O MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (MPF) PEDE QUE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (TRF-4) AUMENTE
A PENA DE LULA NA LAVA-JATO, O QUE PODERÁ ELEVAR A PUNIÇÃO DO TIRANETE
PARA MAIS DE 21 ANOS. AH, SIM, ISTO SÓ NO PRIMEIRO PROCESSO:
O Ministério
Público Federal (MPF) apresentou, nesta sexta-feira, o parecer do órgão diante
dos recursos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no
processo em que o petista foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, ao aceitar a promessa de um apartamento tríplex no Guarujá
(SP) em troca de benefícios para a empreiteira OAS junto à Petrobras.
Na peça, o MPF
pede que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considere que houve
três – e não apenas um – ato de corrupção por parte do ex-presidente, o que
pode mais do que duplicar sua pena no processo, parte da Operação Lava Jato.
Para o órgão, a partir da tese de concurso material, cada contrato alvo de
suspeita de benefício ilícito configuraria um ato de corrupção passiva a ser
punido de forma individual.
Na sentença da
primeira instância, o juiz federal Sergio Moro considerou que os três
contratos, referentes às refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar) e Abreu e
Lima (Rnest) representam um único crime, e conferiu a dosimetria de seis anos
de prisão. Para o Ministério Público, a pena é adequada, mas deve ser multiplicada
por três. Se os desembargadores corroborarem esse entendimento, a punição de
Lula por corrupção passaria a dezoito anos de prisão e, somada aos três anos e
seis meses por lavagem de dinheiro, totalizaria uma pena de 21 anos e seis
meses.
Para o órgão,
existe suficiente “lastro probatório que demonstra inequivocamente a prática do
delito de corrupção” por parte do ex-presidente. Em relação à acusação por
lavagem de dinheiro, a procuradoria afirma que a ocultação de posse do tríplex
e as reformas realizadas no imóvel pela OAS “evidenciam o crime de lavagem de
ativos” por Lula.
O MPF recusa
também as alegações do ex-presidente a respeito da suspeição do juiz Sergio
Moro e dos procuradores da República que atuam no processo, alegando que essas
questões já foram devidamente resolvidas e rejeitadas por instâncias
superiores. O órgão também recusa os argumentos de falta de prazo processual,
produção insuficiente de provas e descompasso entre a sentença de Moro e a
denúncia.
No recurso, os
advogados de Lula alegam que o petista foi denunciado por ter recebido o
apartamento e condenado apenas por ter lhe sido ofertado o imóvel, o que é
descartado pelo Ministério Público. Na peça apresentada, também há a
recomendação para que os desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e
Victor Laus, que vão analisar o processo do petista, mantenham a absolvição de
outra acusação que o ex-presidente sofria no processo: a de ter recebido
propina para a manutenção de seu acervo presidencial.
O MPF fez uma
concessão a Lula ao recomendar que a segunda instância diminua a quantidade de
dias-multa estipulada por Moro para ser paga pelo petista, de 185 dias, que
representam cerca de 669.700 reais. O juiz utilizou a renda média do
ex-presidente para estipular que cada dia-multa represente 724 reais.(Veja.com).
Nenhum comentário:
Postar um comentário