quinta-feira, 27 de abril de 2017

TRABALHADORES GANHAM; SINDICATOS PERDEM!!! CÂMARA APROVA A REFORMA TRABALHISTA


Reinaldo Azevedo
A Câmara deu um grande passo nesta quarta-feira em favor da modernização das relações trabalhistas.
Os óbices de esquerdistas e sindicalistas contra os principais pontos do projeto são essencialmente falsos. Eles não se conformam mesmo é com o fim do imposto sindical.
O texto-base foi aprovado por 296 votos a 177. Sim, o governo teria ficado mais tranquilo se houvesse conseguido ao menos 308, já digo por quê. Mas, ainda assim, a vitória foi expressiva, sobretudo porque todas as iniciativas feitas pela oposição para descaracterizar o texto foram derrotadas.
Uma delas tentava manter por mais seis anos o famigerado imposto sindical.
Os 308

A reforma trabalhista é projeto de lei e requerer maioria simples. A da Previdência é emenda constitucional. Para ser aprovada, precisa do voto de 60% dos deputados (308) e dos senadores (49). Qual o busílis? Se o governo não conseguiu, na pauta menos polêmica, 308 votos, supõe-se que haverá dificuldades para consegui-los na mais. Bem, será preciso conversar mais.
Será que o governo consegue conservar esses 296 e ainda ganhar mais 12? Vamos torcer para que isso aconteça. Ou o país continuará na mediocridade.
TRANQUILIZEM-SE
Mesmo que o texto venha a receber emendas ou supressões no Senado, ele volta para a Câmara, e a maioria dos deputados pode simplesmente ignorar as alterações feitas e resgatar o texto aprovado.
Abaixo, os principais pontos da reforma:

ACORDO COLETIVO Na maioria dos itens das relações empregado-empregador, valem os acordos coletivos, não o que dispõe a famigerada e fascistoide CLT.
2 - FÉRIAS As férias, hoje parceladas em até duas vezes, poderão ser divididas em três, desde que inclua um período de 14 dias e que o mínimo de uma das partes seja de 5 dias.
3 - JORNADA FLEXÍVEL Ela pode ter até 12 horas desde que não ultrapasse as 48 semanais, incluindo horas extras, e as 220 mensais.
4 - TRABALHO INTERMITENTE O trabalho intermitente passa a ser regulamentado; hoje, é praticado na informalidade em razão das exigências das CLT.
5 - HOME OFFICE Regulamenta também o home office, o trabalho a distância, uma realidade do mercado de trabalho há muitos anos.
6 - JORNADA PARCIAL A jornada parcial passa a ser de 30 horas sem hora extra e de 26 com ela. As férias teriam 30 dias.
7 - DIREITOS DOS TERCEIRIZADOS Terceirizados terão os mesmos benefícios dos trabalhadores contratados; hoje, não é assim.
8 - MÉRITO Prêmios de incentivo, participação nos lucros e remuneração por produtividade terão de ser negociados em acordo coletivo.
9 - DEMISSÃO NEGOCIADA Institui-se a demissão negociada: aviso prévio e multa seriam pagos pela metade, e o trabalhador sacaria 80% do fundo.
10 - 12 POR 36: Legaliza o que já está em prática em várias profissões: jornadas de 12 horas de trabalho com 36 de descanso.
11 - HORAS EXTRAS Horas extras passam a ter um limite: duas horas por dia. Mas um acordo pode mudar isso. A remuneração deve exceder a hora normal em 50%, não em 20%, como é hoje.


12 - QUARENTENA Tempo mínimo de 18 meses para que uma empresa possa contratar como terceirizado um funcionário que tenha sido demitido.

MICHEL TEMER DÁ GOLEADA E COM QUASE 300 VOTOS APROVA A REFORMA TRABALHISTA



O texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer foi aprovado por expressiva maioria de 296x177 pela Câmara dos Deputados, durante a madrugada. Dos 17 destaques que pretendiam alterar o texto, apenas uma foi aprovada, a que estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado. O relator do projeto, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), introduziu várias mudanças no texto enviado pelo Palácio do Planalto.

Curiosamente, apesar de necessitar apenas de maioria simples para aprovar a reforma trabalhista, o governo obteve praticamente votação suficiente para aprovar uma emensa constitucional. Para isso, como no caso da reforma da previdência, são necessários 308 votos, apenas 12 a mais do que os votos governistas registrados na noite desta quarta-feira (26).


PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO:

- As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;

- Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;

- A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;

- Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;

- Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.

- O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;

- Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.


O RELATOR DA REFORMA, ROGÉRIO MARINHO.

Empresários e trabalhadores podem negociar acordo com força de lei nos seguintes casos:

- Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

- Banco de horas anual;

- Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

- Adesão ao Programa Seguro-Emprego

- Plano de cargos, salários e funções

- Regulamento empresarial;

- Representante dos trabalhadores no local de trabalho;

- "Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;

- Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;

- Modalidade de registro de jornada de trabalho;

- Troca do dia de feriado;

- Enquadramento do grau de insalubridade;

- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;

- Prêmios de incentivo em bens ou serviços;

- Participação nos lucros ou resultados da empresa.


O RELATOR DE RODRIGO MAIA, DURANTE A SESSÃO.

Não será permitida, por acordo coletivo, supressão ou redução dos seguintes direitos:

- Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

- Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;

- Salário-mínimo;

- Valor nominal do décimo terceiro salário;

- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

- Proteção do salário na forma da lei;

- Salário-família;

- Repouso semanal remunerado;

- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

- Número de dias de férias devidas ao empregado;

- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

- Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança;

- Licença-paternidade nos termos fixados em lei;

- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;

- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;

- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;

- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

- Aposentadoria;

- Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;

- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência

- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

- Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;

- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

- Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;

- Direito de greve;

- Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;

- Tributos e outros créditos de terceiros;

- Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características;

- Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias;

- Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;

- Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez;

- Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;

- Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;

- Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.



OUTRAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO PROJETO:

- Férias em três etapas

Hoje, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.

Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.


-TERCEIRIZAÇÃO

O projeto propõe uma série de salvaguardas para o trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa.

O texto inclui uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado num período de 18 meses.

A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá, ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.


- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional.


- MULTA

Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado não registrado fica sujeito a multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.

No texto aprovado, foi reduzido o valor da multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.


- JORNADA DE TRABALHO

Hoje, a legislação não conta como jornada de trabalho o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o local de trabalho e na volta para casa, por qualquer meio de transporte. A exceção é quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público.

O texto aprovado deixa claro que não será computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado levar até “a efetiva ocupação do posto de trabalho” e não mais até o local de trabalho. Além disso, deixa de considerar como jornada de trabalho o tempo usado pelo empregado no trajeto utilizando meio de transporte fornecido pelo empregador “por não ser tempo à disposição do empregador”.

Também não será computado como extra o período que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, ou ficar nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como higiene e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.


- REGIME PARCIAL

A lei em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é proibida a realização de hora extra no regime parcial.

O projeto aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime de tempo parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.

As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.


- REGIME NORMAL

Em relação ao regime normal de trabalho, o texto mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.

Pela regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à da hora normal. O projeto votado na Câmara aumenta esse percentual para 50%.

- BANCO DE HORAS

Hoje, a lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O texto apreciado prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês.


- JORNADA DE 12 X 36 HORAS

Hoje, a Justiça autoriza a realização da jornada de 12 horas de trabalho alternados por 36 horas de descanso para algumas categorias. Esse tipo de jornada de trabalho é seguido por várias categorias, sendo observado o limite semanal de cada profissão em legislação específica.

Com a reforma trabalhista, a jornada 12x36 passa a fazer parte da legislação. O texto também prevê que a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados.


- TRABALHO REMOTO OU HOME OFFICE

Atualmente, não há previsão na legislação para o trabalho home office, como quando o empregado trabalha de casa.

O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de trabalho remoto.

Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado.


- MULHERES E TRABALHO INSALUBRE

Atualmente, a lei proíbe que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes com condições insalubres.

O texto apreciado na Câmara prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Quando o grau de insalubridade for médio ou mínimo, ela poderá apresentar atestado de saúde, emitido por um médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento dela durante a gestação.

No caso da lactação, ela também poderá apresentar atestado de saúde para ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau.

O projeto garante que, durante o afastamento, não haverá prejuízo da remuneração da mulher, incluindo o valor do adicional de insalubridade.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a situação será enquadrada como gravidez de risco e ela poderá pedir auxílio-doença.
  
- DANO EXTRAPATRIMONIAL

O texto inclui na legislação trabalhista a previsão do dano extrapatrimonial, quando há ofensa contra o empregado ou contra a empresa.

