quarta-feira, 17 de abril de 2019

GUERRA SUJA OU UM TRATADO DE PAZ?!?!?!


Bruno Boghossian
Dias Toffoli queria defender o STF de ataques que feriam a "honorabilidade" da corte. Em pouco mais de um mês, o inquérito aberto por ele obteve o resultado contrário. Os abusos da blitz do Supremo contra seus críticos conseguiram ampliar ainda mais o desgaste do tribunal.
As medidas tomadas pelo STF para enfrentar seus opositores mostram que alguns ministros estão dispostos a seguir um caminho sem volta. Ao ordenar operações contra militares da reserva e buscar um embate direto com procuradores, o tribunal mergulhou de vez num conflito institucional que não terá vencedores.
Em sua origem, a investigação abriu a porta para uma série de arbítrios. Como o inquérito não tinha um objeto claramente definido, as apurações se tornaram uma ferramenta de exibição de poder.
Na ânsia de provar sua autoridade, o tribunal descambou rapidamente para o autoritarismo. No papel de vítima, investigador e juiz, o Supremo censurou veículos de imprensa que noticiaram uma menção a Toffoli em emails internos da Odebrecht. Depois, expediu novos mandados de busca contra pessoas acusadas de espalhar notícias falsas, difamar e fazer ameaças a ministros.
Se o objetivo era demonstrar força e blindar a corte de novos ataques, a investida foi um fracasso. Os últimos episódios alimentaram os sonhos ditatoriais de quem espuma pela boca para pedir o fechamento do STF. De quebra, jogaram holofotes sobre políticos que usam a caçada ao tribunal como palanque.
Para piorar, a corte e a Procuradoria-Geral da República ainda deram início a uma queda de braço. Raquel Dodge alegou que só o Ministério Público poderia requisitar a abertura do inquérito e mandou arquivá-lo. Alexandre de Moraes respondeu que a procuradora se baseou "em premissas absolutamente equivocadas" e ignorou o despacho.
Como nenhum dos lados mostra disposição para retroceder, o ambiente continuará conflagrado. O caso parece mais próximo de uma guerra suja do que de um tratado de paz.

ACREDITE SE QUISER: TOFFOLI, MORAES E GILMAR TÊM UM ENCONTRO MARCADO COM O FRACASSO...

