domingo, 16 de julho de 2017

SE A JUSTIÇA BOBEAR, O SEBOSO DE CAETÉS PODE DISPUTAR A ELEIÇÃO MESMO SE ESTIVER NA CADEIA...





 Carlos Newton

Será uma situação surrealista, algo jamais visto na História Universal, mas pode acontecer. Pelas brechas existentes na legislação brasileira, há possibilidade de o petista Lula da Silva disputar a eleição presidencial, mesmo se a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro já tiver sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e ele estiver preso por decisão criminal de segunda instância. PARECE PIADA, uma situação dessas é inadmissível, inconcebível e incabível, mas na verdade a hipótese é verdadeira, NÃO PODE SER DESPREZADA.

Tudo vai depender da tramitação da apelação a ser apresentada pelos advogados de Lula à Justiça Federal em Porto Alegre, o TRF-4. Se a defesa do ex-presidente conseguir retardar ao máximo o julgamento na segunda instância, poderá driblar a Lei da Ficha Limpa e garantir a candidatura de Lula à Presidência da República em 2018, MESMO SE ELE JÁ ESTIVER PRESO, vejam bem que situação inusitada.

SEM PRIORIDADE?  Em entrevista à Rádio BandNews FM, o desembargador Carlos Eduardo Thompson, presidente do TRF-4, afirmou que até agosto de 2018, antes da eleição, o processo em que Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão estará julgado  pela 8ª Turma do Tribunal. Na entrevista, concedida na manhã de quinta-feira, Thompson afirmou que não haverá maior rapidez na decisão e sua previsão SEGUE O CURSO NATURAL DO PROCESSO. É AÍ QUE MORA O PERIGO. Se não houver prioridade para o processo, será instalado um clima de insegurança jurídica com referência à sucessão presidencial de 2018, porque os políticos só se tornam inelegíveis se a condenação em SEGUNDA INSTÂNCIA ocorrer antes do registro da candidatura, já existe FARTA JURISPRUDÊNCIA sobre isso no Tribunal Superior Eleitoral.


RECURSOS  É claro que a defesa de Lula, comandada pelo experiente criminalista José Roberto Batochio, vai apresentar todos os recursos possíveis e imagináveis para retardar o julgamento. De início, após a publicação da sentença, os advogados vão ingressar com embargos de declaração, para contestar os termos da condenação. O juiz Moro então abre prazo para ser ouvido o Ministério Público e depois decide. Após publicada a decisão de Moro sobre os embargos de declaração é que começa a correr o prazo para a defesa impetrar apelações da sentença ao TRF-4. Já se sabe que o Ministério Público quer recorrer para aumentar a pena e a defesa também vai impetrar recurso porque visa uma absolvição.



BRECHAS DA LEI  A legislação eleitoral determina que as convenções dos partidos para escolher candidatos ocorram entre 20 DE JULHO E 5 DE AGOSTO. Ou seja. o PT pode realizar a convenção no dia 20 e registrar imediatamente a candidatura de Lula. Isso significa que, se até o dia 20 de julho o processo ainda não tiver transitado em julgado no TRF-4, com resposta a embargos de declaração que confirme a sentença condenatória, a candidatura de Lula estará valendo, ele não poderá ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa e DISPUTARÁ A ELEIÇÃO MESMO SE JÁ ESTIVER PRESO, será uma espécie de SAMBA DO CRIOULO DOIDO em versão política, e poderemos dizer que nunca antes, na História desse país, aconteceu tamanha maluquice. – A manchete e  a última imagem não fazem parte do texto original -

P.S. : - DIANTE DESSA POSSIBILIDADE ESDRÚXULA E ESCALAFOBÉTICA, ESPERAVA-SE QUE A 8ª TURMA DO TRIBUNAL RESPEITE A PRIORIDADE DESSE JULGAMENTO, PORQUE LULA TEM 71 ANOS E A LEI LHE GARANTE CELERIDADE PROCESSUAL, ALÉM DISSO, TRATA-SE DE QUESTÃO DE MÁXIMA IMPORTÂNCIA E QUE ENVOLVE CLAMOR PÚBLICO, CIRCUNSTÂNCIA QUE TAMBÉM EXIGE O CARÁTER PRIORITÁRIO.

