveram conjuntamente no
âmbito da Diretoria de Gás e Energia; que acrescenta que a
então Ministra Dilma Rousseff já conhecia Nestor Cerveró desde a época em que
ela atuou como Secretária de Energia no Governo Olívio Dutra no Rio Grande do
Sul; que, como a área de exploração de gás era bastante desenvolvida naquele
Estado, havia contatos permanentes entre a Diretoria de Gás e Energia da
Petrobrás e a Secretaria comandada pela Dilma Rousseff; que tomou
conhecimento dos fatos que levaram Nestor Cerveró à prisão, especialmente os
relacionados à compra da refinaria de Pasadena pela Petrobrás, salvo engano
entre os anos de 2005 e 2006; que o declarante não teve qualquer
participação na negociação que redundou na compra da refinaria de Pasadena pela
Petrobrás, acrescentando que na época era Presidente da CPI dos Correios e, em
razão de sua atuação rigorosa na investigação, passou a enfrentar restrições no
âmbito do Governo Federal e, especialmente, no Partido dos
Trabalhadores; que nunca teve qualquer participação na aquisição de sondas
pela PETROBRÁS; que as decisões que determinavam as compras de refinarias
e sondas, por exemplo, eram bastante complexas e baseadas em análises técnicas,
o que evidentemente não elimina eventual desvio de finalidade; que, perguntado
se tinha ou tem algum interesse na soltura de Nestor Cerveró, afirmou que sim,
substancialmente por motivos pessoais em razão de ter trabalhado com ele na
Petrobrás, por conhecer a família e presumir o sofrimento a que vinha sendo
submetido, ou seja, por questões humanitárias; que, perguntado se tomou
conhecimento de negociação mantida entre Nestor Cerveró e membros do Ministério
Público Federal, voltada à celebração de acordo de colaboração, afirmou que
sim, apenas pela imprensa; que acompanhou o desenrolar da negociação
encetada por Nestor Cerveró, pela imprensa, com o mesmo interesse dispensado às
demais; que acrescenta que teve uma experiência negativa decorrente de
acordo de colaboração firmado por Paulo Roberto Costa, ex-Diretor de
Abastecimento da Petrobrás que, segundo o declarante, lhe custou as eleições ao
Governo de Mato Grosso do Sul; que, ao que lembra, Paulo Roberto Costa afirmou
que teria ouvido rumores de que o declarante poderia estar relacionado a
irregularidades no Programa de Geração de Energia da Petrobrás; que tal
notícia foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República e restou
arquivada; que perguntado se um acordo de colaboração firmado por Nestor
Cerveró lhe representava um temor, afirmou que não, reiterando que apenas
mantinha acompanhamento pelas informações divulgadas na imprensa; que
procedeu da mesma forma no tocante à colaboração de Paulo Roberto Costa; que,
questionado se nos últimos três meses manteve contato com algum advogado que
representava interesses de Nestor Cerveró, respondeu que sim, com Edson Ribeiro,
com quem se encontrou em uma ou duas ocasiões a fim de tratar de créditos que
ele afirmava dispor junto à Petrobrás; que ao menos um desses encontros deu-se
no hotel Royal Tulip, em Brasília, no início do mês de novembro de 2015, salvo
engano; que esclarece que os advogados que defendem interesses de Diretores da
Petrobras são remunerados pela estatal, sendo que Edson Ribeiro havia defendido
Nestor Cerveró em alguns processos e estava com com dificuldades de receber os
correspondentes honorários; que o declarante foi procurado para que
intercedesse junto à Petrobras nessa questão de pagamento de honorários; que
nas reuniões mantidas com Edson Ribeiro houve a participação de Bernardo
Cerveró, filho de Nestor Cerveró, com o propósito de expor ao declarante as dificuldades
que seu pai vinha enfrentando; que, precisamente, Bernardo pretendia que o
declarante, valendo-se de sua posição, buscasse conversar com os Ministros do
Supremo Tribunal Federal a respeito de Habeas Corpus que estavam tramitando na
Suprema Corte; que, apesar de ter afirmado a Bernardo que já havia estabelecido
contato com alguns Ministros do STF , o declarante afirma isso não ocorreu e
que se constituiu na verdade, em “palavras de conforto”; que o declarante
esteve há cerca de um mês com o Ministro Dias Toffoli, a fim de tratar de
assuntos institucionais relacionados ao TSE, os quais não guardam qualquer
relação com Nestor Cerveró; que não falou nem esteve com o Ministro Teori
Zavascki, nem com qualquer outro Ministro do STF; que não solicitou ao Ministro
Dias Toffoli, nem ao Senador Renan Calheiros, tampouco ao Vice-Presidente da
República Michel Temer que estabelecessem contato com o Ministro do STF Gilmar
Mendes para tratar de assuntos relacionados à Nestor Cerveró; que não nega ter
afirmado a Bernardo que providenciaria essa interlocução, mas, de fato,
tratou-se de “palavras de conforto”, como já dito; que o declarante jamais
procurou por qualquer Ministro do STF, conforme lhe fora solicitado por
Bernardo Cervero, uma vez que tal iniciativa seria infrutífera; que o advogado
Edson Ribeiro, que estava presente na reunião, acreditava que o
declarante poderia obter algum benefício no âmbito do STF relacionado ao Habeas
Corpus que havia impetrado em favor de Nestor Cerveró; que perguntado sobre a