São consideradas passíveis de reparação quando, no caso da pessoa física, por exemplo, houver ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação ou saúde. No caso da pessoa jurídica, quando houver ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência. Caberá ao juiz fixar a indenização a ser paga.


- TRABALHADOR AUTÔNOMO

O texto da reforma deixa claro que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.


- TRABALHO INTERMITENTE

Sobre o contrato individual de trabalho, o texto mantém que ele poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, mas inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho.

O contrato deverá ser por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas do salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais. Também haverá o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.

Nesse ponto, a pedido da categoria dos aeronautas, o projeto passou a definir que trabalho intermitente será proibido em casos de profissões regidas por legislação específica.


- SUCESSÃO EMPRESARIAL

O projeto prevê que, no caso de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade do sucessor.


- JUSTIÇA DO TRABALHO

No texto, é definido maior rigor para a criação e alteração de súmulas, interpretações que servem de referência para julgamentos.

Ficará definido na CLT como as súmulas poderão ser produzidas. Será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho para que elas sejam editadas.

Ainda assim, essa definição só poderá ser feita se a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.


- MÁ-FÉ

O texto estabelece punições para quem, seja o reclamante ou o reclamado, agir com má-fé em processos judiciais na área trabalhista. O juiz poderá dar condenação de multa, entre 1% e 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.


Será considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outro. - Fonte: Diário do Poder. -

quarta-feira, 26 de abril de 2017

TRÊS MONSTROS SAGRADOS DA CULTURA BRASILEIRA



JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS

Pausa. A coerência exige um a pausa – e essa vai ser dada. Vamos ver o que acontece até o Dia das Mães. Pode acontecer tudo; pode acontecer apenas uma coisa; e, pode até não acontecer nada.

Se não acontecer nada, nós tamo é fudido e mal pagos.

É a merma coisa qui trepar num coqueiro prumode tirar coco, tirar o coco, quebrar o coco e num ter água dentro! É, deduzindo, uma trepada que num valeu de nada.

Então, deixemos pra lá – mas, com certeza o sol começa ficar quadrado para alguns, que precisam voltar aos tempos de limpar o ânus com sabugo de milho, ou papel de embrulho.
Mudemos de assunto. Falemos de coisas boas. Falemos dos nossos valores em todos os setores das nossas vidas. Desliguemos os ventiladores pairados sobre a política – tá fedendo muito.
Assim, quero focar na postagem de hoje, três gênios brasileiros. Nascidos no Brasil. Vividos no Brasil, e, “Morridos” no Brasil.

O primeiro dos nossos valores da banda boa, é o paraibano que resolveu virar pernambucano. Quando menos esperava, virou brasileiro e hoje é cidadão do mundo. Sua genialidade – para usar um termo moderno – “viralizou” e correu em todos os lugares.

Engraçada essa coisa bem brasileira: uma “palestra” do competente, genial, corretíssimo mais que Deus, Lula dos Caetés, custava mais que uma de Ariano Suassuna. É sério esse Brasil?



Ariano Suassuna

“Ariano Vilar Suassuna nasceu na cidade de Nossa Senhora das Neves na Paraíba, atual João Pessoa, no dia 16 de junho de 1927, filho de Rita de Cássia Vilar Suassuna e João Suassuna. Como seu pai era o presidente do estado, cargo que a partir da Constituição de 1937 passou a ser denominado pelo povo como “governador”, Ariano nasceu nas dependências do Palácio da Redenção, sede do Executivo paraibano. No ano seguinte, o pai deixa o governo da Paraíba, e a família passou a morar no Sertão, na Fazenda Acauã, em Sousa.

Com a Revolução de 1930, João Suassuna foi assassinado por motivos políticos no Rio de Janeiro, e a família mudou-se para Taperoá, onde morou de 1933 a 1937. Nessa cidade, Ariano fez seus primeiros estudos e assistiu pela primeira vez a uma peça de mamulengos e a um desafio de viola, cujo caráter de “improvisação” seria uma das marcas registradas também da sua produção teatral. Também morou em Campina Grande/PB

A partir de 1942 passou a viver em Recife, onde terminou, em 1945, os Estudos secundários no Ginásio Pernambucano, no Colégio Americano Batista e no Colégio Osvaldo Cruz. No ano seguinte ingressou na Faculdade de Direito do Recife, onde conheceu Hermilo Borba Filho e, junto com ele, fundou o Teatro do Estudante de Pernambuco. Em 1947, escreveu sua primeira peça, Uma Mulher Vestida de Sol. Em 1948, sua peça Cantam as Harpas de Sião (ou O Desertor de Princesa) foi montada pelo Teatro do Estudante de Pernambuco. Os Homens de Barro foi montada no ano seguinte.

