O
PRESIDENTE DA CÂMARA, CUNHÃO(AUMENTATIVO DE CUNHA), SABE MUITO BEM QUE 97% DO POVO BRASILEIRO QUEREM VER A DILMA SAIR PELAS PORTAS DO
FUNDO OU ENTÃO PELO ELEVADOR DOS CRIADOS...
Reinaldo Azevedo
Juristas, deputados e representantes de
movimentos em favor do impeachment e contra a bandalheira entregam a Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, a denúncia contra a presidente Dilma,
assinada por Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal. O documento
traz a assinatura de alguns dos grupos que organizaram as três maiores
manifestações políticas da história do país.
Entregue a denúncia, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
presidente da Câmara, pode colocá-la para dormir na gaveta — e não parece que
haja clima para isso; pode avaliar que há fundamentos sólidos e dar sequência
ao pedido, mandando instalar uma comissão especial para estudar o assunto,
ou pode rejeitar. Nesse caso, qualquer parlamentar pode recorrer da decisão, e
o plenário da Câmara é que decidirá, por maioria simples dos votos, se a
comissão especial será ou não instalada.
Aqui e ali, diz-se que Cunha já combinou uma
manobra, que consistiria em rejeitar o pedido só para que alguém recorra. COM A DEVIDA VÊNIA, O QUE O REGIMENTO
DETERMINA, CONVENHAM, MANOBRA NÃO PODE SER. A leitura é uma tolice. Afinal, se ele acata o pedido, dirão que
está a se vingar de Dilma; se rejeita, teria de ser dono da vontade de
todos os deputados para que ninguém recorresse.
E se houver o recurso? Havendo ao menos 257
deputados na sessão (metade mais um dos: 513), os presentes decidirão se a
comissão especial para avaliar o pedido será ou não formada. E basta a maioria
simples entre “sim”, “não” e “abstenção”. Exemplifiquemos com números extremos.
Digamos que haja apenas os 257 mínimos necessários para realizar a sessão: se
apenas 86 VOTAREM “SIM”, 84, “não”, e 84 se abstiverem, a comissão SERÁ INSTALADA mesmo
assim.
Está tudo especificado no Artigo 218 do
Regimento Interno da Câmara. Aceito o exame da denúncia, o denunciado — no
caso, Dilma — tem dez sessões para se manifestar, caso queira. A partir da
manifestação do acusado ou decorridas as dez sessões, a comissão especial tem
mais cinco sessões para concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
Quarenta e oito horas depois de publicado o
parecer no Diário da Câmara dos Deputados, ele tem de ser incluído na ordem do
dia da sessão seguinte. Encerrada a discussão, submete-se, então, à votação do
plenário. Para que seja dada a autorização para o processo de impeachment, são
necessários 342 votos. Obtido esse número, DILMA TEM DE SER AFASTADA.
Em duas sessões, o Senado Federal tem de ser
comunicado para que, então, se instaure o processo de impeachment. É NESSA CASA QUE SE TOMA A DECISÃO FINAL. Para que a presidente perca o mandato, são
necessários dois terços dos votos. Se, em 180 dias, o Senado não proceder ao
julgamento, Dilma retoma suas funções, sem prejuízo da continuidade do
processo. É esse mecanismo que foi deflagrado nesta quinta (As imagens e as manchetes não fazem parte do texto original)..
PITACO DO BLOG CHUMBO
GROSSO: - JÁ
COMPREI OS FOGOS!!!
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