sexta-feira, 25 de setembro de 2020

"HEXA É LUXO": PSB tenta censurar WhatsAPP por mensagens sobre "HEXA" de Geraldo Júlio em Operações da Polícia Federal

 



O Partido Socialista Brasileiro - PSB pediu à Justiça Eleitoral a concessão de tutela de urgência sem ouvir as partes acionadas, a fim de determinar a proibição de veiculação de uma imagem jocosa que tem circulado em Redes Sociais e no WhatsAPP, em que o Prefeito Geraldo Julio, aparece comemorando seis das sete Operações da Polícia Federal que tiveram sua gestão como alvo, por suspeita de desvios na pandemia. O intrigante é que o Prefeito sequer é candidato
Segundo os advogados do PSB, o Partido estaria sendo vítima, há meses de "fakenews". No caso, porém, das Operações da PF, só se os defensores do PSB estão reclamando do "subfaturamento" das Operações, já que não foram apenas seis, como propagado nos "cards" que pretende censurar, mas sete: Operações Apneia I, Apneia II, Apneia III, Antídoto, Bal Masquet, Casa de Papel e Desumano. 
Na decisão que negou o pedido do PSB e da Frente Popular, narra-se que segundo estes "em 18 de setembro de 2020, por meio de compartilhamento em massa de mensagem eletrônica no aplicativo Whatsapp, permitiu-se a divulgação de imagem multimodal negativa do Prefeito da Cidade do Recife o qual, em uma montagem, segura uma taça e, em destaque, está a expressão 'HEXA É LUXO!', o que remete a um dos times de futebol da capital, e abaixo a frase: 'PELA SEXTA VEZ CONSECUTIVA A POLÍCIA FEDERAL INVESTIGA A PREFEITURA DO RECIFE (SIC)'. O domínio é https://www.instagram.com/p/CFQihNoBc3a. Argumentou o partido representante que isso busca macular a imagem da principal liderança da Frente Popular, e induz os eleitores a não confiar nessa Coligação nem no Partido representantes. Ademais, as imagens foram compartilhadas em anonimato, e essas condutas devem ser combatidas pela Justiça Eleitoral".
Ainda segundo o PSB, o card estaria sendo "disparado" aleatoriamente, por números desconhecidos dos receptores, inclusive de outros Estados, razão pela qual pede que seja "determinando à empresa provedora e controladora do canal social WhatsApp que, através de seu responsável legal ou pessoa a ele delegada, suspenda, desative ou bloqueie o envio de mensagens pelos usuários dos números +55 21 9.8609-4781, +55 21 9.8743-4596, +55 11 9.8261-7686, +55 21 9.8780-7267, +55 21 97933-7914 e +55 98 8789-5602 , impedindo que estes continuem a divulgar, via disparo em massa de mensagens, a propaganda eleitoral antecipada negativa denunciada nesta representação, sob pena de aplicação de astreintes a serem estipuladas por este Juízo"
Além disso, o PSB quer "que a empresa WhatsApp Inc disponibilize, observado o prazo de 18/09/2020 a 21/09/2020, os registros de conexão e de acesso, bem como os dados cadastrais, pessoais ou outras informações disponíveis que auxiliem a identificar os responsáveis pelos números de telefone +55 21 9.8609-4781, +55 21 9.8743-4596, +55 11 9.8261-7686, +55 21 9.8780-7267, +55 21 97933-7914 e +55 98 8789-5602, os quais se encontram registrados na plataforma WhatsApp, bem como identifique todos os usuários que compartilharam a propaganda negativa em questão". 
Mas não é só, o Partido ainda requer que seja enviado "ofício para a empresa Oi Móvel S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bloco A, Edifício Estação Telefônica – térreo – parte 2 – Asa Norte – Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, objetivando que esta informe os dados completos dos responsáveis pelas linhas móveis +55 21 9.8609-4781, +55 21 9.8743-4596, +55 11 9.8261-7686, +55 21 9.8780-7267, +55 21 97933- 7914 e +55 98 8789-5602", isso porque, ainda segundo o PSB, "Através de consulta ao banco de dados da ABR Telecom, constatou-se que todos os números telefônicos identificados nesta peça estão sob a guarida da Oi Móvel S.A.".
A tentativa de censura generalizada pretendida pelo PSB, porém, não encontrou guarida na Justiça Eleitoral. O Juiz Eleitoral Nildo Nery dos Santos Filho, da 6ª Zona Eleitoral, observou que "a situação apresentada na exordial não se coaduna com a descrição de propaganda antecipada negativa, uma vez que a imagem compartilhada inicialmente pelos telefones +55 21 9.8609- 4781, +55 21 9.8743-4596, +55 11 9.8261-7686, +55 21 9.8780-7267, +55 21 97933-7914 e +55 98 8789- 5602 no Whatsapp diz respeito ao atual Prefeito do Recife, o qual não é candidato no certame de 2020. Ainda que seja alegado que ele é uma figura de liderança na Coligação representante, não há qualquer inferência entre essa imagem e a de candidatos à eleição que se aproxima. A imagem se refere a uma investigação em face da Prefeitura por parte da Polícia Federal, e não traz, outrossim, viés negativo em relação ao PSB nem à Frente Popular. Diante disso, não se aplicam os termos do art. 30, §2ª, da Resolução nº 23.610/2019, pelo que a Justiça Eleitoral não tem competência para julgamento de eventuais questões cíveis e penais quanto à divulgação dessa imagem, pelo que deve ser o feito extinto sem resolução de mérito." - Este texto foi gentilmente roubado lá do Blog  de Noelia Brito.






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