MICHEL TEMER MANDOU O IMPOSTO SINDICAL OBRIGATÓRIO PARA A PUTA QUE PARIU!!!





 Carlos Andreazza

O fim do imposto sindical obrigatório, sancionado nesta quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer, é uma grande vitória para o verdadeiro trabalhador brasileiro. É também vitória da liberdade individual. Ao indivíduo deve ser dado o direito de escolher com o que quer contribuir. Tudo o que nos é imposto, obrigado, é ruim e deve ser rejeitado. Se um sindicato quer merecer a confiança do trabalhador, que levante o traseiro gordo da CONFORTÁVEL CADEIRA DO PELEGUISMO e mostre serviço por aquele que deseja representar, e não em defesa de interesses de líderes de partidos a que são ligados e sim ao trabalhador.  -  A manchete e as imagens não fazem parte do  texto original -

 PITACO DO BLOG CHUMBO GROSSO - NÃO NOS ILUDAMOS!!! VAMOS FICAR ATENTOS!!!. TEM MUITA GENTE QUE NÃO GOSTA DE TRABALHAR NESTE MEIO, QUE "DIZEM" REPRESENTAR TRABALHADORES E EMPRESÁRIOS, QUE JÁ ESTÃO PLANEJANDO UMA OUTRA INDECÊNCIA E VIGARISSE PARA SUBSTITUIR ESSA FONTE DE RENDA POR OUTRA E, ASSIM, CONTINUAR SUGANDO OS TRABALHADORES. A PELEGADA SAFADA JÁ DEVE TER TRAMADO OU MAQUINADO UM PLANO B, POIS O ÚNICO PROPÓSITO DESSES OPORTUNISTAS e VAGABUNDOS É VIVEREM NO BEM BOM ÀS CUSTAS DA MISERABILIDADE DO SOFRIDO TRABALHADOR.  VAMOS BOTAR PRA CORRER ESSE BANDO DE PARASITAS FLHOS DA PUTA!!! XÔ CARNIÇA!!!

sábado, 15 de julho de 2017

LULA VAI SER EXPULSO DO PT  




'LEI' VIGENTE NO PT PREVÊ EXPULSÃO DE CONDENADOS POR CORRUPÇÃO. SÓ QUE: LÁ NO  PT,  NA PRÁTICA A TEORIA  É OUTRA. O ESTATUTO MANDA O PT EXPULSAR CORRUPTOS, EXCETO LULA, DIRCEU, GENOINO...



O PT é um partido que não honra nem mesmo o próprio estatuto. O artigo 231 do Estatuto do Partido dos Trabalhadores prevê a expulsão de filiados condenados “POR CRIME INFAMANTE OU PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS ILÍCITAS.” Lula foi condenado a 9,5 anos por corrupção, mas pode recorrer, por isso teria ainda algum tempo no partido. Mas condenados no mensalão, como Delúbio Soares e José Dirceu, continuam filiados. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder. Condenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, como Lula, só seriam expulsos após uma decisão da Executiva Nacional. O Estatuto do PT também prevê comunicação à Justiça Eleitoral dos condenados desfiliados, o que implicaria em perda de mandatos. Entre os filiados ao PT condenados estão José Genoino, ex-presidente do partido, e Antonio Palocci, ex-ministro de Lula e Dilma. Corruptos transitado em julgado do mensalão permanecem filiados, diz a assessoria do partido, porque “O PT NÃO CONCORDA COM O JULGAMENTO”.

AL CAPONE SERIA ESTAGIÁRIO NA JBS DOS AÇOUGUEIROS IRMÃOS BATISTA


Jorge Oliveira

Li e reli algumas entrevistas de Rodrigo Janot nos últimos dias. Confesso que nada do que ele disse me tocou, me sensibilizou em relação ao seu trabalho na procuradoria. O procurador-geral da República tem falado friamente sobre os fatos que ocorreram na sua gestão à frente do órgão e em nenhum momento puxou para si a responsabilidade de apurar os crimes da dupla Lula/Dilma. Fez-se distante dos males que os dois causaram ao país, ao contrário do juiz Sérgio Moro que condenou o ex-presidente a nove anos e meio de cadeia. Janot falou do Temer, do Aécio e do procurador Ângelo Goulart, olheiro dos irmãos Batista, preso. Recusou-se a se defender das insinuações que Temer fez de que ele estaria na caixinha da JBS, acusação grave que teria merecido dele uma resposta à altura de quem não tem culpa no cartório. Mas o que se viu até agora foi um silêncio inexplicável de Janot.

