terça-feira, 10 de setembro de 2013
EL CAGÓN, TÁ CHEGANDO A SUA HORA!!!
JORNALISTA
MAGNO
MARTINS PERGUNTA: ZÉ DIRCEU E A QUADRILHA DO MENSALÃO DORMEM AMANHÃ NO
PRESÍDIO?!?!!?!
Jorge Serrão
No estágio atual da perigosa bagunça
institucional tupiniquim, não dá para conceber que o Supremo Tribunal Federal
cometa o desatino de proclamar que seu regimento interno vale mais que uma lei,
para aceitar os embargos infringentes que podem salvar muitos ilustres
condenados no Mensalão, revendo as penas dadas inicialmente. Como o desfecho do
Mensalão envolve interesses muito acima dos nacionais, qualquer decisão do
Supremo pode gerar um TSUNAMI INSTITUCIONAL. Os 11 ministros do STF se
submeterão, na quarta-feira, ao mais delicado teste da questionável democracia
brasileira, marcada pela insegurança do Direito e pela impunidade sistêmica da
maior parte dos crimes cometidos pelos integrantes do Governo do Crime
Organizado. Nos bastidores do poder, comentava-se ontem que o caso pode sofrer
duas pressões psicológicas. Da que menos importa, a opinião pública, e da que
mais assusta: a espionagem norte-americana tão em moda no noticiário. A regra
parece clara. Se a maioria do Supremo resolver quebrá-la, ficará escancarado o
vácuo institucional que pode ter gravíssimas consequências políticas. A Lei
8.038 determina que as ações de competência originária dos tribunais superiores
não preveem o recurso dos embargos infringentes – previsto no regimento interno
do STF, escrito antes da lei, em vigor desde 28 de maio de 1990, com a canetada
do então Presidente Fernando Collor de Mello. Sexta-feira passada, Joaquim
Barbosa já votou pela recusa do STF em apreciar os embargos infringentes. A
previsão de voto dos ministros está bastante complicada. DEVE ACOMPANHAR
BARBOSA O MINISTRO LUIZ FUX. Dos demais ministros,
tudo se pode esperar nesta questão da aceitação ou não dos embargos
infringentes. O DECANO CELSO DE MELLO É UMA SUPER INCÓGNITA, já fase inicial do julgamento, chegou a aceitar a possibilidade do
questionável recurso. MARCO AURÉLIO É OUTRO QUE
PODE SURPREENDER. ROSA WEBER E CARMEM
LÚCIA NUNCA DERAM PISTAS DO VOTO NESTE CASO. RICARDO LEWANDOWSKI, JOSÉ DIAS TOFFOLI, TEORI ZAVASCKI E LUIZ
ROBERTO BARROSO podem aceitar o direito à
apreciação dos embargos infringentes – ao menos na torcida dos defensores de 14
réus do mensalão beneficiáveis por tal recurso. Existe a hipótese de o STF
encenar o teatro jurídico do João Minhoca. Pode aceitar que os embargos
infringentes são válidos como recurso – mais uma chicaninha para postergar a
decisão final sobre o julgamento que nunca termina. No entanto, na hora de
apreciar cada um dos embargos, podem não aceitá-los, em sua maioria, como um
recurso capaz de modificar a sentença original. O modelo de “TUDO PODE ACONTECER” é que
contribui para o antidemocrático clima de insegurança jurídica no Brasil da
impunidade. O caso dos embargos infringentes já foi claramente esclarecido por
uma ex-ministra do STF. Ellen Gracie Northfleet garante que os embargos
infringentes, para tentar um rejulgamento da Ação Penal 470, são letra morta no
Regimento Interno do STF, pois tais recursos foram superados pela Lei
8038/1990. Ellen Gracie assegura que, como a norma não prevê recorribilidade às
