Carlos Newton
É impressionante a atuação dos jornalistas que ainda defendem a inocência de Lula da Silva, por acreditarem que se trata de um preso político que vem sendo implacavelmente perseguido pela Justiça brasileira, liderada por Sérgio Moro. Não importa a existência de 10 processos penais contra ele, pois seriam grotescas manipulações, apesar de nem todos eles terem tramitado na Vara Federal de Curitiba, na época em que o juiz Sérgio Moro a conduziu.
CEGUEIRA COLETIVA? – Realmente há pessoas que acreditam nessa fábula, no Brasil e no exterior. Partem da premissa de que Lula é um líder de esquerda, um homem honrado, que conduziu adequadamente seu governo e por isso sofre perseguição. Mas na verdade Lula jamais foi de esquerda, deu feição institucional ao maior esquema de corrupção já implantado no planeta e incluiu os próprios filhos na corrupção.
O que espanta é que haja importantes jornalistas que não conseguem enxergar essa realidade, inclusive profissionais que jamais foram beneficiados pelo governo petista. Seria um caso de cegueira coletiva? Ou hipnotização em massa? Ninguém sabe.
PLANTANDO NOTÍCIAS… – O fato concreto é que esses jornalistas existem e desde a terça-feira passada, quando a Segunda Turma do Supremo decidiu manter Lula na cadeia por apertados 3 votos a 2, passaram a plantar notícias de que o ministro Celso de Mello, que definiu a votação, teria deixado claro que na sessão final do julgamento, em agosto, poderá mudar seu voto.
Celso de Mello realmente disse que sua decisão na terça-feira, dia 25, não entrava no mérito do habeas corpus (a suspeição do então juiz Sérgio Moro e sua denunciada “parcilidade”), mas de forma alguma essa ressalva significou que pretenda votar pela libertação de Lula em agosto.
Muito pelo contrário, o decano dos ministros, em seu curto e bem fundamentado voto, fez questão de sinalizar que vai se manter contrário à libertação de Lula no próximo julgamento.
DISSE MELLO – Logo após a decisão da terça-feira, o sempre atento comentarista Tetsuo Oishi enviou à Tribuna da Internet dois trechos do voto de Celso de Mello que não deixam margem a dúvidas em suas afirmações:
- “O fumus boni iuris [fumaça do bom direito] está descaracterizado, quer pela existência de três títulos condenatórios, emanados do juízo de primeiro grau, do TRF-4 e do STJ; seja também especialmente quando se discute a questão da revelação de fatos e eventos por aquele portal The Intercept Brasil, pela própria iliquidez daqueles fatos”.
O próprio Tetsuo Oishi se encarregou da tradução simultânea e explicou: “Portanto, Celso de Mello considera que Lula perdeu o direito à presunção de boa fé, ou presunção de inocência, uma vez que não é só um preso provisório ou um condenado em primeira instância, mas sim um condenado em três instâncias, o que afasta a presunção de inocência a todos devida.
- “Em razão de seu conteúdo haver sido contestado pelo ex-juiz federal Sergio Moro quanto à sua autenticidade, havendo ele afirmado – correta ou incorretamente, não vem ao caso – que essa ‘disclosure’ dos dados poderia ter sofrido edição ou até mesmo adulteração”, completou Celso de Mello, citando artigo do Código de Processo Penal que exige perícia de dados particulares e outro do Código de Processo Civil que impede o uso deles quando não se comprova sua veracidade.
CONCLUSÃO – Fica claro que Celso de Mello sinalizou exatamente o contrário do que os jornalistas que defendem Lula tentam nos fazer crer. Na sequência do julgamento, ele votará contra a soltura de Lula, com base neste inquestionável raciocínio citado por Tetsuo Oishi – a inexistência de presunção de inocência.
Quanto aos pré-fabricados escândalos do The Intercept, que sequer podem ser usados como argumento pela defesa de Lula, por constituírem provas ilícitas, suas denúncias estão cada vez mais desmoralizadas, sobretudo depois que foram flagradas as manipulações de datas e a inserção de diálogos falsos, como ficou comprovado pela posição firme da procuradora federal Monique Checker, confirme a TI analisou neste domingo.
P.S. – Por fim, é preciso lembrar que nem mesmo a progressão da pena para regime semiaberto (dormir na prisão) está garantida a Lula, por se tratar de “reincidente específico”, condenado em dois processos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (C.N.)
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