Na entrevista ao Estadão, o procurador faz cara de paisagem para os malefícios que a dupla Lula/Dilma causou ao país. Em nenhum momento isto o motivou a investigar os petistas que saquearam os cofres públicos, pois para ele o país só começou a ficar pervertido depois que o Temer assumiu o poder e o Aécio pediu R$ 2 milhões de reais ao Joesley, da JBS. Ora, doutor Janot, o senhor sabe muito bem que quase no final dos seus trabalhos houve uma turbulência dentro do próprio Ministério Público. Muitos dos seus auxiliares – que preferem o anonimato – não gostaram que Vossa Senhoria tivesse dado um salvo conduto aos irmãos Batista em troca da delação premiada.

Quando o senhor diz que uma das condições dos Batista para delação era o perdão total dos crimes, que eles não abriam mão dessa imunidade, está fazendo uma confissão de leniência. Trocando em miúdos: o senhor quer dizer que nem a Polícia Federal e nem os seus procuradores teriam condição de levar a fundo as investigações? É isso? Ora, sabemos todos que a PF está aparelhada tecnicamente para descobrir crimes financeiros como poucas polícias do mundo. E os seus procuradores também estão na mesma condição de eficiência. Portanto, as suas afirmações, doutor Janot, são frágeis, não se sustentam.

O senhor esteve com a mão na botija para chegar aos verdadeiros chefes da organização criminosa no Brasil, sob a orientação dos irmãos Batista, e deixou escapar essa grande oportunidade porque considerou que a gravação, a mala do assessor do Temer, e a gorjeta milionária do Aécio eram revelações suficientes para encerrar as investigações. Os irmãos Batista, senhor Janot, enrolaram o senhor e seus auxiliares. Eles são hábeis negociantes. Não à toa, em pouco mais de dez anos, deixaram seus açougues na periferia das cidades de Goiás para se transformar em bilionários internacionais.

Com a conversa fiada de que o Brasil precisaria de multinacionais no exterior, eles também enrolaram os dirigentes do BNDES e de lá sacaram bilhões para comprar empresas com o nosso dinheirinho e gerar renda e emprego lá fora. Os que não foram iludidos passaram a receber propinas como intermediários das transações para facilitar as negociatas dos irmãos Batista. Entendeu, doutor Janot?

Veja agora os fatos atuais: com a prisão de Geddel, os brasileiros sabem agora que os irmãos Batista fizeram da Caixa Econômica Federal um covil de bandidos. Do banco, eles sacaram mais de 2 bilhões de reais para comprar a Alpargatas, aquelas das sandálias havaianas. O Geddel era vice da CEF à época. Descobre-se, agora, que ele facilitou o negócio ao preço de 20 milhões de reais de propina, como denunciou o doleiro Lúcio Funaro em delação premiada. A pergunta é: os Batista, quando fizeram a delação premiada, contaram essa historinha para o senhor e seus procuradores? Claro que não, doutor Janot.

Cercado por denúncias de todos os lados, os Batista anunciaram agora a venda da Alpargatas para dois grupos econômicos por R$ 3,5 bilhões. Que grande negócio, hein? Que lucro fabuloso para quem apenas transferiu uma bolada de dinheiro de um banco público para comprar uma nova empresa sem precisar mexer um tostão das suas economia.

Pois é, doutor, outros crimes dos irmãos Batista vão começar a aparecer. E serão tantos e tantos que o senhor lá na frente vai ser chamado de ingênuo e os ministros do STF de bobos da corte, pois foram induzidos a ratificar o acordo de delação dos Batista que agora gozam de imunidade plena.

Doutor Janot, se Al Capone fosse vivo, ele e a sua turma de mafiosos seriam estagiários nas empresas dos Batista. Aprenderiam, na bíblia dos irmãos goianos, que o crime no Brasil compensa, mesmo quando os delinquentes são flagrados com os bilhões de reais dos cofres públicos nos bolsos.


sexta-feira, 14 de julho de 2017

LULA CONDENADO, BRASIL ALIVIADO.  



