BLGUEIRO
BABA OVO DO BISPO MACEDO E DO LULA LEVA FERRO DA JUSTIÇA E VAI PAGAR 100 MIL
REAIS A GILMAR MENDES.
O blogueiro e apresentador Paulo
Henrique Amorim foi condenado em dois processos na última segunda-feira (27/5)
a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por
publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada. Ao todo, o blogueiro foi
condenado a pagar R$ 100 mil, que serão doados à Associação de Pais Amigos dos
Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal de Gilmar Mendes. O motivo dos processos foram duas
publicações distintas do blogueiro em 2008, quando o ministro era presidente do
STF e julgou dois pedidos de Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas,
soltando-o depois de ter sido preso na chamada operação satiagraha. Em uma
imagem, Paulo Henrique Amorim fez uma paródia da campanha publicitária dos
cartões de créditos Mastercard. A imagem continha o seguinte texto: "CARTÃO DANTAS DIAMOND. COMPRAR
UM DOSSIÊ - R$ 25.000,00; COMPRAR UM JORNALISTA - DE R$ 7.000,00 A R$ 15.000,00;
COMPRAR UM DELEGADO DA PF - R$ 1.000.000,00; SER COMPARSA DO PRESIDENTE DO STF
- NÃO TEM PREÇO". Em outra publicação, dias após o ministro julgar o segundo HC de
Dantas, o apresentador escreveu o seguinte texto: "GILMAR MENDES
INSTALA O GOLPE DE ESTADO. O SUPREMO PRESIDENTE GILMAR MENDES TRANSFORMOU O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NUM BALCÃO DE NEGÓCIOS". Representado pelo advogado e ministro aposentado José Paulo
Sepúlveda Pertence e pelo advogado Diego Barbosa Campos, Gilmar Mendes
ingressou com duas ações de reparação de danos, alegando que o blogueiro feriu
à sua honra, além de induzir o leitor a concluir que era corrupto e comparsa do
banqueiro. Em sua defesa, Paulo Henrique Amorim alegou que não houve ofensa à
honra e à reputação de Gilmar Mendes. De acordo com o apresentador as
publicações relatam fatos de notoriedade social, em conformidade com os
documentos da investigação da Polícia Federal durante a operação satiagraha. O
blogueiro foi defendido pelo advogado Cesar Marcos Klouri. Ao analisar os casos,
a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, CONSIDEROU QUE
HÁ DIREITO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, POIS PAULO HENRIQUE AMORIM EXTRAPOLOU
O EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA DE INFORMAR, FAZENDO REFERÊNCIA A GILMAR
MENDES DE FORMA INDEVIDA OU COM O INTUITO DE DIFAMÁ-LO. “A IMPRENSA, COMO DITO,
TEM O PODER-DEVER DE INFORMAR, DE QUE É TITULAR A MÍDIA NOS ESTADOS
DEMOCRÁTICOS, MAS PARA TANTO TEM QUE TOMAR OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO
VEICULAR INDEVIDAMENTE AS PESSOAS EM SUAS MATÉRIAS, SOB PENA DE SER
RESPONSABILIDADE PELA SUA CONDUTA NEGLIGENTE”, explicou a juíza, nas sentenças. De acordo com Tatiana da Silva,
em ambos os processos não restou dúvida que o blogueiro praticou ato ilícito de
forma dolosa “QUANDO, SEM
TOMAR OS DEVIDOS CUIDADOS, VINCULOU A IMAGEM DO AUTOR A UM AGENTE CORRUPTO, QUE
ESTAVA SE ASSOCIANDO A POSSÍVEIS CRIMINOSOS, O QUE CAUSOU VIOLAÇÃO À HONRA DO
AUTOR, O QUAL TEM FUNÇÃO INSTITUCIONAL DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. A juíza considerou que houve abuso
quanto ao exercício da liberdade de comunicação, uma vez que as publicações
extrapolam o conhecimento que se tem acerca dos fatos mencionados na operação
satiagraha. Tatiana da Silva afastou ainda a argumentação de Paulo Henrique
Amorim de que havia listispendência em relação aos processos. “Não há que se
falar em litispendência na presente ação, pois a causa de pedir próxima é
diferente, eis que se tratam de matérias jornalísticas distintas”, esclareceu.
Em cada ação, a juíza fixou o valor de R$ 50 mil a título de danos morais. O
advogado Diego Campos afirmou que estuda recorrer da decisão. “ESTAMOS AVALIANDO SE É
UM VALOR SUFICIENTE PARA O CARÁTER PEDAGÓGICO DA AÇÃO QUE É ORIENTAR O
JORNALISTA QUE ELE PODE EXERCER SUA PROFISSÃO, MAS DENTRO DOS LIMITES”. Ele explica que o jornalista tem o
dever de noticiar os fatos, mas esse direito fica limitado às circunstâncias de
apresentação objetiva dos fatos. “E o Paulo Henrique Amorim extrapolou esses
limites”, concluiu. O advogado Cesar Marcos Klouri, que representa o blogueiro,
afirmou que irá recorrer da decisão. "Entendemos que vivemos num Estado
Democrático de Direito, no qual a liberdade de expressão não pode ser objeto de
censura judicial, ainda que a crítica seja contundente", diz. De acordo
com Klouri, Paulo Henrique Amorim apenas exerceu, de forma ácida, a liberdade
de expressão. Ele argumenta que o direito a crítica prevê o uso de expressões,
que podem ser interpretadas de forma diversa
(Fonte: Tadeu Rover – Conjur. - As manchetes e a imagem não fazem partes do texto original).
PITACO
DO BLOG CHUMBO GROSSO: -
COMO SE
SABE, DIZ-ME QUEM TE PROCESSA E DIR-TE-EI QUEM ÉS...
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