quinta-feira, 2 de maio de 2019

RECORDAR É VIVER: Perito Ricardo Molina confirmou em laudo que Lula e Marisa adulteraram documento de compra do Triplex



O perito Ricardo Molina confirmou que Lula e Marisa adulteraram documento de compra do Triplex do Guarujá, após concluída a perícia em proposta de adesão assinada pela ex-primeira-dama Marisa Letícia. [right-post], QUANDO EM VIDA.

Molina é professor da Unicamp e um dos mais respeitados peritos forenses do Brasil, tendo atuado em casos emblemáticos em processos judiciais criminais e Perito em processos cíveis que marcaram a história do país.


A Força-tarefa da Operação Lava Jato pretende divulgar um documento comprometedor sobre a verdadeira identidade do dono do Triplex. O documento apreendido na 22ª fase junto a cooperativa Bancoop. Os peritos realizam perícia da proposta de adesão firmada pela ex-primeira-dama Marisa Letícia para aquisição de uma unidade no Edifício Solaris. Um fato relacionado ao documento apreendido chamou a atenção dos investigadores, que constataram que o acordo de compra do imóvel foi rasurado.

A revista ISTOÉ teve acesso ao documento e pediu que o perito Ricardo Molina o examinasse. Molina atestou em seu laudo que o número 141 foi escrito em cima de outro. “(A análise) não deixa dúvidas de que o número existente antes da rasura era 174”, afirma. Outros riscos no documento complicam a família Lula. “Trata-se de uma cobertura com garranchos não legíveis, ou seja, meros rabiscos cuja aparente intenção seria apenas de cobrir a escrita original. Apesar da intensidade dos rabiscos sobrepostos, fica evidente que a escrita original era a palavra “tríplex”. As letras t,r, i,p,l,e e x estão bem definidas. Ora, não existe qualquer outra palavra na língua portuguesa, que não seja “tríplex”, que combine esse conjunto de letra”, atesta. Para Molina, a análise do documento mostra que as alterações foram realizadas para mascarar propositalmente os escritos que se encontravam embaixo.


De acordo com os investigadores da Lava jato, a rasura do termo de adesão comprova delito digno de pena de quatro anos de reclusão a quem tiver realizado e justifica até prisão preventiva.



 

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