Raquel Dodge vai reduzir a cinzas o inquérito de Toffoli e Moraes


Carlos Newton
Já afirmamos aqui na Tribuna da Internet que o maior erro de Gilmar Mendes e Dias Toffoli foi se deixarem levar pela raiva. Os dois ministros são amicíssimos e costumam viajar juntos para o exterior.
NA RECEITA – Ambos foram atingidos pela Receita Federal, que flagrou suas respectivas mulheres em movimentações bancárias atípicas. Toda vez que é atingido por alguma denúncia, Toffoli usa a estratégia de se recolher. Foi assim com a notícia de seu relacionamento com o presidente da OAS, Léo Pinheiro, e também quando foi descoberta a mesada de R$ 100 mil que ele recebia da mulher, a advogada Roberta Rangel.
A tática de se recolher dá resultado, porque o tempo passa, surgem outras notícias e Toffoli vai levando a vida à sua maneira. Como se sabe, é fiel aos velhos amigos e foi ele quem soltou José Dirceu, concedendo-lhe (de ofício) um habeas corpus que a defesa nem havia solicitado.
EXPLOSIVO – Gilmar Mendes adota tática diferente. É explosivo e parte para a briga. Sentiu-se particularmente ofendido quando saiu a notícia de que sua mulher, a advogada Guiomar Mendes, do Escritório Sérgio Bermudes, tinha sido flagrada em movimentação bancária atípica.
Desde então, Gilmar Mendes não sossegou. Convocou a seu gabinete o secretário da Receita, Marcos Cintra, que é um estranho no ninho fiscal. Na reunião, Gilmar falou grosso e Cintra se acovardou, saiu dizendo que iria punir os culpados. Mas depois recuou, viu que os fiscais estavam apenas fazendo o trabalho deles.
Gilmar então pediu a Toffoli que mandasse abrir um inquérito interno, com alcance mais amplo, para incluir a investigação de quem vazou os problemas contábeis de suas esposas. Toffoli topou.
MÁ CONSELHEIRA – Todos sabem que a raiva é má conselheira, nos coloca em grandes frias. Gilmar e Toffoli não pensaram nisso e se deixaram levar pela emoção. O presidente do Supremo então usou seus superpoderes e abriu o inquérito interno das “fake news”, indicando Alexandre de Moraes para relator.
Inexperiente e com pouco tempo no Supremo, Moraes não percebeu que estava sendo colocado numa tremenda gelada. Quando saiu a reportagem na Crusoé, o ministro-relator entrou na conversa de Toffoli, mandou censurar a reportagem, saiu tomando uma série de medidas pouco democráticas e tudo virou um turbilhão.
A reação foi muito forte e não houve apoio no Supremo a seus atos totalitários. Os outros três mosqueteiros que deveriam defendê-lo (Gilmar, Toffoli e Lewandowski), ficaram em silêncio.
RAQUEL EM CENA – Nesta terça-feira, a procuradora-geral Raquel Dodge perdeu a paciência e mandou arquivar o inquérito, devido às gritantes falhas processuais. Mas o ministro Moraes não poderia passar por essa vergonha e derrubou o arquivamento. Com isso, se expôs ainda mais. Já foram apresentados três recursos contra o inquérito, que terão de ser julgados no plenário. E Raquel também irá recorrer, com argumentos irrecusáveis.
Vai ser um vexame para os mosqueteiros Moraes, Toffoli, Gilmar e Lewandowski, porque os outros sete ministros – Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Luis Roberto Barroso e Celso de Mello – vão voltar contra.
Desta vez, os mosqueteiros não poderão contar com a compreensão de Celso de Mello, que não quer manchar o que resta de sua biografia, nem de Marco Aurélio, cuja opinião é altamente negativa em relação a Gilmar Mendes, os dois são inimigos pessoais, e ele acha que Toffoli e Moraes estão sendo usados por Gilmar.
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P.S
 – Em tradução simultânea, pode-se dizer o seguinte: Gilmar Mendes parecia inatingível, mas já está fazendo água, como se diz na Marinha. Ele se deixou levar pela raiva, abriu a guarda pela primeira vez, e agora o nocaute é inevitável. Acredite se quiser. Como dizia o genial Billy Blanco, a raiva é igual à vaidade: coloca o homem no alto e retira a escada, mais cedo ou mais tarde ele acaba no chão. (C.N.)

A PRÓXIMA ETAPA DO CAOS INSTITUCIONAL É A SOLTURA DO SEBOSO DE CAETÉS



A próxima etapa do caos institucional é a soltura de Lula. Diz Igor Gielow: “A crise atual nem começou direito, e a próxima estação desse trem fantasma já está à vista: a discussão sobre a libertação de Lula pela Segunda Turma do STF. Um conhecedor daquela câmara diz que está em formação uma maioria em favor do ex-presidente, o que alteraria todo o entendimento das coisas até aqui no caso. A turma irá reunir-se presencialmente em breve a pedido de Gilmar Mendes, ministro que não esconde de conhecidos o desconforto com a prisão do petista.” E MAIS: “Dois governadores contam que receberam a mesma avaliação de membros da cúpula das Forças Armadas: a exemplo do já histórico tuíte do general Villas Bôas em 2018, os militares não estão dispostos a bancar sem alertas antecipados o controle da balbúrdia social que creem ser inevitável no caso de soltura de Lula que tenha cheiro de casuísmo.”. Fonte: Blog O Antagonista. -