Em 1950, formou-se na Faculdade de Direito de Recife e recebeu o Prêmio Martins Pena pelo Auto de João da Cruz. Para curar-se de doença pulmonar, viu-se obrigado a mudar-se de novo para Taperoá, na Paraíba. Lá escreveu e montou a peça Torturas de um Coração em 1951. Em 1952, volta a residir em Recife. Deste ano a 1956, dedicou-se à advocacia, sem abandonar, porém, a atividade teatral. São desta época O Castigo da Soberba (1953), O Rico Avarento (1954) e o Auto da Compadecida (1955), peça que o projetou em todo o país e que seria considerada, em 1962, por Sábato Magaldi “O texto mais popular do moderno teatro brasileiro”.

Em 1956, abandonou a advocacia para tornar-se professor de Estética na Universidade Federal de Pernambuco. No ano seguinte foi encenada a sua peça O Casamento Suspeitoso, em São Paulo, pela Cia. Sérgio Cardoso, e O Santo e a Porca; em 1958, foi encenada a sua peça O Homem da Vaca e o Poder da Fortuna; em 1959, A Pena e a Lei, premiada dez anos depois no Festival Latino-Americano de Teatro.

Em 1959, em companhia de Hermilo Borba Filho, fundou o Teatro Popular do Nordeste, que montou em seguida a Farsa da Boa Preguiça (1960) e A Caseira e a Catarina (1962). No início dos anos 60, interrompeu sua bem-sucedida carreira de dramaturgo para dedicar-se às aulas de Estética na UFPE. Ali, em 1976, defende a tese de livre-docência A Onça Castanha e a Ilha Brasil: Uma Reflexão sobre a Cultura Brasileira. Aposenta-se como professor em 1994.
Membro fundador do Conselho Federal de Cultura (1967); nomeado, pelo Reitor Murilo Guimarães, diretor do Departamento de Extensão Cultural da UFPE (1969). Ligado diretamente à cultura, iniciou em 1970, no Recife, o “Movimento Armorial”, interessado no desenvolvimento e no conhecimento das formas de expressão populares tradicionais. Convocou nomes expressivos da música para procurarem uma música erudita nordestina que viesse juntar-se ao movimento, lançado no Recife, em 18 de outubro de 1970, com o concerto “Três Séculos de Música Nordestina – do Barroco ao Armorial” e com uma exposição de gravura, pintura e escultura. Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no Governo Miguel Arraes (1994-1998).

Entre 1958-79, dedicou-se também à prosa de ficção, publicando o Romance d’A Pedra do Reino e o Príncipe do Sangue do Vai-e-Volta (1971) e História d’O Rei Degolado nas Caatingas do Sertão /Ao Sol da Onça Caetana (1976), classificados por ele de “romance armorial-popular brasileiro”.

Ariano Suassuna construiu em São José do Belmonte, onde ocorre a cavalgada inspirada no Romance d’A Pedra do Reino, um santuário ao ar livre, constituído de 16 esculturas de pedra, com 3,50 m de altura cada, dispostas em círculo, representando o sagrado e o profano. As três primeiras são imagens de Jesus Cristo, Nossa Senhora e São José, o padroeiro do município. Membro da Academia Paraibana de Letras e da Academia Pernambucana de Letras.” (Transcrito do Wikipédia)

Era final dos anos 60. O Teatro da Lagoa era onde estava o palco. Ingresso barato, de preço quase popular. Na porta da entrada, um cartaz ainda produzido em letras pequenas anunciava uma semana de apresentação de Chico. Chico Anísio, que depois cresceu sem medidas (por reconhecimento merecido) e virou “Chico Anysio” com “ipsilone” e letras luminosas.



Chico Anysio

O “show” tinha a duração de duas horas. Chico ainda não era tão conhecido e admirado como quando “partiu” para outra galáxia. O ponto alto da apresentação, foi “falar” por 30 minutos ininterruptos, frases e palavras iniciadas com a letra “c”. Nada foi dito que não fosse com a letra “c”. Coisa de gênio – e inimitável!

“Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho, conhecido artisticamente como Chico Anysio nasceu em Maranguape/CE, a 12 de abril de 1931 e faleceu no Rio de Janeiro, a 23 de março de 2012. Foi um humorista, ator, comentarista, compositor, diretor de cinema, escritor, pintor, radialista e roteirista brasileiro, notório por seus inúmeros quadros e programas humorísticos na Rede Globo, emissora onde trabalhou por mais de 40 anos.
Ao dirigir e atuar ao lado de grandes nomes do humor brasileiro no rádio e na televisão, como Paulo Gracindo, Grande Otelo, Costinha, Walter D’Ávila, Jô Soares, Renato Corte Real, Agildo Ribeiro, Ivon Curi, José Vasconcellos e muitos outros, tornou-se um dos mais famosos, criativos e respeitados humoristas do Brasil.

Chico Anysio mudou-se com sua família para o Rio de Janeiro quando tinha sete anos de idade. Decidiu tentar fazer um teste para locutor de rádio quando a sua irmã também faria. Saiu-se excepcionalmente bem no teste, ficando em segundo lugar, somente atrás de outro jovem iniciante, por coincidência, o próprio Silvio Santos. Na rádio na qual trabalhava, a Rádio Guanabara, exercia várias funções: radioator, comentarista de futebol, etc. Participou do programa Papel carbono de Renato Murce. Na década de 1950 trabalhou nas rádios Mayrink Veiga, Clube de Pernambuco e Clube do Brasil. Nas chanchadas da década de 1950, Chico passou a escrever diálogos e, eventualmente, atuava como ator em filmes da Atlântida Cinematográfica.

Na TV Rio estreou em 1957 o Noite de Gala. Em 1959 estreou o programa Só Tem Tantã, lançado por Joaquim Silvério de Castro Barbosa, mais tarde chamado de Chico Total. Além de escrever e interpretar seus próprios textos no rádio, televisão e cinema, sempre com humor fino e inteligente, Chico se aventurou com relativo destaque pelo jornalismo esportivo, teatro, literatura e pintura, além de ter composto e gravado algumas canções.

Chico Anysio foi um dos responsáveis pela intermediação referente ao exílio de Caetano Veloso em Londres. Quando completou dois anos de exílio, Chico enviou uma carta para Veloso, para que este retornasse ao Brasil. Caetano e Gilberto Gil haviam sido presos em São Paulo, duas semanas depois da decretação do AI-5, o ato que dava poderes absolutos ao regime militar. Trazidos ao Rio de carro, os dois passaram por três quartéis, até viajarem para Salvador, onde passaram seis meses sob regime de prisão domiciliar. Em seguida, em meados de 1969, receberam autorização para sair do Brasil, com destino a Londres, onde só retornariam no início de 1972.

Desde 1968 esteve ligado à Rede Globo, onde conseguiu o status de estrela num elenco que contava com os artistas mais famosos do Brasil; e graças também a relação de mútua admiração e respeito que estabeleceu com o executivo Boni. Após a saída de Boni da Globo nos anos 1990, Chico perdeu paulatinamente espaço na programação, situação agravada em 1996 por um acidente em que fraturou a mandíbula.

Em 2005 fez uma participação no Sítio do Pica-pau Amarelo, onde interpretava o “Dr. Saraiva” e, recentemente, participou da novela Sinhá Moça, na Rede Globo. Em 2009, participou da dublagem brasileira de Up – Altas Aventuras como o protagonista Carl Fredericksen. O elenco também incluía seu filho Nizo Neto.

Em julho de 2010, o ator reportadamente publicou um texto comentando a morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, atropelado aos 18 anos por um carro no Rio de Janeiro. Chico Anysio também falou sobre o caso Eliza Samúdio, a fome na África e os conflitos no Oriente Médio para declarar serem essas as razões pela qual ele era ateu.” (Transcrito do Wikipédia)

Faço mais uma apresentação dos nossos gênios, alertando para um fato: você não vai ver tatuagem, piercing pendurado no nariz ou na sobrancelha, roupa colada no corpo acentuando a “racha” da genitália. Ela é Elis Regina. E, se você quiser, “veja Elis” cantando. Ela é a maior (ops!) e melhor cantora brasileira de todos os tempos. Do tamanho de uma “pimentinha”. Mas, cantava como um “pimentão”!
Como ninguém nem nada no mundo é perfeito – as drogas acabaram nos privando dessa voz maravilhosa e encantadora. Possuidora de uma técnica de apresentação e vocal geniais.



