Percival Puggina
Depois de agir, reiteradamente, como se Parlamento fosse, restava ao STF atropelar o Ministério Público assumindo suas funções em questões nas quais o Poder se considera acossado. Fechou uma revista, expediu mandados de busca e apreensão, mandou a PF inquirir jornalistas. Coube aos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes inaugurar, em atos de ofício, este novo abalroamento.
A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, usando cinto de segurança, saiu ilesa. Refez-se do choque e solicitou o arquivamento do processo por ilegalidade. O ofício da PGR foi enviado, por óbvio, ao STF. Nele, Raquel Dodge observa que “… a competência da Suprema Corte é definida pela Constituição tendo em conta o foro dos investigados e não o foro das vítimas de ato criminoso. Ou seja, a competência do Supremo Tribunal Federal não é definida em função do fato de esta Corte ser eventual vítima de fato criminoso”.
Ainda no ofício, a PGR lecionou que “o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal”. E prosseguiu ensinando que “a delimitação da investigação não pode ser genérica, abstrata, nem pode ser exploratória de atos indeterminados, sem definição de tempo e espaço, nem de indivíduos. O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”.
Para o ministro Dias Toffoli, porém, só o STF pode determinar o arquivamento e dá sinais de que vai em frente nutrindo o bebê jurídico que criou. Nele, o STF aparece como vítima dos atos investigados, preside o inquérito e julgará eventuais réus.
Para quem acompanha a morosidade do nosso Supremo e sua pequena produção em ações penais contra conhecidos Barrabás, não raro colocando-os em liberdade, certamente impressionam a celeridade e os atropelos dos atos em curso.
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