pessoa de Tarcisio, referido em diálogo transcrito nos autos da Ação Cautelar
4.039, afirma que se rata de um servidor do Senado que está cedido ao STF e
trabalha no Gabinete do Ministro Edson Fachin; que contrariando o que afirmara
no diálogo, o declarante não manteve contatos com Tarcisio, tampouco com o
Ministro Fachin; que questionado a respeito do contexto de informações
constantes no diálogo transcrito nos autos da Ação Cautelar 4.039, que se
inicia aos vinte minutos e quarenta e oito segundos, em que faz menções a “José
Eduardo” e “STJ” diz respeito à conversa que havia mantido com o Ministro da
Justiça na qual houve comentário por parte dele no sentido de que possivelmente
haveria decisão favorável a Marcelo Odebrecht, em Habeas Corpus que tramitava
no STJ; que perguntado se a entonação com que deu essa notícias relacionada ao
STJ a Bernardo e a Edson Ribeiro era positiva, o declarante afirma que sim, que
a considerava uma boa notícia, no sentido de incentivá-los; que, perguntado a
respeito de menções que fizeram no mesmo diálogo acerca de Renato Duque,
ex-Diretor de Serviços da Petrobras, afirma que não se recorda do contexto; que
a respeito de um trecho do citado diálogo em que o declarante referiu
preocupação de “Michel” com “Zelada”, esclarece que se referiu ao
Vice-Presidente da República, Michel Temer, que, “segundo informações que se
tinha na época, mantinha relação próxima com Jorge Zelada”; que, perguntado em
que consiste essa proximidade, o declarante assevera que prefere não responder
a tal indagação; que, perguntado se conhece Fernando Falcão Soares, vulgo
Fernando Baiano, afirma que foi apresentado a ele, à época em que era Diretor
na Petrobras, pelo empresário espanhol Gregorio Marin, representante de empresa
da qual não lembra o nome; que, após isso, encontrou Fernando Baiano apenas em
uma única oportunidade, de forma ocasional, na ante-sala do empresário Eike
Batista, a quem havia ido visitar; que tomou conhecimento das declarações de
Fernando Baiano que implicam o declarante, o que ocorreu, inicialmente, a
partir de matérias veiculadas na imprensa e, passado algum tempo, por trechos
dessas declarações que foram levadas à liderança do Governo no Senado,
possivelmente através de algum servidor do Gabinete que as obteve com algum
jornalista; que perguntado sobre o que versavam tais declarações, afirma que
tinham como tema a aquisição de sondas pela Petrobras ou a compra da refinaria
de Pasadena; que conhece o empresário André Esteves, CEO do Banco BTG Pactual,
afirmando que já esteve com ele em algumas ocasiões em razão do declarante ser
Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado; que perguntado se nos
diálogos transcritos nos autos ad Ação Cautelar 4.039 houve menções ao
empresário André Esteves e em qual contexto, assegura que não se recorda; que
não se vê em condições de confirmar se o “André” mencionado no diálogo que se
inicia aos cinte e cinco minutos e cinquenta e cinco segundos, em que o
declarante faz alusão à “operação dos postos” (vinte e sete minutos e quatorze
segundos), afirma que não se recorda; que não se recorda se André Esteves já
teve investimentos no setor de postos de combustíveis, sabendo apenas que ele
já teve negócios relacionados à exploração de petróleo, na África; que, ao lhe
ser lido o trecho do diálogo que vai de vinte e sete minutos e quatorze
segundos a vinte e oito minutos e vinte e quatro segundos, em que há alusões a
“André” e “banqueiro”, o declarante confirma que o assunto se relacionava ao
empresário André Esteves; que , quanto às demais indagações que lhe seriam
feitas a respeito desse trecho do diálogo, o declarante antecipa que
permanecerá em silêncio, afirmando que buscará esclarecimentos a serem
prestados futuramente; que, perguntado se a conversa narrada no diálogo,
supostamente havida com André Esteves, realmente ocorreu, afirma que sim, e que
não responderá a qualquer outra que lhe for feita, reservando-se, a partir de
então, no direito ao silêncio; que, por fim, o declarante afirma que gostaria
de ter outra oportunidade de prestar esclarecimentos após a detida leitura dos
autos da Ação Cautelar nº 4.039, eis que não houve tempo hábil para tanto. Nada
mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido da obrigatoriedade de
comunicação de eventuais mudanças de endereço face das prescrições do Art. 224
do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com a
Autoridade Policial, com o(a) Declarante, com seus advogados Mauricio Silva
Leite, OAB/SP 164483, com escritório na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 1017,
5º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP 254644, com o(a) Representante do Ministério
Público Federal Marcello Paranhos de Oliveira Miller e com o Representante do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Sergio Bruno Cabral
Fernandes e, comigo, Cristiane Rodrigues dos Santos, Escrivã de Polícia
Federal, Classe Especial, Matrícula/DPF nº 10.946, lotado(a) e em exercício
no(a) Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DICOR/DPF, que
o lavrei.
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