decisões de última instância dos tribunais superiores, em matéria penal, mas
apenas cíveis, o julgamento do Mensalão já deveria ter sido executado. Em
artigo publicado em O Globo de 24 de julho passado, ELLEN GRACIE COMPROVOU QUE A MANOBRA JURÍDICA DA DEFESA DOS
MENSALEIROS NÃO TEM COMO SER ACATADA PELO STF. Ellen
citou até o que ficou “magistralmente estabelecido pelo ministro Celso de Mello
no julgamento da HC 72.465, em 5 de setembro de 1995: “Nos julgamentos que se
procedem em instância única – resultante da prerrogativa de foro por exercício
de função de relevo político -, as decisões finais são terminativas e
irrecorríveis, salvo os esclarecimentos que se verifiquem necessários e que
serão produzidos mediante o julgamento dos Embargos de Declaração. SE ELLEN ESTIVER ABSOLUTAMENTE CERTA,
MUITOS DOS ILUSTRES CONDENADOS PUXARÃO A HUMILHANTE CADEIA. O ALERTA TOTAL
INSISTE EM UMA TESE INSTITUCIONALMENTE INDIGESTA. CASO A MAIORIA DO STF TOME
UMA DECISÃO QUE AFRONTE TAL PRINCÍPIO CLARAMENTE EXPOSTO PELA ELLEN GRACIE (O
QUE É PLENAMENTE POSSÍVEL, POR SUA NOVA CONFIGURAÇÃO), SERÁ O JUDICIÁRIO QUEM
CORRERÁ O ALTO RISCO DE SER ALVO DOS PROTESTOS E ATÉ DA IRA DE UMA SOCIEDADE
QUE CLAMA PELO FIM DA IMPUNIDADE EM UM PAÍS GOVERNADO PELO CRIME ORGANIZADO. O STF já demonstrou que não deseja ser alvo de tais ataques. O
próprio rigor no julgamento do Mensalão foi uma evidência disto. José Dirceu e
sua turma até agora não engolem o fato de terem sido condenados com base na “TEORIA
DO DOMÍNIO DO FATO” – e não na apresentação objetiva de provas concretas de
seus atos de corrupção (o que, na realidade prática, é quase impossível de se
conseguir). Mas esta é apenas um dos pecados do julgamento da Ação Penal 470 no
Supremo Tribunal Federal. O pecado maior é originário. Tal caso do mensalão nem
deveria ter sido julgado pela instância máxima do judiciário. Se fôssemos um
País com normalidade democrática, o processo teria começado e terminado nas
instâncias básicas da Justiça, só chegando ao STF se houvesse a hipótese de um
recurso final para resolver um desrespeito ou dúvida constitucional. Tudo de
ruim foi causado pelo absurdo foro privilegiado concedido a políticos fora da
lei – o que atrasa a punição dos crimes de corrupção no Brasil. O pior de tudo.
O MENSALÃO NUNCA ACABOU. A AÇÃO PENAL 470 SÓ FLAGROU UM DOS
FORMATOS MENSALEIROS, SEM PUNIR SEU VERDADEIRO CHEFÃO E BENEFICIÁRIO, QUE SÓ A
HIPOCRISIA TUPINIQUIM FAZ QUESTÃO DE NÃO APONTAR QUEM É. Continuam ativas outras formas milionárias de desviar recursos de
negócios públicos para negociatas privadas, em geral financiadoras de
atividades eleitoreiras que tornam políticos milionários da noite para o dia. O
Governo do Crime Organizado continua impune no Brasil. Por isso, os 11
ministros do STF precisam ter clareza de um fenômeno bem objetivo. Ou eles se
debruçam sobre a dura realidade, ou tal realidade vai desabar sobre eles e toda
a Nação. Eis a lógica pela qual os mensaleiros não devem ser poupados.
Tecnicamente, são bodes expiatórios. Deverão ser pretensamente punidos, embora
os crimes deles já tenham compensado (e como!), para preservar os outros dedos
da mão grande que assalta o Brasil.
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