Augusto Nunes
No vídeo gravado em 2014 que viralizou neste fim de semana, José Antônio Dias Toffoli abre o palavrório inverossímil com um vigoroso pontapé no Código Penal. “Uma vez, o Vladimir roubou um processo pra não ter o despejo”, começa a história contada durante um evento promovido pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade do Largo de São Francisco. Até o mais imbecil estagiário de escritório de advocacia sabe a diferença entre roubar e furtar, ignorada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal.
Roubo é o ato de subtrair um bem material de outrem por meio de violência ou ameaça. O furto é caracterizado pela tomada de um bem material sem que haja violência ou ameaça contra a vítima. Como informa a sequência do relato, é errado dizer que Vladimir roubou um processo. O que fez o herói de Toffoli foi furtar os autos do processo que tratava de uma ação de despejo. Mais chocante que a aula de ignorância é o sorriso do narrador: Toffoli acha muito engraçado afanar documentos do Poder Judiciário.
Em pouco mais de três minutos, o ministro também diz “aonde” em vez de “onde”, troca o correto “mandado” por um inacreditável “mandato”, ensina que invasores de prédios alheios devem ser qualificados de “ocupantes” e confessa que Vladimir escapou de ser punido porque foi socorrido por uma juíza amiga. Por essas e outras, Toffoli fracassou nas duas tentativas de virar juiz de Direito. Apesar disso, ou por isso mesmo, Lula transformou o afilhado em titular do time das 11 togas. E hoje Toffoli é presidente do Supremo.
Promulgada em 1950, a Lei 1079, conhecida como Lei do Impeachment, define no art. 39 os crimes de responsabilidade dos ministros do STF, puníveis com a perda do cargo. Ouçam o que diz o número cinco: “Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. O vídeo que escancara a cabeça e a alma de mostra Toffoli em ação é desonroso, indigno e indecoroso.