Lula ainda não conseguiu enxergar a realidade




Ricardo Vélez-Rodríguez

 O Juiz Sérgio Moro, em decisão histórica, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão. A condenação proferida por Moro prevê também que o ex-presidente deverá ficar fora dos cargos públicos por 19 anos. A NAÇÃO RESPIROU ALIVIADA. Por fim O ARQUITETO DO CAOS E DA ROUBALHEIRA aos cofres da Nação é enquadrado pela Justiça! Tomara que o Tribunal Superior confirme a sentença do bravo juiz Sérgio Moro, que não se deixou intimidar pela gritaria petralha. Sem a condenação de Lula, a Operação Lava-Jato ficava a meio caminho e restava, na sociedade, a impressão de que o crime compensa. Lula poderá esbravejar à vontade. As suas repetidas falcatruas e o roubo continuado à Nação não ficarão impunes!

 Outras condenações virão, pois aqueles crimes que foram objeto da atual são apenas a ponta do iceberg do amplo leque de desmandos, que outros processos haverão de elucidar e enquadrar nos rigores da lei. EM OITO ANOS DE MANDATO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA CONSPURCOU A MORAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. AGIU COMO SE ESTIVESSE ACIMA DA LEI. E agora recebe da Magistratura a condena que merece.

 Espero que o Tribunal Superior confirme a sentença do juiz Sérgio Moro, a fim de que, de forma definitiva, fique clara a lição deste processo: ninguém, nem sequer um ex-presidente da República, está acima da lei. 

 A condenação de Lula pela Justiça seguiu um rito rigoroso que ainda precisa ser observado, enquanto a decisão da primeira instância não for confirmada pelo Tribunal Superior. O juiz Moro compulsou os fatos delituosos apresentados pelo Ministério Público com o cânone da lei. Da comparação entre uns e outro extraiu a sua sentença, seguindo uma dosimetria indicada também em lei.

 A opinião pública, por sua vez, sensível aos valores da boa fé e da credibilidade entre as pessoas, já tinha proferido a sua sentença no terreno da política: as repetidas manifestações que encheram ruas e praças rejeitaram de forma decidida a desfaçatez de quem se apresentou como moralizador da política e terminou dando o exemplo contrário, agindo em benefício de uma parcela dos brasileiros identificados com os membros do Partido do governo e da base aliada, que passaram a receber grossas somas de dinheiro público desviado com a finalidade de garantir a hegemonia partidária e a permanência do líder e dos seus sequazes, sine fine, à testa da República. Assim, à condenação política vem se juntar, agora, a proveniente dos tribunais.

 Espíritos espertalhões que tentaram utilizar o processo de enquadramento legal dos homens públicos que traíram as instituições republicanas às quais deveriam servir, canalizando o rigor dos tribunais pelo caminho torto das conveniências momentâneas do poder encontrarão, certamente, freados os seus ímpetos antirrepublicanos. É a segunda lição que o juiz Sérgio Moro deixa nos anais da história brasileira. O bom magistrado age à luz da lei e pauta por ela todas as suas decisões, inclusive a nova onda das delações premiadas, sem permitir que estas deixem de servir aos interesses da República, se firmando rigorosamente nas normas fixadas nos códigos e sem impedir o saudável debate político que se deve calçar na liberdade e na tripartição e independência de poderes estabelecida na Constituição.

 Terceira lição da sentença do juíz Sérgio Moro: não se trata de invalidar a política, como se esta tivesse de ser sempre "jogo sujo", pelo fato de representar os interesses dos cidadãos. Trata-se, sim, de descriminalizá-la, tirando-a das páginas policiais. E, nesse esforço de saneamento, o papel da imprensa livre é fundamental. 

