A DEFESA DO TIRANETE PEDIU SEGREDO PARA QUE SEUS DADOS DA RECEITA FEDERAL E
EXTRATOS BANCÁRIOS E DE INVESTIMENTOS SEJAM "DEVASSADOS PELA
IMPRENSA". A JUÍZA NEGOU O PEDIDO:
A juíza
Fatima Cristina Ruppert Mazzo, responsável pelo inventário de bens da
ex-primeira-dama Marisa Letícia na 1.ª Vara de Família e Sucessões de São
Bernardo do Campo (SP), negou o pedido do ex-presidente Lula para que o
processo corresse em segredo de Justiça. Lula, por meio de seus advogados,
havia requisitado o sigilo processual para que evitar que seus dados na Receita
Federal e extratos de contas bancárias e de investimentos fossem “devassados
pela imprensa”, expondo a intimidade e o patrimônio da família.
A juíza
entendeu não haver razão para decretar o segredo de Justiça, argumentando que
pessoas públicas estão submetidas ao princípio da transparência de seus atos.
Se o segredo de Justiça tivesse sido decretado, apenas pessoas envolvidas no
inventário poderiam ter acesso aos dados do processo.
A abertura
de um inventário é uma exigência legal para promover a partilha de bens de uma
pessoa falecida –Marisa Letícia morreu em 3 de fevereiro.
Lula e a ex-primeira-dama foram casados em regime de comunhão de bens; e os
quatro filhos do casal têm direito a uma parte da herança da mãe.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
Inventários
de bens costumam correr na Justiça sem sigilo. A defesa de Lula reconhece que
essa é a regra geral. Mas requisitou o segredo argumentando que o caso do
ex-presidente é “uma situação excepcional”. Segundo a petição, Lula e Marisa
“são pessoas que possuem alta evidência no cenário político nacional, sujeitos
à constante atenção da imprensa”.
Os
advogados afirmaram ainda que o ex-presidente terá de apresentar nos autos
“documentação financeira sua e de sua falecida mulher, o que trará uma indesejável
exposição sobre informações de sua vida privada e de seu patrimônio”. Segundo a
defesa, informações da Receita Federal e extratos de contas e de investimentos
(...) “com certeza serão devassados pela imprensa (...) causando exposição
incompatível com os princípios constitucionais e legais que asseguram ao
cidadão o direito aos sigilos fiscal e bancário”.
Os
defensores de Lula destacaram na petição que o artigo 5.º da Constituição
determina que a publicidade geral e irrestrita pode ser danosa a outros
direitos essenciais, como à intimidade – e que esse seria o caso do
ex-presidente. Eles pediram a decretação do sigilo com base no artigo 189 do
Código de Processo Civil.
OS ARGUMENTOS DA JUÍZA
A petição
de segredo de Justiça feita por Lula – assinado pelos advogados Roberto
Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Maurício Custódio
Dourado – foi formulado em 21 de junho. No dia 29, a juíza Fatima Cristina
Ruppert Mazzo indeferiu o pedido.
A juíza
diz, no despacho, não ver razões para abrir uma exceção à regra geral da
publicidade processual nesse caso. Ela cita jurisprudência do Tribunal de
Justiça de São Paulo segundo a qual “pessoas públicas têm seus direitos à
intimidade”, mas que eles devem ser “reduzidos em relação às pessoas em geral
porque suas profissões as deixam mais sujeitas a exposição”.
“Não se
vislumbra interesse público na manutenção do sigilo”, conclui então a juíza no
despacho. “Ao contrário, considerando-se a notoriedade das pessoas envolvidas,
(...) o interesse público justamente recomenda a transparência de seus atos.”
Fatima
Mazzo destaca ainda que o acesso aos autos digitais é permitido apenas aos
advogados de defesa e pessoas previamente autorizadas e que os dados “não ficam
liberados irrestritamente, não havendo que se falar em ofensa ao direito de
privacidade”. (Gazeta do Povo, Curitiba).
Um comentário:
RAPAZ, SÓ AGORA QUE EU PERCEBI, COLOCAR A BANDEIRA
DO PT NO CAIXÃO DA MORTA QUE JÁ ERA MORTA MESMO
QUANDO ERA VIVA, É EXTREMAMENTE INACEITÁVEL.....
RIDÍCULO.......FANÁTICO............
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