SEMANA SANTA COMEÇA COM O STF COMETENDO PECADOS MORTAIS

Percival Puggina
Depois de agir, reiteradamente, como se Parlamento fosse, restava ao STF atropelar o Ministério Público assumindo suas funções em questões nas quais o Poder se considera acossado. Fechou uma revista, expediu mandados de busca e apreensão, mandou a PF inquirir jornalistas. Coube aos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes inaugurar, em atos de ofício, este novo abalroamento.
A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, usando cinto de segurança, saiu ilesa. Refez-se do choque e solicitou o arquivamento do processo por ilegalidade. O ofício da PGR foi enviado, por óbvio, ao STF. Nele, Raquel Dodge observa que “… a competência da Suprema Corte é definida pela Constituição tendo em conta o foro dos investigados e não o foro das vítimas de ato criminoso. Ou seja, a competência do Supremo Tribunal Federal não é definida em função do fato de esta Corte ser eventual vítima de fato criminoso”.
Ainda no ofício, a PGR lecionou que “o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal”. E prosseguiu ensinando que “a delimitação da investigação não pode ser genérica, abstrata, nem pode ser exploratória de atos indeterminados, sem definição de tempo e espaço, nem de indivíduos. O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”.
Para o ministro Dias Toffoli, porém, só o STF pode determinar o arquivamento e dá sinais de que vai em frente nutrindo o bebê jurídico que criou. Nele, o STF aparece como vítima dos atos investigados, preside o inquérito e julgará eventuais réus.
Para quem acompanha a morosidade do nosso Supremo e sua pequena produção em ações penais contra conhecidos Barrabás, não raro colocando-os em liberdade, certamente impressionam a celeridade e os atropelos dos atos em curso.

terça-feira, 16 de abril de 2019

RAQUEL DODGE BOTOU NO FURICO DOS DOIS MINISTROS DO STF...



Carlos Andreazza

É uma obra-prima a decisão de Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República, que mandou arquivar o inquérito por meio do qual os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes pretendem instaurar uma janela de exceção no Brasil, um mecanismo de investigação sem objeto determinado que, na prática, serve para que invistam, a qualquer tempo, contra qualquer um que criticasse os membros do STF – tudo arbitrariamente abarcado, segundo juízo exclusivo de Moraes, em ataques à honra de integrantes daquela corte.
Há quem diga, porém, que o Ministério Público não tem o poder de arquivar o inquérito. A discussão a respeito vai longe… Independentemente do efeito prático da determinação, fica o recado – e não é um qualquer.
Não é aceitável que um inquérito avance sem o respeito óbvio ao devido processo penal; sem, portanto, que seja clara a delimitação da investigação penal – quais o objeto e o fato investigados. Dodge deu aula. Delimitar genericamente uma investigação, sem definir sujeitos, e investigar atos indeterminados, sem cortes de tempo e espaço, é algo intolerável à democracia – digo eu.
Em seu texto, Dodge lembra que o procedimento fora instaurado em 14 de março, e que já no dia seguinte pedira informações sobre a matéria específica do inquérito e a natureza da apuração estabelecida. Sem sucesso; de modo que, até hoje, 16 de abril, mais de mês depois, os autos ainda não haviam sido remetidos ao Ministério Público. Uma aberração.
Dodge cita também, em outros termos, a censura à reportagem da revista Crusoé, derivada de ordem lastreada no inquérito desconhecido, registrando que tal se deu sem que o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal, previamente se manifestasse. Uma ilegalidade.
É mesmo uma aberração que a Procuradoria-Geral da República não tenha sido chamada a se pronunciar sobre esse inquérito – uma (mais uma) afronta à Constituição Federal patrocinada pelo tribunal ao qual cabe zelar pela Constituição Federal. E talvez esteja aqui, desde a condição exclusiva de titular da ação penal, o fundamento para que Dodge se tenha sentido legalmente autorizada a determinar o arquivamento do inquérito.
A procuradora-geral da República lembra que o sistema de proteção a direitos e garantias fundamentais é composto por regras e princípios que buscam plantar segurança jurídica, o que equivale a evitar concentração de poder. Lista, então, os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade para invocar que sejam – que têm de ser – observados em cada caso concreto, de maneira a garantir a impessoalidade na definição do juízo natural. Tudo o que não houve – digo eu – na implantação e na condução do inquérito ora demolido. A procuradora-geral da República desenhou.
A aula básica de fundamentos constitucionais que Dodge oferece lembra que o sistema penal acusatório crava a separação de funções na persecução criminal – e que tal não autoriza que o órgão julgador seja o mesmo que investiga e acusa. Isso não existe para o bem, para o conforto, do juiz ou do procurador, mas como garantia ao cidadão contra excessos de autoridade. (Tomo a liberdade de sugerir que alguns entre os colegas da doutora estudem esses limites aplicados à atuação não raro exorbitante do Ministério Público; mas essa é outra história.)
Raquel Dodge é corajosa e brilhante ao limpidamente afirmar que a figura de que se arvorou Alexandre de Moraes, a de juiz investigador, não existe mais no Brasil desde 1988, felizmente substituída pelo sistema penal acusatório – uma conquista de que a sociedade brasileira não abre mão.
Ela é explícita – dura mesmo – a escrever que a lei do país não autoriza que o Judiciário conduza investigação penal, tanto mais se sigilosa e à revelia do titular da ação penal, o Ministério Público. Um conjunto inacreditável de barbaridades. A instauração do inquérito autoritário de Toffoli e Moraes é uma rara coleção de violações e vícios constitucionais. A pancada é firme: “O ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz que entende que um fato é criminoso determinar a instauração de investigação e designar o responsável por essa investigação.”
Lendo isso, lendo o texto da decisão da procuradora-geral da República, entendemos que Dodge situou dois ministros do Supremo como praticantes do melhor Direito do mais ativo tribunal revolucionário. Uma memorável escovada.

