sexta-feira, 21 de julho de 2017

O POBRETÃO LULA TEM TODO DIREITO À CASA, COMIDA E ROUPA LAVADA... NA CADEIA!!!  








1) POR QUE LULA FOI CONDENADO? 

RESPOSTA) Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado (ISTO É, CADEIA MESMO), por dois crimes: Lavagem de dinheiro, e corrupção passiva. Esta condenação foi por conta do apartamento Triplex no Guarujá, ou seja, ainda falta julgar a questão do SÍTIO EM ATIBAIA. Em resumo, em breve, vem mais condenação de Lula.



2) LULA TAMBÉM FOI MULTADO?

RESPOSTA) Sim, em decorrência de sua condenação por corrupção passiva Lula também foi condenado ao pagamento de 150 dias-multa (o juiz fixou cada dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que foi fixado em 06/2014), isto é, R$ 543.000,00. Já em relação ao crime de Lavagem de dinheiro, Lula foi também condenado a uma multa de 35 dias-multa (o juiz fixou cada dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que foi fixado em 12/2014), isto é, R$ 126.700,00. Dessa maneira, além de ter sido condenado a cumprir pena em regime fechado (cadeia), Lula deverá pagar R$ 669.700,00 de multa.



3) LULA AINDA PODERÁ FICAR COM O TRIPLEX NO GUARUJÁ?

RESPOSTA) Óbvio que não! Isso denotaria enriquecimento ilícito. Afinal, seria permitir a Lula manter a posse do produto de um crime. Em palavras simples, Lula perdeu também o Triplex avaliado em mais de R$ 2 milhões.



4) TEM MAIS MULTA PARA LULA?

RESPOSTA) Sim, tem mais multa! Quando o juiz profere sentença condenatória (condena alguém), ele precisa também fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Nesse quesito LULA DEVERÁ PAGAR R$ 16.000.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES DE REAIS), a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009 (desse valor deve-se descontar os valores confiscados relativamente ao apartamento triplex). E, para fechar com chave de ouro, Lula também foi condenado a pagar parte das custas processuais.



5) LULA DEVERIA TER TIDO SUA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA?

RESPOSTA) SIM! O juiz é claro ao afirmar que duas testemunhas teriam confirmado terem sido orientadas por Lula a destruírem provas. Não bastasse isso, o juiz ainda afirma que LULA TEM ADOTADO TÁTICAS BASTANTE QUESTIONÁVEIS, COMO DE INTIMIDAÇÃO TANTO DO JULGADOR COMO DE OUTROS AGENTES DA LEI. Esses são motivos mais do que suficientes para decretar a prisão preventiva de Lula. Sejamos claros aqui, Lula se deu bem única e exclusivamente por ser Lula. Qualquer outra pessoa envolvida teria tido sua prisão preventiva decretada nesse caso específico.



6) QUANTO TEMPO ATÉ LULA SER PRESO?

RESPOSTA) Lula poderá recorrer da decisão em liberdade. O TRF 4 (que irá julgar o recurso de Lula) tem levado em média 4 meses para julgar processos que tem origem semelhante. Se Lula tiver sua condenação confirmada, então pode ser que o TRF 4 solicite o imediato cumprimento de sentença (isto é, que Lula vá preso). Contudo, pode ser também que isso não seja solicitado. Nesse caso, Lula recorrerá ao STJ (e, provavelmente, depois ao STF) em liberdade. Neste caso específico Lula não irá preso nunca (pois até seu processo ser julgado no STF ele já estará morto ou velho demais para cumprir pena de prisão). Assim, tudo depende da decisão do TRF 4 que deve ocorrer ENTRE NOVEMBRO DESSE ANO ATÉ MAIO DO ANO QUE VEM.



7) LULA AINDA PODERÁ CONCORRER NAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2018?

RESPOSTA) Aqui a questão vai certamente terminar no STF. Na decisão do juiz está escrito que LULA NÃO PODERÁ OCUPAR CARGOS PÚBLICOS NOS PRÓXIMOS 7 ANOS. Contudo, essa decisão só vale depois do trânsito em julgado da sentença (isto é, ainda vai levar muito tempo para essa decisão ter efeito). Essa decisão por si só não impedirá Lula de concorrer em 2018. Contudo, se Lula tiver sua condenação confirmada no TRF 4 não poderá concorrer em 2018 em decorrência da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010). MAS E SE O TRF 4 DEMORAR DEMAIS PARA JULGAR? Dependendo da demora do TRF 4 Lula poderá sim se candidatar a presidência da república. Mas, nesse caso, a questão irá parar no STF. Isso ocorre, pois, um dispositivo legal (artigo 86 da Constituição) impede que o presidente da república seja réu. Como alguém que já é condenado (mesmo que em primeira instância, e aguardando a decisão final de um tribunal) poderia ser presidente? A CONSTITUIÇÃO IMPEDE QUE O PRESIDENTE SEJA RÉU, MAS NÃO É EXPLICITA SOBRE A POSSIBILIDADE (OU NÃO) DE UM RÉU TENTAR SER PRESIDENTE. Dessa maneira, o STF deverá se pronunciar sobre o tema. – As imagens e manchete não fazem parte do texto original -


Um comentário:

Anônimo disse...

tem feirinhas também.kkkkkkkkkkkkk.