1) POR QUE LULA FOI
CONDENADO?
RESPOSTA) Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado
(ISTO É, CADEIA MESMO), por dois
crimes: Lavagem de dinheiro, e corrupção passiva. Esta condenação foi por conta
do apartamento Triplex no Guarujá, ou seja, ainda falta julgar a questão do SÍTIO EM ATIBAIA. Em resumo, em breve, vem mais condenação de Lula.
2) LULA TAMBÉM FOI MULTADO?
RESPOSTA) Sim, em decorrência de sua condenação por corrupção passiva Lula
também foi condenado ao pagamento de 150 dias-multa (o juiz fixou cada
dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso
que foi fixado em 06/2014), isto é, R$ 543.000,00. Já em relação ao crime de
Lavagem de dinheiro, Lula foi também condenado a uma multa de 35 dias-multa (o
juiz fixou cada dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último
ato criminoso que foi fixado em 12/2014), isto é, R$ 126.700,00. Dessa maneira,
além de ter sido condenado a cumprir pena em regime fechado (cadeia), Lula
deverá pagar R$ 669.700,00 de multa.
3) LULA AINDA PODERÁ FICAR
COM O TRIPLEX NO GUARUJÁ?
RESPOSTA) Óbvio que não! Isso denotaria enriquecimento ilícito. Afinal,
seria permitir a Lula manter a posse do produto de um crime. Em palavras
simples, Lula perdeu também o Triplex avaliado em mais de R$ 2 milhões.
4) TEM MAIS MULTA PARA LULA?
RESPOSTA) Sim, tem mais multa! Quando o juiz profere sentença condenatória
(condena alguém), ele precisa também fixar valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal). Nesse quesito LULA DEVERÁ PAGAR R$ 16.000.000,00
(DEZESSEIS MILHÕES DE REAIS), a ser corrigido monetariamente e
agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009 (desse valor
deve-se descontar os valores confiscados relativamente ao apartamento triplex).
E, para fechar com chave de ouro, Lula também foi condenado a pagar parte das
custas processuais.
5) LULA DEVERIA TER TIDO SUA
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA?
RESPOSTA) SIM! O juiz é claro ao afirmar que duas testemunhas teriam
confirmado terem sido orientadas por Lula a destruírem provas. Não bastasse
isso, o juiz ainda afirma que LULA TEM ADOTADO TÁTICAS BASTANTE
QUESTIONÁVEIS, COMO DE INTIMIDAÇÃO TANTO DO JULGADOR COMO DE OUTROS AGENTES DA
LEI. Esses são motivos mais do que suficientes para decretar a
prisão preventiva de Lula. Sejamos claros aqui, Lula se deu bem única e
exclusivamente por ser Lula. Qualquer outra pessoa envolvida teria tido sua
prisão preventiva decretada nesse caso específico.
6) QUANTO TEMPO ATÉ LULA SER
PRESO?
RESPOSTA) Lula poderá recorrer da decisão em liberdade. O TRF 4 (que irá
julgar o recurso de Lula) tem levado em média 4 meses para julgar processos que
tem origem semelhante. Se Lula tiver sua condenação confirmada, então pode ser
que o TRF 4 solicite o imediato cumprimento de sentença (isto é, que Lula vá
preso). Contudo, pode ser também que isso não seja solicitado. Nesse caso, Lula
recorrerá ao STJ (e, provavelmente, depois ao STF) em liberdade. Neste caso
específico Lula não irá preso nunca (pois até seu processo ser julgado no STF
ele já estará morto ou velho demais para cumprir pena de prisão). Assim, tudo
depende da decisão do TRF 4 que deve ocorrer ENTRE
NOVEMBRO DESSE ANO ATÉ MAIO DO ANO QUE VEM.
7) LULA AINDA PODERÁ
CONCORRER NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2018?
RESPOSTA) Aqui a questão vai certamente terminar no STF. Na decisão do juiz
está escrito que LULA NÃO
PODERÁ OCUPAR CARGOS PÚBLICOS NOS PRÓXIMOS 7 ANOS. Contudo, essa decisão só vale depois do trânsito em julgado da
sentença (isto é, ainda vai levar muito tempo para essa decisão ter efeito).
Essa decisão por si só não impedirá Lula de concorrer em 2018. Contudo, se Lula
tiver sua condenação confirmada no TRF 4 não poderá concorrer em 2018 em
decorrência da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010). MAS E SE
O TRF 4 DEMORAR DEMAIS PARA JULGAR? Dependendo da demora do TRF 4 Lula poderá
sim se candidatar a presidência da república. Mas, nesse caso, a questão irá
parar no STF. Isso ocorre, pois, um dispositivo legal (artigo 86 da
Constituição) impede que o presidente da república seja réu. Como alguém que já
é condenado (mesmo que em primeira instância, e aguardando a decisão final de
um tribunal) poderia ser presidente? A CONSTITUIÇÃO IMPEDE QUE O
PRESIDENTE SEJA RÉU, MAS NÃO É EXPLICITA SOBRE A POSSIBILIDADE (OU NÃO) DE UM
RÉU TENTAR SER PRESIDENTE. Dessa maneira, o STF deverá se
pronunciar sobre o tema. – As imagens e manchete não fazem parte do texto
original -
Um comentário:
tem feirinhas também.kkkkkkkkkkkkk.
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