Por Carlos Newton
A presidente Dilma Roussef, para impedir que Lula se candidatasse em 2014, deu-lhe um xeque-mate, ameaçando divulgar os gastos que a amante dele, Rosemary Noronha, havia feito usando o CARTÃO CORPORATIVO no Brasil e também no exterior, nas 34 VIAGENS INTERNACIONAIS que fez integrando a comitiva presidencial. Na época, o ex-presidente estava decidido a se candidatar, havia incentivado a criação do movimento “VOLTA, LULA!”, que já mobilizava todo o PT, ia disputar a legenda na Convenção Nacional do Partido, que se realizaria em junho, e venceria com a maior facilidade.
A presidente Dilma não tinha a menor chance na Convenção, mas guardava uma carta na manga e usou contra Lula. Se ela realmente divulgasse as compras realizadas com o cartão corporativo pela então chefe do Gabinete da Presidência da República em São Paulo, ROSEMARY NORONHA, que funcionava como uma espécie de “SEGUNDA-DAMA” nas viagens de Lula ao exterior, o efeito seria sinistro, Lula fatalmente perderia a eleição contra Aécio Neves, Marina Silva ou Eduardo Campos.
Na época, os jornalistas tentaram descobrir como ROSE usava o cartão corporativo, mas o Planalto alegou que essas informações tinham de ser mantidas em segredo. O repórter Thiago Herdy, de O Globo, não se conformou e entrou na Justiça. O resultado é que o mandado de segurança 20.895 foi aceito e em breve serão reveladas todas as compras realizadas por ROSE COM O CARTÃO CORPORATIVO, no período de 2003 a 2010.
INTERESSE COLETIVO
O julgamento no Superior Tribunal de Justiça foi em 12 de dezembro de 2014, tendo como relator o ministro Napoleão Nunes Maia. Seu parecer assinalou que o não fornecimento dos documentos e informações a respeito dos gastos efetuados com cartão corporativo “CONSTITUI ILEGAL VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE INTERESSE COLETIVO”, assegurado pela e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação.
O acórdão do STJ acrescentou que “INEXISTE JUSTIFICATIVA PARA MANTER EM SIGILO AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, POIS NÃO SE EVIDENCIA QUE A PUBLICIDADE DE TAIS QUESTÕES ATENTE CONTRA A SEGURANÇA DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU DE SUAS FAMÍLIAS”, salientando que a transparência das ações governamentais deve ser um comportamento constante e uniforme, pois a divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar episódios lesivos. Por fim, determinou “a prestação das informações relativas aos gastos efetuados com o cartão corporativo do Governo Federal, utilizado por ROSEMARY NÓVOA DE NORONHA, com as discriminações de tipo, data, valor das transações e CNPJ/Razão social dos fornecedores“.
PLANALTO RECORRE…
A
presidente Dilma mandou a Advocacia-Geral da União retardar ao máximo a
divulgação das compras feitas por ROSE. A AGU então apresentou embargos de declaração,
pedindo explicações sobre o texto do acórdão, mas foram rejeitados. Na
sequência, a AGU ajuizou recurso extraordinário, tentando transferir a decisão
do processo para o Supremo Tribunal Federal, sob alegação de que o julgamento
do STJ teria sido inconstitucional. No desespero, requereu simultaneamente
medida cautelar para que o acórdão tivesse efeito suspensivo, ou seja, não
fosse cumprida de imediato a determinação de a Presidência da República
divulgar as compras do CARTÃO CORPORATIVO DE ROSEMARY.
A União pegou pesado na defesa de sua tese, recorrendo a uma argumentação que chega às raias do ridículo e do delírio. De início, alegou que o sigilo do cartão corporativo de ROSEMARY era “imprescindível à segurança da Presidência da República e, por consequência, do Estado“. Em seguida, advertiu que a divulgação do cartão corporativo “colocará imediatamente em risco a segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República e seus familiares“, como se Dilma Rousseff, Michel Temer e suas famílias tivessem alguma coisa a ver COM AS ESTRIPULIAS MATRIMONIAIS DO CIDADÃO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
STJ MANDA CUMPRIR
Pelo
Regimento do STJ, quem examina esses recursos é a vice-presidente, ministra
Laurita Vaz. Em sua mais recente decisão, a 15 de outubro último, a magistrada
mandou cumprir o acórdão, mas levou em conta o voto divergente da ministra
Assussete Magalhães, que levantou a possibilidade de que a divulgação de dados
posteriores ao ano de 2010 pudesse estar vedada pela Lei 12.527/2011, por dizer
respeito ao mandato da atual Presidente da República, iniciado em primeiro de
janeiro de 2011. A relatoria Laurita Vaz seguiu esse entendimento e não quis
misturar os mandatos de Lula e Dilma, ao emitir sua decisão: “Ante o exposto,
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, tão somente para impedir a divulgação de
dados de utilização do cartão corporativo de ROSEMARY NÓVOA DE NORONHA posteriores
a primeiro de janeiro de 2011. Citem-se os Requeridos para oferecer
contestação”.