 A propósito, o magistrado paranaense frisou na sua sentença: "O SUCESSIVO NOTICIÁRIO NEGATIVO EM RELAÇÃO A DETERMINADOS POLÍTICOS, NÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, PARECE, EM REGRA, SER MAIS O REFLEXO DO CUMPRIMENTO PELA IMPRENSA DO SEU DEVER DE NOTICIAR OS FATOS DO QUE ALGUMA ESPÉCIE DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA A QUEM QUER QUE SEJA. NÃO HÁ MAIS QUALQUER DÚVIDA DE QUE DEVE-SE TIRAR A POLÍTICA DAS PÁGINAS POLICIAIS, MAS ISSO SE RESOLVE TIRANDO O CRIME DA POLÍTICA E NÃO A LIBERDADE DA IMPRENSA".

O DESMANCHE DE UM MITO QUE SE TRANSFORMOU EM UM CRÁPULA!!!



CONDENADO
Ricardo Noblat

Nunca antes na história deste país um presidente da República havia sido denunciado por corrupção. Michel Temer foi o primeiro, acusado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, de corrupção passiva. Destinava-se a Temer a mala de dinheiro do Grupo JBS arrastada por rua de São Paulo pelo ex-deputado Rocha Loures (PMDB-PR).

Nunca antes na história deste país um ex-presidente da República havia sido condenado por corrupção. Lula foi ao ser sentenciado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e meio de prisão no processo do tríplex do Guarujá. Se a segunda instância da Justiça confirmar a sentença, ELE SERÁ PRESO. Mesmo que não seja, ficará impedido de disputar eleições.

A primeira e única vez até aqui que Lula provou os dissabores da cadeia foi na condição de perseguido pela ditadura militar implantada no país em 1964, e que duraria 21 anos. Muito bem tratado, à época, pelo delegado Romeu Tuma, que depois se tornaria seu amigo e ingressaria na política, Lula fez greve de fome chupando balas. Foi logo solto e virou herói.

Mesmo que por ora solto e candidato a roubar do ex-ministro José Dirceu a condição de “guerreiro do povo brasileiro” conferida pelos militantes do PT, dificilmente Lula será encarado daqui para frente como herói pela larga maioria daqueles que no passado recente o enxergaram como tal. SUA BIOGRAFIA GANHOU PARA SEMPRE A MANCHA INDELÉVEL DA ÇÃO.

Pouco importa que ainda ostente o título de campeão das pesquisas de opinião pública com algo como 30% das intenções de voto para presidente se as eleições fossem hoje. . Tais pesquisas também o apontam como CAMPEÃO DE REJEIÇÃO. Mais de 60% dos entrevistados dizem que jamais votariam nele. De resto, só haverá eleições em outubro do próximo ano.

A condenação de Lula por Moro produzirá efeitos no campo da esquerda. De saída reforçará as chances de Ciro Gomes (PDT-CE) de conseguir o apoio do PT para concorrer à presidência. Não se descarte a hipótese de Dilma desejar a mesma coisa. Afinal, em desrespeito à Constituição, seus direitos políticos foram preservados, embora ela tenha sido deposta.

Se escapar da Lava Jato sem maiores sequelas, pela direita o governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) é o nome que terá mais a lucrar com a condenação de Lula. O prefeito João Dória não será páreo para ele na coligação de partidos a ser encabeçada pelo PSDB.  A Dória restará a candidatura ao governo de São Paulo que atrai também o senador José Serra.

Quanto a Temer... Mesmo que a Câmara negue autorização para que seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal, enfrentará uma segunda e talvez a uma terceira denúncia por corrupção e obstrução da Justiça, fora as delações do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do doleiro Lúcio Funaro. Caso sobreviva, governará como um morto-vivo. – A manchete não faz parte do texto original -

quinta-feira, 13 de julho de 2017

PRESIDÊNCIA?!?!?! NÃO, PRESÍDIO!!!



Já não recaem apenas suspeitas contra o sr. Lula da Silva, e tampouco ele é simples investigado ou réu. O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo relativo ao triplex do Guarujá. Mesmo reconhecendo que o comportamento de Lula poderia ensejar eventual decretação da prisão, em razão das suspeitas de tentativa de destruição de provas e dos vários atos de intimidação da Justiça, Moro permitiu que o ex-presidente recorra da sentença em liberdade.

