A comunidade jurídica reagiu com
indignação e perplexidade à ordem judicial de bloqueio do WhatsApp por 72
horas, a partir desta segunda-feira, 2. Advogados e juristas alertam que a
medida 'VIOLA
AS LIBERDADES INDIVIDUAIS'. Para eles, a ordem 'É ARBITRÁRIA'.
A decisão, da comarca de Lagarto, em
Sergipe, determinou que as cinco principais operadoras de telefonia em
atividade no Brasil -- Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi -- interrompam
completamente o serviço de mensagens, como o que ocorreu em dezembro de 2015. A ordem de interrupção do serviço foi
tomada pelo juíz Marcelo Maia Montalvão, o mesmo que, em março, mandou prender
o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan. A
decisão começou pra valer a partir das
14h desta segunda-feira e o aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na
quinta-feira, 5, às 14h. Caso as operadoras não cumpram a decisão judicial,
elas deverão pagar uma multa diária de R$ 500 mil.
A NOTÍCIA NÃO FOI BEM RECEBIDA PELA
COMUNIDADE JURÍDICA. FÁBIO MARTINS DI JORGE, DO PEIXOTO & CURY ADVOGADOS,
DIZ QUE A SENTENÇA VIOLA AS LIBERDADES INDIVIDUAIS.
"No momento em que vemos com
satisfação o Judiciário se apresentando pelas redes sociais, no momento da
implementação integral do processo judicial eletrônico, no momento em que
juízes fazem acordo e intimações das partes pelo sistema do WhatsApp, enfim,
quando sedimentado o princípio da publicidade entre nós, deparamos,
infelizmente, com mais uma decisão que viola liberdades individuais e lutas
sociais duramente conquistadas. São 100 milhões de usuários
prejudicados, negócios e a comunicação de todo o país poderá serem paralisados.
Ainda que o feito esteja sob sigilo, tranquilo concluir que nosso sistema
processual permite constranger o devedor a fazer ou deixar de fazer algo por
outros meios menos violentos ao interesse público primário e, principalmente,
com razoabilidade. De se imaginar o caos à sociedade se eventual descumprimento
de decisão judicial gerasse a paralisação de serviços públicos, sejam eles
quais forem."
"NENHUM JUIZ TEM O PODER DE IMPEDIR A
COMUNICAÇÃO DE MILHARES DE PESSOAS QUE NÃO ESTÃO SOBRE SUA JURISDIÇÃO, JÁ QUE
NÃO SOMOS RÉUS NO PROCESSO QUE PRESIDE. O MÁXIMO QUE PODERIA ERA ARBITRAR MULTA
FINANCEIRA QUE PODE SER REVISADA PELAS INSTÂNCIAS JUDICIAIS. É MAIS UM ATO EM
QUE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO EXPÕE A INSEGURANÇA JURÍDICA NACIONAL, QUE É HOSTIL
AO EMPRESARIADO, AO MERCADO E AOS DIREITOS INDIVIDUAIS. O FBI MOVEU TODOS OS
ESFORÇOS PARA A APPLE QUEBRAR A CRIPTOGRAFIA DO IPHONE E NÃO SE VIU O CEO DA
EMPRESA SER PRESO POR CAUSA DISSO", compara
o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes
Advogados.
Para o criminalista Daniel Bialski,
sócio do escritório Bialski Advogados Associados, 'É INCOMPREENSÍVEL QUE UM
JUIZ, A QUEM CABERIA AGIR COM PARCIMÔNIA E PLENA ISENÇÃO, NÃO CONSIGA TOMAR
MEDIDAS MENOS RADICAIS PARA FAZER CUMPRIR SUAS DETERMINAÇÕES'. "INCLUSIVE,
NÃO SE PODE ACEITAR E CONCEBER QUE TOME DECISÃO PELA EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA DE
ALGUNS, TORNANDO POSSÍVEL O PREJUÍZO DE MILHÕES DE USUÁRIOS", assinala
Bialski.
Ele complementa. "Atualmente,
esses sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais, já que a
Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos e audiências, e formalizar
acordos."
O criminalista destaca que em São
Paulo a 7.ª Vara Criminal Federal baixou a portaria 12/15 - do juiz federal Ali
Mazloum - que possibilita e regulamenta a comunicação de atos processuais pelas
vias digitais modernas. "Desta maneira, efetivamente, HÁ
FLAGRANTE OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE TODOS,
e espero que as Cortes possam reverter essa arbitrariedade e se possa ser
apurado, pelo órgão correcional próprio, a motivação, a correção e a coerência
de nova decisão arbitrária, proferida pelo mesmo juiz que antes viu reformada
similar decisão", declara Daniel Bialski.
"Obrigar o WhatsApp a manter o
conteúdo de mensagens e gravações seria o mesmo que obrigar as empresas
telefônicas a manter conversas gravadas o tempo todo. É inviável
operacionalmente e, ao mesmo tempo, pode violar o direito de privacidade. Por
outro lado, o Marco Civil da Internet obriga a guardar o relatório das entradas
e momentos das conversas. Talvez a solução seja o meio termo", afirma
Alexandre Zavaglia Coelho, diretor executivo do IDP São Paulo e especialista em
tecnologia e inovação.
"ORDEM JUDICIAL SE CUMPRE, SOB PENA DE SE
INCORRER NO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA . ENTRETANTO, NÃO SE PODE DEIXAR DE AVALIAR
QUE, NA BUSCA DA TUTELA E PROTEÇÃO DE DETERMINADO BEM, A DECISÃO JUDICIAL POSSA
IMPACTAR E PREJUDICAR BEM COLETIVO MUITO MAIOR. ENTENDO QUE A DECISÃO DEVERÁ
SER REVISTA, COM GRANDES CHANCES DE SER REFORMADA", diz Fernando Castelo Branco, o
coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito
Público de São Paulo.
"Entendo que a decisão é
equivocada, pois prejudica principalmente a população do país inteiro, que
utiliza o aplicativo. PARECE-ME QUE A APLICAÇÃO DA MULTA SERIA MAIS ADEQUADA,
POIS ATINGE APENAS O ALVO", sugere o criminalista Filipe Fialdini, sócio
do Fialdini Advogados(Estadão). – A imagem e
manchete não fazem parte do texto original -
PITACO
DO BLOG CHUMBO GROSSO: - NOVAMENTE ESSA PALHAÇADA. OS OLIGARCAS E
PARASITAS DO JUDICIÁRIO NÃO SE CONFORMAM COM A DEMOCRACIA DA INTERNET. QUERO
VER ESSES MERDAS DESSES JUIZINHOS METEREM A CARA PARA BLOQUEAR CELULARES EM
PRESÍDIOS. AÍ NÃO, TODOS METEM O RABO ENTRE AS PERNAS, AMARELAM PARA A BANDIDAGEM
E PARA AS PATRULHAS DOS MARGINAIS. POR ONDE ANDA OU ESTÃO A CORREGEDORIA E O CNJ?!?!?!
Nenhum comentário:
Postar um comentário