terça-feira, 3 de maio de 2016

PARECE QUE DO NOSSO JUDICIÁRIO SÓ ESCAPA MESMO: SÉRGIO MORO E JOAQUIM BARBOSA. O RESTO DEVERIA SOFRER IMPEACHMENT...



A comunidade jurídica reagiu com indignação e perplexidade à ordem judicial de bloqueio do WhatsApp por 72 horas, a partir desta segunda-feira, 2. Advogados e juristas alertam que a medida 'VIOLA AS LIBERDADES INDIVIDUAIS'. Para eles, a ordem 'É ARBITRÁRIA'.
A decisão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, determinou que as cinco principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil -- Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi -- interrompam completamente o serviço de mensagens, como o que ocorreu em dezembro de 2015. A ordem de interrupção do serviço foi tomada pelo juíz Marcelo Maia Montalvão, o mesmo que, em março, mandou prender o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan. A decisão  começou pra valer a partir das 14h desta segunda-feira e o aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta-feira, 5, às 14h. Caso as operadoras não cumpram a decisão judicial, elas deverão pagar uma multa diária de R$ 500 mil.

A NOTÍCIA NÃO FOI BEM RECEBIDA PELA COMUNIDADE JURÍDICA. FÁBIO MARTINS DI JORGE, DO PEIXOTO & CURY ADVOGADOS, DIZ QUE A SENTENÇA VIOLA AS LIBERDADES INDIVIDUAIS.
"No momento em que vemos com satisfação o Judiciário se apresentando pelas redes sociais, no momento da implementação integral do processo judicial eletrônico, no momento em que juízes fazem acordo e intimações das partes pelo sistema do WhatsApp, enfim, quando sedimentado o princípio da publicidade entre nós, deparamos, infelizmente, com mais uma decisão que viola liberdades individuais e lutas sociais duramente conquistadas. São 100 milhões de usuários prejudicados, negócios e a comunicação de todo o país poderá serem paralisados. Ainda que o feito esteja sob sigilo, tranquilo concluir que nosso sistema processual permite constranger o devedor a fazer ou deixar de fazer algo por outros meios menos violentos ao interesse público primário e, principalmente, com razoabilidade. De se imaginar o caos à sociedade se eventual descumprimento de decisão judicial gerasse a paralisação de serviços públicos, sejam eles quais forem."

"NENHUM JUIZ TEM O PODER DE IMPEDIR A COMUNICAÇÃO DE MILHARES DE PESSOAS QUE NÃO ESTÃO SOBRE SUA JURISDIÇÃO, JÁ QUE NÃO SOMOS RÉUS NO PROCESSO QUE PRESIDE. O MÁXIMO QUE PODERIA ERA ARBITRAR MULTA FINANCEIRA QUE PODE SER REVISADA PELAS INSTÂNCIAS JUDICIAIS. É MAIS UM ATO EM QUE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO EXPÕE A INSEGURANÇA JURÍDICA NACIONAL, QUE É HOSTIL AO EMPRESARIADO, AO MERCADO E AOS DIREITOS INDIVIDUAIS. O FBI MOVEU TODOS OS ESFORÇOS PARA A APPLE QUEBRAR A CRIPTOGRAFIA DO IPHONE E NÃO SE VIU O CEO DA EMPRESA SER PRESO POR CAUSA DISSO", compara o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.

Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, 'É INCOMPREENSÍVEL QUE UM JUIZ, A QUEM CABERIA AGIR COM PARCIMÔNIA E PLENA ISENÇÃO, NÃO CONSIGA TOMAR MEDIDAS MENOS RADICAIS PARA FAZER CUMPRIR SUAS DETERMINAÇÕES'. "INCLUSIVE, NÃO SE PODE ACEITAR E CONCEBER QUE TOME DECISÃO PELA EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA DE ALGUNS, TORNANDO POSSÍVEL O PREJUÍZO DE MILHÕES DE USUÁRIOS", assinala Bialski.
Ele complementa. "Atualmente, esses sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais, já que a Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos e audiências, e formalizar acordos."

O criminalista destaca que em São Paulo a 7.ª Vara Criminal Federal baixou a portaria 12/15 - do juiz federal Ali Mazloum - que possibilita e regulamenta a comunicação de atos processuais pelas vias digitais modernas. "Desta maneira, efetivamente, HÁ FLAGRANTE OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE TODOS, e espero que as Cortes possam reverter essa arbitrariedade e se possa ser apurado, pelo órgão correcional próprio, a motivação, a correção e a coerência de nova decisão arbitrária, proferida pelo mesmo juiz que antes viu reformada similar decisão", declara Daniel Bialski.

"Obrigar o WhatsApp a manter o conteúdo de mensagens e gravações seria o mesmo que obrigar as empresas telefônicas a manter conversas gravadas o tempo todo. É inviável operacionalmente e, ao mesmo tempo, pode violar o direito de privacidade. Por outro lado, o Marco Civil da Internet obriga a guardar o relatório das entradas e momentos das conversas. Talvez a solução seja o meio termo", afirma Alexandre Zavaglia Coelho, diretor executivo do IDP São Paulo e especialista em tecnologia e inovação.

"ORDEM JUDICIAL SE CUMPRE, SOB PENA DE SE INCORRER NO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA . ENTRETANTO, NÃO SE PODE DEIXAR DE AVALIAR QUE, NA BUSCA DA TUTELA E PROTEÇÃO DE DETERMINADO BEM, A DECISÃO JUDICIAL POSSA IMPACTAR E PREJUDICAR BEM COLETIVO MUITO MAIOR. ENTENDO QUE A DECISÃO DEVERÁ SER REVISTA, COM GRANDES CHANCES DE SER REFORMADA", diz Fernando Castelo Branco, o coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo.

"Entendo que a decisão é equivocada, pois prejudica principalmente a população do país inteiro, que utiliza o aplicativo. PARECE-ME QUE A APLICAÇÃO DA MULTA SERIA MAIS ADEQUADA, POIS ATINGE APENAS O ALVO", sugere o criminalista Filipe Fialdini, sócio do Fialdini Advogados(Estadão). – A imagem e manchete não fazem parte do texto original -

PITACO DO BLOG CHUMBO GROSSO: - NOVAMENTE ESSA PALHAÇADA. OS OLIGARCAS E PARASITAS DO JUDICIÁRIO NÃO SE CONFORMAM COM A DEMOCRACIA DA INTERNET. QUERO VER ESSES MERDAS DESSES JUIZINHOS METEREM A CARA PARA BLOQUEAR CELULARES EM PRESÍDIOS. AÍ NÃO, TODOS METEM O RABO ENTRE AS PERNAS, AMARELAM PARA A BANDIDAGEM E PARA AS PATRULHAS DOS MARGINAIS. POR ONDE ANDA OU  ESTÃO A CORREGEDORIA E O CNJ?!?!?!




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