Carlos
Newton
Desde que
o jornalista Augusto Nunes lançou a primeira denúncia sobre as argumentações
fraudulentas do MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO, que influenciaram
equivocadamente os votos de outros ministros no importantíssimo julgamento do
rito do impeachment, a Tribuna
da Internet está dedicada ao assunto e vem apontando outros
inacreditáveis erros judiciários cometidos nas sessões dos dias 16, 17 e 18 de
dezembro.
É certo que o ministro BARROSO, ao se
arvorar em revisor do parecer de Edson Fachin, omitiu informações importantes,
distorceu outras e até FALSEOU A VERDADE DOS FATOS. Ao que
parece, ainda prefere atuar mais como advogado do que como ministro do Supremo,
com direito a envergar a tradicional toga negra, uma espécie de manto sagrado
da Justiça brasileira.
Como se sabe, advogados fazem de tudo
para vencer a causa, costumam até trafegar na fronteira da chicana e da
litigância de má fé, isso faz parte do métier, digamos assim. Há advogados que
são verdadeiros artistas, até choram na tribuna. Mas os magistrados não podem
adotar práticas idênticas. Têm de ser sóbrios, sempre se atendo apenas aos
fatos e às leis, jamais podem extrapolar, nem mesmo quando há pressão e clamor
público.
BARROSO procedeu mal. Como diz
Augusto Nunes, PRATICOU VIGARICE, não há
mais dúvida sobre isso. Mas o presidente do STF, Ricardo LEWANDOWSKI, não ficou
atrás e conseguiu cometer um erro judiciário ainda mais grave do que os
cometidos por BARROSO.
JULGAMENTO
DAS LIMINARES
Conforme
o jurista Jorge Béja já esclareceu diversas vezes, a sessão do dia 16 dezembro,
que se prolongaria até o dia 18, foi convocada para julgar se deveriam ser
mantidas as liminares acolhidas pelo relator Edson Fachin, que paralisaram no
Congresso o andamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A ação apresentada pelo PCdoB, que
conseguiu as liminares, é uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF), regulada pela Lei Federal 9882, de 1999, cujas normas foram
cumpridas fielmente pelo relator Fachin, que concedeu as liminares, deu prazo
de 5 dias para as partes se manifestarem, preparou seu parecer, distribuiu
cópias a todos os ministros e convocou a sessão para confirmar ou rejeitar as
liminares, tudo isso na forma da lei.
A sessão foi realizada, transcorreu
nos dias 16 e 17, teve resultado favorável aos interesses da presidente Dilma
Rousseff, e no dia 18 o Supremo voltou a se reunir, para redigir a Ata. Ao
final, o presidente LEWANDOWSKI introduziu a declaração de que, por
unanimidade, estando ausente o ministro Gilmar Mendes, o plenário decidiu
transformar o julgamento preliminar em julgamento definitivo do mérito da
questão.
SURGE EM CENA O Dr. BÉJA
Lewandowsky
jamais poderia imaginar que sua MANOBRA ARDILOSA E ILEGAL pudesse vir a ser
denunciada. Não contava que um jurista do porte do Dr. Jorge Béja se
interessasse pelo assunto, estudasse o processo inteiro, assistisse pela TV a
gravação das três sessões e fizesse a análise da decisão de LEWANDOWSKI à luz
da Lei 9882/99. Ninguém se deu a este trabalho exaustivo, apenas o Dr. Béja,
que então escreveu um artigo na Tribuna
da Internet denunciando o procedimento de LEWANDOWSKI.
Com precisão cirúrgica, Béja mostrou
que esta Lei determina que, depois julgadas as liminares, o relator então
concede prazo de dez dias para as partes se manifestarem, prepara novo parecer
e então convoca a sessão definitiva, para julgar o mérito da questão. Mas o
presidente do Supremo preferiu dar uma “PEDALADA” e
desconhecer a existência da Lei 9882/99, para dar por encerrada a questão e
atender aos anseios da presidente da República.
Béja não somente revelou o erro
judiciário, como também está redigindo um MANDADO DE SEGURANÇA para apresentar
ao Supremo, assim que for publicado o acórdão, Assim, na primeira semana de
março, quando o tribunal voltar a se reunir, OS MINISTROS VÃO SE ENTREOLHAR, ENVERGONHADOS, AO
TOMAREM CONHECIMENTO DE QUE FORAM PARTÍCIPES DO MAIOR ESCÂNDALO DA HISTÓRIA DA
JUSTIÇA BRASILEIRA, POR TEREM DADO AO PRESIDENTE LEWANDOWSKI AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA PARA DESCUMPRIR A LEI 9882/02 e sepultar o julgamento do mérito
desta importantíssima questão judicial.
HÁ TRÊS HIPÓTESES
Vamos apontar as três hipóteses sobre
o comportamento dos outros ministros:
1) Os nove ministros (Gilmar
Mendes não compareceu) agiram inadvertidamente, foram iludidos por LEWANDOWSKI, que não atuou como
magistrado, mas como advogado de defesa da presidente Dilma Rousseff.
2) O plenário da mais alta corte
de Justiça do país agiu propositadamente e compactuou com LEWANDOWSKI para que transformasse a
sessão preliminar em “julgamento do mérito”.
3) LEWANDOWSKI
tomou essa decisão sozinho, mandando inserir na Ata que os ministros do
Supremo, por “unanimidade”, decidiram transformar sessão em julgamento do
mérito.
Qualquer uma das hipóteses é
nauseabunda e mostra que o Supremo é hoje uma pálida lembrança de seu passado
de gloriosa tradição jurídica e ética. MAS
ACREDITO QUE TENHA OCORRIDO A OPÇÃO 3, PARA QUE NÃO TENHAMOS DE NOS MUDAR TODOS
PARA UM PAÍS MAIS SÉRIO, COMO PARAGUAI OU BOLÍVIA.
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