quinta-feira, 6 de julho de 2017

LULA TENTA ESCONDER OS RECURSOS DE SUA DEFUNTA...






A DEFESA DO TIRANETE PEDIU SEGREDO PARA QUE SEUS DADOS DA RECEITA FEDERAL E EXTRATOS BANCÁRIOS E DE INVESTIMENTOS SEJAM "DEVASSADOS PELA IMPRENSA". A JUÍZA NEGOU O PEDIDO:





A juíza Fatima Cristina Ruppert Mazzo, responsável pelo inventário de bens da ex-primeira-dama Marisa Letícia na 1.ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), negou o pedido do ex-presidente Lula para que o processo corresse em segredo de Justiça. Lula, por meio de seus advogados, havia requisitado o sigilo processual para que evitar que seus dados na Receita Federal e extratos de contas bancárias e de investimentos fossem “devassados pela imprensa”, expondo a intimidade e o patrimônio da família.



A juíza entendeu não haver razão para decretar o segredo de Justiça, argumentando que pessoas públicas estão submetidas ao princípio da transparência de seus atos. Se o segredo de Justiça tivesse sido decretado, apenas pessoas envolvidas no inventário poderiam ter acesso aos dados do processo.



A abertura de um inventário é uma exigência legal para promover a partilha de bens de uma pessoa falecida –Marisa Letícia morreu em 3 de fevereiro. Lula e a ex-primeira-dama foram casados em regime de comunhão de bens; e os quatro filhos do casal têm direito a uma parte da herança da mãe.



SITUAÇÃO EXCEPCIONAL



Inventários de bens costumam correr na Justiça sem sigilo. A defesa de Lula reconhece que essa é a regra geral. Mas requisitou o segredo argumentando que o caso do ex-presidente é “uma situação excepcional”. Segundo a petição, Lula e Marisa “são pessoas que possuem alta evidência no cenário político nacional, sujeitos à constante atenção da imprensa”.



Os advogados afirmaram ainda que o ex-presidente terá de apresentar nos autos “documentação financeira sua e de sua falecida mulher, o que trará uma indesejável exposição sobre informações de sua vida privada e de seu patrimônio”. Segundo a defesa, informações da Receita Federal e extratos de contas e de investimentos (...) “com certeza serão devassados pela imprensa (...) causando exposição incompatível com os princípios constitucionais e legais que asseguram ao cidadão o direito aos sigilos fiscal e bancário”.



Os defensores de Lula destacaram na petição que o artigo 5.º da Constituição determina que a publicidade geral e irrestrita pode ser danosa a outros direitos essenciais, como à intimidade – e que esse seria o caso do ex-presidente. Eles pediram a decretação do sigilo com base no artigo 189 do Código de Processo Civil.



OS ARGUMENTOS DA JUÍZA



A petição de segredo de Justiça feita por Lula – assinado pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Maurício Custódio Dourado – foi formulado em 21 de junho. No dia 29, a juíza Fatima Cristina Ruppert Mazzo indeferiu o pedido.



A juíza diz, no despacho, não ver razões para abrir uma exceção à regra geral da publicidade processual nesse caso. Ela cita jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo segundo a qual “pessoas públicas têm seus direitos à intimidade”, mas que eles devem ser “reduzidos em relação às pessoas em geral porque suas profissões as deixam mais sujeitas a exposição”.



“Não se vislumbra interesse público na manutenção do sigilo”, conclui então a juíza no despacho. “Ao contrário, considerando-se a notoriedade das pessoas envolvidas, (...) o interesse público justamente recomenda a transparência de seus atos.”



Fatima Mazzo destaca ainda que o acesso aos autos digitais é permitido apenas aos advogados de defesa e pessoas previamente autorizadas e que os dados “não ficam liberados irrestritamente, não havendo que se falar em ofensa ao direito de privacidade”. (Gazeta do Povo, Curitiba).

Um comentário:

Waltão disse...

RAPAZ, SÓ AGORA QUE EU PERCEBI, COLOCAR A BANDEIRA

DO PT NO CAIXÃO DA MORTA QUE JÁ ERA MORTA MESMO

QUANDO ERA VIVA, É EXTREMAMENTE INACEITÁVEL.....

RIDÍCULO.......FANÁTICO............