Elis Regina

“Elis Regina Carvalho Costa nasceu em Porto Alegre, a 17 de março de 1945 e faleceu em São Paulo, a 19 de janeiro de 1982. Foi uma cantora brasileira. Conhecida por sua competência vocal, musicalidade e presença de palco, é considerada por muitos críticos a melhor cantora popular do Brasil a partir dos anos 1960 ao início dos anos 1980; para muitos, a melhor cantora brasileira de todos os tempos, comparada a cantoras como Ella Fitzgerald, Sarah Vaughan e Billie Holiday. Com os sucessos de Falso Brilhante (1975-1977) e Transversal do Tempo (1978), Elis Regina inovou os espetáculos musicais no país. Foi casada com Ronaldo Bôscoli, com quem teve João Marcello Bôscoli (1970); em 1972, casou-se com o pianista César Camargo Mariano, com quem teve dois filhos: Pedro Camargo Mariano (1975) e Maria Rita Camargo Mariano (1977). Aclamada no Brasil e no exterior, Elis Regina faleceu no auge de sua carreira, aos 36 anos de idade, de uma overdose de cocaína.

Elis foi a primeira grande artista a surgir dos festivais de música na década de 1960 e descolava-se da estética da Bossa Nova pelo uso de sua extensão vocal e de sua dramaticidade. Inicialmente, seu estilo era influenciado pelos cantores do rádio, especialmente Ângela Maria. Depois de quatro LP’s gravados e sem grande sucesso – Viva a Brotolândia (1961), Poema de Amor (1962), Elis Regina (1963), O Bem do Amor (1963) – Elis foi a maior revelação do festival da TV Excelsior em 1965, quando cantou “Arrastão” de Vinicius de Moraes e Edu Lobo. Tal feito lhe garantiria o convite para atuar na televisão e, pouco tempo depois, o título de primeira estrela da canção popular brasileira, quando passou a comandar, ao lado de Jair Rodrigues, o mais importante programa de música popular brasileira: o Fino da Bossa. Em 1967, casou-se com Ronaldo Bôscoli, então diretor do Fino da Bossa. A partir de 1972, Elis começaria um relacionamento com César Camargo Mariano, que duraria até 1981, em uma das mais bem sucedidas parcerias da Música Popular Brasileira.

Elis Regina cantou muitos gêneros: da MPB, passando pela bossa nova, pelo samba, pelo rock e pelo jazz. Interpretando canções como Madalena, Águas de Março, Atrás da Porta, Como Nossos Pais, O Bêbado e a Equilibrista, Querelas do Brasil, registrou momentos de felicidade, amor, tristeza, patriotismo. Ao longo de toda sua carreira, destacou-se por cantar também músicas de artistas, ainda, pouco conhecidos, como Milton Nascimento, Ivan Lins, Belchior, Renato Teixeira, Aldir Blanc, João Bosco, ajudando a lançá-los e a divulgar suas obras, impulsionando-os no cenário musical brasileiro. Entre outras parcerias, são célebres os duetos que teve com Jair Rodrigues, Tom Jobim, Wilson Simonal, Rita Lee, Milton Nascimento, Gilberto Gil. Com seu segundo marido, o pianista César Camargo Mariano, consagrou um longo trabalho de grande criatividade e consistência musical. Sua presença artística mais memorável talvez esteja registrada nos álbuns Em Pleno Verão (1970), Elis (1972), Elis (1973), Elis & Tom (1974), Elis (1974), Falso Brilhante (1976), Transversal do Tempo (1978), Elis, Essa Mulher (1979), Saudade do Brasil (1980) e Elis (1980).

Elis Regina foi a primeira pessoa a inscrever a própria voz como se fosse um instrumento, na Ordem dos Músicos do Brasil. Elis Regina morreu precocemente em 1982, com apenas 36 anos, deixando uma vasta obra na música popular brasileira. Embora haja controvérsias e contestações, os exames comprovaram que havia morrido por conta de altas doses de cocaína e bebidas alcoólicas, e o fato chocou profundamente o país na época. Em 2013, foi eleita a melhor voz feminina da música brasileira pela Revista Rolling Stone. Elis foi citada também na lista dos maiores artistas da música brasileira, ficando na 14ª posição, sendo a mulher mais bem colocada. Em novembro do mesmo ano estreou um musical em sua homenagem Elis, a musical.” (Transcrito do Wikipédia) - Texto transportado com cortes de alguns parágrafos gentilmente roubado lá do Blog Besta Fubana. - A manchete e a primeira imagem não fazem parte do texto original -