A REAÇÃO FOI FEROZ AO PETRALHA INQUISIDOR, TOFFOLI. ELE E O MORAIS CABEÇA DE PICA TOMARAM NO CU!!!


Seis entidades –Instituto Não Aceito Corrupção, Movimento do Ministério Público Democrático, Vem Pra Rua, Contas Abertas, Livres e Transparência Brasil– divulgaram uma nota conjunta de repúdio à censura a Crusoé e O Antagonista. Na nota, as entidades chamam a decisão de Alexandre Moraes, do STF, de “autoritarismo togado” e de “desrespeitosa aos direitos constitucionais e universais à liberdade de expressão e de acesso à informação”. Segundo elas, o inquérito das “fake news” aberto por Dias Toffoli é “procedimento investigatório vago e genérico, sem objeto nem suspeitos precisos, que pode ser interpretado razoavelmente como uma ameaça geral ou uma gigante espada de Dâmocles apontada genericamente, algo não aceitável num sistema democrático”. 


LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA: 

AUTORITARISMO TOGADO Entidades repudiam censura a veículos de imprensa. A Constituição Federal de 1988 consagrou como dois de seus pilares fundamentais o direito à liberdade de expressão e o direito de acesso à informação, elementos fundamentais para a existência plena do Estado Democrático de Direito, o que se reforçou diante da assunção de responsabilidades do Brasil no plano internacional ao sermos signatários do Pacto de San José da Costa Rica em 1992 e ao integrarmos como membro-fundador a OGP em 2011. 
Na contramão desta tendência internacional, no último dia 14 de março, o Presidente do Supremo Tribunal Federal editou a Portaria GP 69 por força da qual foi instaurado inquérito de motivações e objeto genérico para apurar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi atentatórias à honorabilidade e segurança do STF. 
Com base nos poderes nos quais foi investido por esta Portaria (sem distribuição nem sorteio), que mescla os papeis de acusadores e julgadores, a partir de provocação do Presidente do STF, o Ministro Relator determinou ontem a retirada do ar de reportagem incriminadora relacionada a atos de corrupção, publicada em desfavor do Presidente do STF, por suposto abuso jornalístico não definido nem especificado, que teria sido cometido pelos portais Crusoé e O Antagonista. 
A Procuradoria Geral da República, na qualidade de titular da ação penal pública acaba de promover o arquivamento do inquérito em foco, além de informar ao Ministro Relator que as medidas autorizadas, inclusive de censura aos veículos já mencionadas não foram requeridas nem acompanhadas pelo Ministério Público. 
A leitura da decisão preocupa porque não procurou aquele que se diz vítima pelo amparo da Justiça como qualquer mortal, valendo-se de seu poder para obter sumária decisão em seu favor, proferida por magistrado que ele escolheu para ser Relator, colocando em xeque o sistema de duplo grau de jurisdição bem como o princípio do juiz natural. 
O despacho do Ministro Relator, que padece de fundamentação, classifica a matéria, baseada em documento disponível na internet, como fake news, sem que exista na legislação vigente qualquer espécie de parâmetro preciso de definição do respectivo conceito além de desconsiderar o fato de ter silenciado o Ministro Presidente ao ser procurado pela reportagem dos veículos em foco antes da publicação, para externar sua versão sobre os fatos. 