Para o juiz, ficou provado que o líder petista recebeu R$ 2,25 milhões em propinas da empreiteira OAS. A sentença, que também condenou Léo Pinheiro por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros por corrupção ativa, afirma que Lula da Silva praticou por três vezes, entre 11 de outubro de 2006 e 23 de janeiro de 2012, o crime de corrupção passiva e também por três vezes, de outubro de 2009 até 2017, o crime de lavagem de dinheiro. Em relação às imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, o juiz Sérgio Moro absolveu Lula da Silva e Léo Pinheiro por falta de prova. Também foram absolvidos, por falta de prova, Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e outros três réus.

Para fixar a pena, o juiz deve avaliar as circunstâncias nas quais o crime foi praticado. Na sentença, Sérgio Moro expõe didaticamente a gravidade da conduta do réu Lula da Silva. “A prática do crime de corrupção envolveu a destinação de R$ 16 milhões a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo. Além disso, o crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com prejuízo no valor equivalente. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobrás e de uma relação espúria entre ele e o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.”

Ainda que caiba recurso, a condenação de Lula da Silva a nove anos e seis meses deixa claro que o líder petista, em vez de alimentar pretensões de voltar à Presidência da República, deve antes acertar as contas com a Justiça. Seria um tremendo desserviço ao País que o condenado Lula usasse a política para tentar se livrar das graves acusações que recaem sobre sua conduta.

Diante do reiterado mau comportamento que Lula teve ao longo de todo o processo na primeira instância, com tentativas canhestras de politizar a questão penal e intimidar as autoridades, não se deve esperar arrependimentos repentinos. Reforça-se, portanto, a necessidade de que a Justiça, no caso específico o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, quando convocado para rever o processo, mantenha o condenado sob o peso da lei.

A ação penal de Lula da Silva não é um jogo político. Longe de ser uma questão de opção ideológica, o processo penal instaurado contra o ex-presidente petista manifesta a existência no Brasil de um Estado Democrático de Direito, com uma lei vigente e todos, absolutamente todos, respondendo por ela. Como disse o juiz Sérgio Moro ao final da sentença, “é de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados, e a culpa não é da regular aplicação da lei”. Que a Justiça na segunda instância continue a assegurar a regular aplicação da lei, também para os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Faz muito mal ao País que corruptos se candidatem e tentem enganar o povo – Edital do Estadão -





























































SACANAMENTE, LULA TENTOU PÔR A CULPA EM MARISA, LASCOU-SE!!! NÃO COLOU A TENTATIVA DO PILANTRÃO CULPAR A FALECIDA ESPOSA...



 O juiz federal Sérgio Moro, que condenou nesta quinta-feira, 12, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, afirmou em sua sentença que a “APARENTE TENTATIVA” do petista de “TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE” sobre o negócio do triplex 164-A do Guarujá (SP) à ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em janeiro de 2017, “NÃO É CONVINCENTE”.



“É evidente que o Grupo OAS, dirigido pelo acusado José Adelmário Pinheiro Filho, destinou o imóvel, sem cobrar o preço correspondente, e absorveu os custos da reforma, tendo presente um benefício destinado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e não a sua esposa exclusivamente”, escreveu Moro.

Lula foi condenado por ter recebido da OAS valor de R$ 2,2 milhões de propinas, no tríplex do Edifício Solaris, comprado da falida Bancoop (a cooperativa dos bancários de São Paulo ligada ao PT).

Segundo ele, a defesa do ex-presidente usou “COMO ÁLIBI” “uma aparente tentativa de transferir a responsabilidade para a falecida Marisa Letícia Lula da Silva”. “A APARENTE TENTATIVA DE TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE À EX-PRIMEIRA DAMA NÃO É CONVINCENTE.”

  

INTERROGATÓRIO

 Ouvido por Moro como réu, no dia 10 de maio, por cerca de 5 horas, Lula foi evasivo ao responder sobre o tríplex. “TEM QUE FALAR COM A DONA MARISA.”. “O sr. ex-presidente foi consultado a respeito da realização da venda já que dizia respeito à sua cota?”, indagou o juiz. “DR. MORO, COMO EU NÃO REQUISITEI APARTAMENTO E NÃO RECEBI APARTAMENTO EU NÃO TINHA PORQUE SER INFORMADO. NÃO FUI INFORMADO, NÃO FUI INFORMADO.”

 “SUA ESPOSA FOI INFORMADA?”, insistiu Moro.

