O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio de Atibaia . A sentença foi proferida pela juíza Gabriela Hardt , da 13ª Vara Federal de Curitiba, nesta quarta-feira. Lula é acusado de aceitar reformas no sítio de Atibaia feitas pela Odebrecht e OAS, com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras , no valor de R$ 1 milhão.
Esta é a segunda condenação de Lula na Lava-Jato. Ele cumpre pena na sede da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril do ano passado, devido à condenação de 12 anos e um mês no caso do tríplex do Guarujá.
O ex-presidente responde ainda a uma terceira ação penal na Justiça Federal de Curitiba, referente à compra de um imóvel pela Odebrecht, que seria destinado ao Instituto Lula. O imóvel custou R$ 12 milhões e nunca foi usado pelo Instituto.
Na sentença, a juíza afirmou que apenas nos quatro contratos da Petrobras citados na denúncia a propina direcionada à diretoria de Serviços da Petrobras, cujo núcleo era vinculado ao PT, somou R$ 85,4 milhões. Lembrou ainda que o crime fazia parte de um esquema mais amplo, no qual a propina havia se tornado rotina, cujo objetivo era garantir a governabilidade e a manutenção do PT no poder.
"O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República", escreveu Gabriela, ao considerar a culpa de Lula elevada.
Gabriela ressaltou que é "incontroverso" o uso frequente do sítio pela família de Lula e, que, "ao menos em alguns períodos, também resta incontroverso que a família do ex-presidente chegou a usá-lo até mais do que a família Bittar". Fernando Bittar, filho do ex-sindicalista Jacó Bittar, aparece como um dos sócios do sítio de Atibaia.
OUTROS 10 CONDENADOS
Além de Lula, foram condenadas outras 10 pessoas pelas reformas no sítio de Atibaia.
O advogado Roberto Teixeira, amigo de Lula, foi condenado a dois anos de prisão, substituídos pelo pagamento de 10 salários mínimos à entidade pública ou assistencial e prestação de serviços à comunidade, a uma hora por dia, durante dois anos.
Fernando Bittar, um dos sócios do sítio, foi condenado a três anos de prisão em regime aberto, substituídos pelo pagamento de 10 salários mínimos a entidade assistencial e prestação de serviço à comunidade de uma hora por dia de condenação.
José Aldemário Pinheiro Neto, Léo Pinheiro, da OAS, foi condenado a um ano, sete meses e 15 dias, em regime semiaberto. A juíza reconheceu que ele colaborou com as investigações e reduziu a pena em dois terços. Ele já cumpre pena na sede da Polícia Federal em Curitiba e negocia acordo de delação premiada.
O pecuarista José Carlos da Costa Marques Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, foi condenado a três anos e nove meses de prisão em regime semiaberto. Ele conduziu parte das reformas que, segundo a força-tarefa da Lava-Jato, foi paga com recursos da Schahim, uma das fornecedoras da Petrobras beneficiada pelo esquema de propinas. Na sentença, a juíza proíbe que a pena seja substituída por outras medidas restritivas de direito pela "complexidade do delito e sua culpabilidade".
Foram condenados ainda os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, e Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht. As penas, porém, são substituídas pelo acertado no acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria Geral da República. Marcelo Odebrecht segue em prisão domiciliar. Dois executivos da empreiteira, Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Junior, também condenados nesta ação, foram beneficiados pelo acordo de delação.
O engenheiro Paulo Roberto Valente Gordilho, da OAS, que tem 72 anos e ajudou nas reformas do sítio, a pedido de Léo Pinheiro, foi condenado a um ano de prisão, em regime aberto, mas sua pena foi substituída pelo pagamento de 10 salários mínimos a entidade assistencial.
Todos os condenados, de acordo com a juíza, ficam proibidos de exercer cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada a cada um. - Fonte: O Globo. -
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