sexta-feira, 18 de setembro de 2015

LOGO DEPOIS QUE DILMA SOFRER O IMPEACHMENT, O JURISTA HÉLIO BICUDO PASSA PARA HISTÓRIA COMO UM ESTADISTA, JÁ O LULA PASSA PARA HISTÓRIA COMO UM GANGSTER...




















O PRESIDENTE DA CÂMARA, CUNHÃO(AUMENTATIVO DE CUNHA), SABE MUITO BEM QUE 97% DO POVO BRASILEIRO QUEREM VER A DILMA SAIR PELAS PORTAS DO FUNDO OU ENTÃO PELO ELEVADOR DOS CRIADOS...


Reinaldo Azevedo



Juristas, deputados e representantes de movimentos em favor do impeachment e contra a bandalheira entregam a Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, a denúncia contra a presidente Dilma, assinada por Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal. O documento traz a assinatura de alguns dos grupos que organizaram as três maiores manifestações políticas da história do país.

Entregue a denúncia, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, pode colocá-la para dormir na gaveta — e não parece que haja clima para isso; pode avaliar que há fundamentos sólidos e dar sequência ao pedido, mandando instalar uma comissão especial para estudar o assunto, ou pode rejeitar. Nesse caso, qualquer parlamentar pode recorrer da decisão, e o plenário da Câmara é que decidirá, por maioria simples dos votos, se a comissão especial será ou não instalada.

Aqui e ali, diz-se que Cunha já combinou uma manobra, que consistiria em rejeitar o pedido só para que alguém recorra. COM A DEVIDA VÊNIA, O QUE O REGIMENTO DETERMINA, CONVENHAM, MANOBRA NÃO PODE SER. A leitura é uma tolice. Afinal, se ele acata o pedido, dirão que está a se vingar de Dilma; se rejeita, teria de ser dono da vontade de todos os deputados para que ninguém recorresse.

E se houver o recurso? Havendo ao menos 257 deputados na sessão (metade mais um dos: 513), os presentes decidirão se a comissão especial para avaliar o pedido será ou não formada. E basta a maioria simples entre “sim”, “não” e “abstenção”. Exemplifiquemos com números extremos. Digamos que haja apenas os 257 mínimos necessários para realizar a sessão: se apenas 86 VOTAREM “SIM”, 84, “não”, e 84 se abstiverem, a comissão SERÁ INSTALADA mesmo assim.

Está tudo especificado no Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara. Aceito o exame da denúncia, o denunciado — no caso, Dilma — tem dez sessões para se manifestar, caso queira. A partir da manifestação do acusado ou decorridas as dez sessões, a comissão especial tem mais cinco sessões para concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

Quarenta e oito horas depois de publicado o parecer no Diário da Câmara dos Deputados, ele tem de ser incluído na ordem do dia da sessão seguinte. Encerrada a discussão, submete-se, então, à votação do plenário. Para que seja dada a autorização para o processo de impeachment, são necessários 342 votos. Obtido esse número, DILMA TEM DE SER AFASTADA.

Em duas sessões, o Senado Federal tem de ser comunicado para que, então, se instaure o processo de impeachment. É NESSA CASA QUE SE TOMA A DECISÃO FINAL. Para que a presidente perca o mandato, são necessários dois terços dos votos. Se, em 180 dias, o Senado não proceder ao julgamento, Dilma retoma suas funções, sem prejuízo da continuidade do processo. É esse mecanismo que foi deflagrado nesta quinta (As imagens e as manchetes não fazem parte do texto original)..




PITACO DO BLOG CHUMBO GROSSO: - JÁ COMPREI OS FOGOS!!!


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