“Eu não acredito, parece que esse apartamento, parece foi dado em garantia umas cinquenta vezes.”. Para Moro, Lula era o verdadeiro dono do triplex e cometeu crime de lavagem de dinheiro ao ocultar o bem.

 “O imóvel, segundo a matrícula nº 104801, encontra-se em nome da OAS Empreendimentos, tendo sido, porém, solicitado a José Adelmário Pinheiro Filho a ocultação da titularidade de fato, que era do ex-presidente, e que o imóvel permanecesse em nome da OAS”, sentencia Moro.

Ele destaca que foi Dona Marisa “de fato quem assinou os documentos de aquisição de direitos sobre apartamento, então 141-A ou 174-A”, escreveu o juiz, na sentença de 218 páginas, que tornou Lula um condenado na Justiça.

“Mas é evidente que se tratava de uma iniciativa comum ao casal, pois a propriedade imobiliária transmite-se ao cônjuge, em regime de comunhão de bens.”

O imóvel do casal Lula no Solaris era um apartamento simples, comprado em nome de Dona Marisa, em 2005, pelo valor de R$ 179.298,96. Valor declarado “aliás, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, registra Moro.

Com a falência da Bancoop, a OAS comprou alguns dos prédios em construção em capitais, com exceção das torres do Guarujá – que segundo o ex-presidente da empreiteira José Aldemário Pinheiro era um pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Léo Pinheiro, também condenado nesse processo, confessou que reservou na compra, em 2009, o tríplex que seria da família Lula, e ficado com a unidade simples para comercialização.

A Lava Jato descobriu que tanto o upgrade no imóvel, como reforças especiais que incluíram a instalação de um elevador e de uma cozinha gourmet, ocultaram R$ 2,25 milhões.

ERA PROPINA DA OAS RETIRADA DE UMA “CONTA GERAL” QUE A EMPRESA TINHA COM O PT, PARA SUAS CAMPANHAS, QUE CHEGOU A TER R$ 16 MILHÕES.

“O envolvimento direto do ex-presidente na aquisição do bem é revelado pelo fato de ter visitado o imóvel, pelo projeto de reforma ter sido a ele submetido e principalmente pelo fato da diferença entre o preço e valor pago e ainda o custo da reforma ter sido abatido em uma conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com o Partido dos Trabalhadores, tendo entre os créditos acertos de corrupção que envolviam contratos celebrados com a Petrobrás durante o seu mandato como Presidente da República.”. 





DESEMBARGADORES QUE VÃO JULGAR LULA SÓ INOCENTARAM 5 DE 48 CONDENADOS...






OS DESEMBARGADORES Victor Luiz dos Santos LAUS, Leandro PAULSEN e João Pedro GEBRAN Neto

 TIAGO DANTAS



Após a sentença do juiz Sergio Moro, o futuro do ex-presidente Lula está nas mãos de três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Uma condenação na segunda instância da Justiça Federal faria o petista começar a cumprir a pena de NOVE ANOS E MEIO DE PRISÃO e o deixaria fora das eleições presidenciais de 2018. Embora tenha absolvido o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por falta de provas há duas semanas, o tribunal costuma ser mais rígido que Moro ao analisar os casos da Lava-Jato. A MAIOR PARTE DOS RÉUS QUE JÁ FORAM JULGADOS PELO ÓRGÃO COLEGIADO TEVE A PENA AUMENTADA.



Sediado em Porto Alegre, o TRF-4 leva em torno de um ano para julgar todos os recursos da defesa e confirmar ou reformar a sentença. Até agora, os desembargadores validaram 12 sentenças dadas pelo juiz da primeira instância, envolvendo 48 réus — 16 sentenças de Moro ainda serão analisadas. O tempo de cadeia aumentou para 19 condenados, como aconteceu com os empresários Gerson Almada, da Engevix, e Leo Pinheiro, da OAS.



Em 23 de novembro, ao julgar um recurso de Pinheiro, o TRF-4 ELEVOU EM DEZ ANOS a pena aplicada por Moro por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Considerado culpado pela participação em um cartel para fraudar duas licitações da Petrobras, o ex-presidente da OAS foi condenado pelo TRF-4 a 26 anos e 7 meses de prisão. Ao analisar o caso, os desembargadores usaram o argumento da culpabilidade negativa, ou seja, os réus participaram ativamente do esquema, embora tivessem condições sociais e intelectuais de reconhecer o crime e resistir à prática.



