Reinaldo Azevedo
Acompanho política faz tempo, desde os 14 anos, para ser mais preciso. Ainda me pergunto por que um adolescente se ocupa dessas coisas. Quarenta anos depois, acho que não tenho mais cura. Sigamos. Nesses anos todos, acreditem, nunca experimentei um fenômeno como o que está em curso, promovido muito especialmente pelos petistas. A que me refiro? Vivemos a era da falência do sentido das palavras.
Notem: as pessoas têm o direito de se defender. Mas me irrita a frequência com que alguns políticos enrolados tentam negar a realidade. Vejam o caso da presidente afastada, Dilma Rousseff.
Em relação às contas de 2015, uma perícia do Senado concluiu que ela é, sim, responsável pela edição de DECRETOS liberando gastos suplementares sem a autorização do Congresso, o que é vetado pela Constituição. Mas avalia que ela não teve responsabilidade pessoal nas pedaladas.
Foi o que bastou para a petelância sair gritando nas redes sociais a inocência de Dilma. E, claro!, como não poderia deixar de ser, ela própria veio a público para falar bobagem. Segundo a preclara, o golpe está comprovado. Afirmou à rádio Guaíba, no Rio Grande do Sul: “É um golpe parlamentar porque não há base jurídica para impeachment […]. Os peritos consideraram que eu não participei em nenhum momento do Plano Safra porque isso não é papel do presidente da República. Dizemos isso há muito tempo, mas, agora, a própria perícia do Senado constatou o mesmo”.
Pois é…
Em primeiro lugar, a opinião dos peritos do Senado é só a opinião dos peritos do Senado. Mas nem vou entrar nisso agora. O relatório afirma que as pedaladas aconteceram, sim, e que elas violam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mais: apontam a responsabilidade de Dilma na edição dos créditos suplementares.
Então não existe crime de responsabilidade, como ela diz? Então é golpe? Ora, atentemos para o sentido das palavras. O que diz a Constituição?
O Artigo 85 da Carta define ser crime de responsabilidade atentar contra qualquer dispositivo constitucional. O Inciso VI cita como particularmente grave atentar contra a Lei Fiscal.
O Artigo 167, no Inciso V, veda explicitamente “a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”
De saída, pois, a perícia do Senado diz que a senhora Afastada violou dois artigos da Constituição. E que lei detalha o crime de responsabilidade? A 1.079. E o que ela diz?
No Inciso 4 do Artigo 10, define ser crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”. E Dilma fez isso. No Inciso 2 do Artigo 11, afirma que “abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais” é “crime contra a guarda legal e emprego dos dinheiros públicos”.
Logo, à diferença do que dizem os petistas e a própria Dilma, a perícia do Senado, na prática, reafirma que ela cometeu crime de responsabilidade, não o contrário.
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