SERIA ROSE CLANDESTINA
Como não há efeito suspensivo na decisão do STJ e os requeridos são o jornalista Thiago Herdy e a Infoglobo, o acórdão terá de ser imediatamente cumprido, logo que for publicado. Portanto, as compras do cartão corporativo da ex-servidora Rosemary Noronha serão divulgadas de 2003 a 2010, ficando de fora apenas o período de 1º de janeiro de 2011 até o 24 de outubro de 2012, quando enfim a SEGUNDA-DAMA foi demitida da chefia de Gabinete da Presidência da República em São Paulo, em função do escândalo causado pela Operação Porto Seguro, desfechada em novembro de 2011 pela Polícia Federal, para investigar corrupção em agências reguladoras. Detalhe fundamental: o mais importante, na revelação dos extratos do cartão corporativo, será a confirmação ou o desmentido das informações de que, EM ALGUMAS DAS 34 VIAGENS INTERNACIONAIS QUE FEZ ACOMPANHANDO LULA, A SERVIDORA ROSEMARY NÓVOA DE NORONHA teria viajado clandestinamente, sem ter seu nome na lista oficial dos passageiros do Aerolula. Esta é a grande questão.
PROCESSO CONTRA ROSE
Além do explosivo cartão corporativo, há o processo a que ROSE responde por corrupção passiva, tráfico de influência e falsidade ideológica, tendo sido recentemente denunciada pelo Ministério Público Federal também por improbidade administrativa.
Segundo a Polícia Federal, o esquema viabilizava a negociação de pareceres técnicos com a ajuda de servidores de diferentes esferas da República, como o número dois da Advocacia-Geral da União (AGU), José Weber Holanda. Foram denunciados pelo Ministério Público Federal 24 envolvidos. E o relatório da PF destacou a atuação de ROSEMARY COMO UM BRAÇO DE INFLUÊNCIA POLÍTICA NA ESTRUTURA DA QUADRILHA.
Embora tenha sido demitida, junto com a filha MIRELLE, que também fora contratada no governo Lula para cargo comissionado na Agência Nacional da Aviação Civil, ROSEMARY continua morando na mesma cobertura no bairro da Bela Vista, região central de São Paulo. Seus bens continuam bloqueados, mas já não tem a obrigação de comparecer todo mês à Justiça Federal em São Paulo, para mostrar que não fugiu do país. Pode circular a vontade, mas sai muito pouco de casa, a pedido de Lula, que não deixa a antiga companheira passar necessidades.
PITACO DO
BLOG CHUMBO GROSSO: - INTELIGÊNCIA
MILITAR REVELA QUE ROSE ERA A “MULHER INVISÍVEL” QUE NEGOCIAVA DIAMANTES
AFRICANOS NA EUROPA” "ROSEMARY TERÁ DE EXPLICAR COMO UTILIZAVA UM
PASSAPORTE EXCLUSIVO DE MEMBROS DO PRIMEIRO ESCALÃO GOVERNAMENTAL PARA VIAGENS
DE NEGÓCIO AO EXTERIOR QUE FAZIA SEM A PRESENÇA DO AMIGO LULA. SERVIÇOS DE
INTELIGÊNCIA DAS FORÇAS ARMADAS RECEBERAM INFORMES DE QUE ROSE PARTICIPARIA DE
NEGÓCIOS COM DIAMANTES EM PELO MENOS CINCO PAÍSES: BÉLGICA, HOLANDA, FRANÇA,
INGLATERRA E ALEMANHA. AS PEDRAS PRECIOSAS SERIAM ORIGINÁRIAS DE NEGÓCIOS
OCULTOS FEITOS PELA CÚPULA PETRALHA NA ÁFRICA, PRINCIPALMENTE ANGOLA. TAL
INFORMAÇÃO TAMBÉM FOI PASSADA À PGR PELOS MILITARES.
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