Para outros 14 RÉUS da Lava-Jato, A CONDENAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI MANTIDA. O colegiado do TRF-4 só foi a favor da defesa ao diminuir a pena de dez pessoas e ao absolver outras cinco, como Vaccari. Em 27 de junho, o ex-tesoureiro do PT foi considerado inocente da acusação de participar de um esquema de repasse de propina para o partido. Na primeira instância, ele fora condenado por Moro a 15 anos e 4 meses de prisão.



Responsável pelos casos da Lava-Jato, a 8ª Turma do TRF-4 é formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Gebran é o relator de todos os processos, responsável por analisar os argumentos de defesa e acusação e de elaborar um voto sobre o que fazer com a sentença da primeira instância: manter a pena, aumentá-la, diminuí-la ou extingui-la. Também cabe a Gebran resolver os pedidos urgentes das defesas. NO CASO DE LULA, ELE VEM NEGANDO RECURSOS DOS ADVOGADOS DO PETISTA.



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Após conhecer o relatório, Paulsen e Laus apresentam seus votos. No caso de Vaccari, por exemplo, Gebran era favorável à manutenção da pena estipulada por Moro. Foi voto vencido, já que os outros dois juízes entenderam que a acusação não conseguiu provar o que disseram os delatores. 

Paulsen lançou em maio um livro chamado “Crimes federais”, que trata de delitos presentes no dia a dia da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.



Conhecido como LINHA-DURA, o curitibano Gebran foi nomeado desembargador federal em 2013, após atuar como promotor do estado e juiz . Gebran e Moro se conheceram no início dos anos 2000 no curso de mestrado na Universidade Federal do Paraná, quando foram orientados pelo constitucionalista Clèmerson Merlin Clève. A relação entre juiz e desembargador foi questionada em outubro do ano passado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, que alegou que Gebran era padrinho de um dos filhos de Moro. O desembargador negou o recurso, afirmando que a suposição é falsa e que teve, com Moro, apenas “ENRIQUECEDORES DEBATES ACADÊMICOS” NA ÉPOCA DA FACULDADE.

LULA FICOU MAIS PERTO DA CADEIA DO QUE DA URNA...





 Josias de Souza

A condenação de Lula pelo juiz Sérgio Moro é um marco do Brasil pós-Lava Jato. Lula poderia ter sido uma espécie de Nelson Mandela brasileiro. Mas optou por entrar para a história como PARTE DO DETRITO QUE TRANSFORMOU A POLÍTICA NUMA GINCANA DE INEDITISMOS. No instante em que a Câmara analisa o caso de Michel Temer, o primeiro presidente da história denunciado por corrupção no exercíco do cargo, Moro empurra para dentro da biografia de Lula um título vergonhoso: PRIMEIRO EX-PRESIDENTE DA HISTÓRIA SENTENCIADO COMO CORRUPTO.

A história brasileira parece ter pretensões literárias. No futuro, quando tiver que relatar o que ocorre agora, a posteridade certamente buscará paralelos na dramaturgia grega. A VERDADE ESTARÁ NO EXAGERO. A trajetória de Lula será descrita como uma espantosa sequência de fatos extraordinários vividos por um mito que ESCOLHEU TRANSFORMAR-SE NUM POLÍTICO ORDINÁRIO, como tantos outros.

Houve um tempo em que os crimes de COLARINHO BRANCO não acabavam em castigo. Acima de um certo nível de poder e renda no Brasil, nada era tão grave que justificasse uma reprimenda. A chegada da faxina à biografia do político mais popular do país, primeiro colocado nas pesquisas presidenciais, tem a aparência de uma virada de página. O IMPENSÁVEL ACONTECEU. E CONTINUARÁ ACONTECENDO. O PT organiza atos de desagravo que serão comícios disfarçados. Mas no momento LULA ESTÁ MAIS PRÓXIMO DA CADEIA, QUE VIRÁ SE A SENTENÇA FOR CONFIRMADA NA SEGUNDA INSTÂNCIA, DO QUE DAS URNAS.