Carlos Newton
Em clima de grande excitação, os jornais anunciam que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, pode colocar em pauta nas próximas semanas o julgamento da prisão depois de condenação em segunda instância. E por incrível que pareça, as reportagens indicam que a decisão do STF pode beneficiar Lula da Silva, caso ele não saia da carceragem antes dessa jurisprudência ir a julgamento, porém a realidade dos fatos não é exatamente assim.
Os analistas esquecem de que, no dia 23 de abril, em decisão unânime, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de Lula, que assim passou a ter condenação em terceira instância. Ou seja, não pode mais se beneficiar, caso o Supremo aceite a tese de que o réu tem direito de aguardar em liberdade até a confirmação da pena pelo STJ, em julgamento de recurso especial.
ESCULHAMBAÇÃO – O fato concreto é que reina a esculhambação no Supremo, e não é de hoje. A jurisprudência que determina o cumprimento da pena de prisão após condenação em segunda instância, sem menor dúvida, foi do tipo vacina, que não pegou na maioria dos ministros.
Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello simplesmente se recusaram a cumprir a jurisprudência, alegando que seria inconstitucional. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que haviam votado a favor do cumprimento da pena, mudaram de opinião depois de Lula ser preso e a Lava Jato colocar na mira alguns alvos importantes como Michel Temer, Aécio Neves, Moreira Franco etc.
O ministro Alexandre de Moraes, que na sua sabatina no Senado anunciou ser a favor da prisão após segunda instância, conforme acontece em praticamente todos os países minimamente civilizados, parece que também mudou de ideia, porque seu amigo Temer, que o indicou para o STF, vai precisar da ajuda dele para eternizar os processos e provocar prescrição.
ALEGAÇÃO – Os defensores dessa excrescência jurídica que prorroga a impunidade até julgamento em terceira instância alegam que a atual Constituição determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
É verdade, porém torna-se necessário entender que a Constituinte foi convocada logo após a ditadura, e este inciso do artigo 5º foi inserido para dificultar a prisão dos políticos, em caso de novo golpe militar. Apenas isso. E tanto assim é que o recurso especial ao STJ não tem efeito suspensivo, ou seja, não pode suspender o cumprimento das decisões judiciais de segunda instância. Seu efeito é apenas devolutivo.
O efeito suspensivo no STJ é uma raridade, só é aceito através de medida cautelar inominada, em situações peculiares e excepcionais, quando há plausibilidade de erro judicial (“error in judicando”) ou erro processual (“error in procedendo”.
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P.S. 1 – Lula não será alcançado por esse pacote de bondades do pacto dos três Poderes. O recurso para anular a condenação por “parcialilidade” do então juiz Sérgio Moro chega a ser imoral. A maior chance de Lula é a progressão do regime para semiaberto ou aberto, o que vai depender da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O resto é folclore e fake news, como se diz hoje em dia.
P.S. 2 – Nesse lance da progressão, o ex-presidente pode até sair e curtir a liberdade durante alguns dias, mas logo voltará à cadeia, por conta do processo do sítio, que está prestes a ser julgado no TRF-4. (C.N.)
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