Interpretamos a decisão tomada como desrespeitosa aos direitos constitucionais e universais à liberdade de expressão e de acesso à informação, no bojo de procedimento investigatório vago e genérico, sem objeto nem suspeitos precisos, que pode ser interpretado razoavelmente como uma ameaça geral ou uma gigante espada de Dâmocles apontada genericamente, algo não aceitável num sistema democrático. 
Todos têm direito à informação bem como a selecionar, interpretar e julgar fatos sem censuras ou bloqueios, afigurando-se atitude que assume ares de intimidação judicial a determinação da retirada do ar de reportagem sumariamente desqualificada pelo atingido pelo fato de desagradá-lo. Se o jornalista publica algo indevido, que o prejudicado o processe, que se respeite o devido processo legal e, ao final, se for o caso, que o faltoso seja responsabilizado. Defendemos liberdade de imprensa, mas jamais apoiaremos irresponsabilidade de opinião. 
A opacidade é aliada da corrupção, afigurando-se inaceitável decisão de Ministro do STF que tisna a imagem de nossa democracia no plano internacional neste momento em que pleiteamos assento junto à OCDE, pelo que o conclamamos o STF a reconsiderar o ato de censura determinado, restabelecendo a prevalência dos ditames da liberdade de expressão e acesso à informação. 
Instituto Não Aceito Corrupção -  Movimento do Ministério Público Democrático -  Movimento VemPraRua -  Associação Contas Abertas - Movimento Livre -  Transparência Brasil.

A SUPREMA CENSURA À IMPRENSA



Felipe Moura Brasil
Dias Toffoli tem o hábito de atacar quem desconfia da natureza política de suas decisões ou publica fatos negativos a seu respeito.
Em 2015, sobre quem acha que ele tem uma dívida com o PT por ter sido nomeado por Lula para o STF, Toffoli disse à Veja que “é só um ignorante, um imbecil, um burro, um néscio para pensar dessa forma”.
Nos anos seguintes, entre outras decisões, ele mandou soltar o ex-ministro petista Paulo Bernardo, pulando duas instâncias; votou duas vezes pela soltura de seu ex-chefe na Casa Civil do governo Lula José Dirceu, quando estava em prisão preventiva e quando já condenado em segunda instância; votou contra a prisão em segunda instância dois meses após Lula ter sido indiciado pela Polícia Federal no caso do triplex; votou pela concessão de habeas corpus a Lula e ao ex-ministro petista Antonio Palocci; votou para tirar do então juiz Sergio Moro as menções da delação da Odebrecht a Lula que tratam do sítio de Atibaia e do Instituto Lula; e votou pela anulação de provas contra o casal petista Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo na Operação Custo Brasil.
Na última sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes determinou uma censura de reportagem, após Toffoli autorizar, dentro de inquérito genérico que ele próprio havia criado contra supostos ataques ao Supremo, “a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”.
Os sites que o atual presidente do STF xinga de “ignóbeis” são O Antagonista e sua criação, a revista Crusoé, que publicou a matéria com um documento segundo o qual Marcelo Odebrecht chamava Toffoli de “amigo do amigo de meu pai”, ou seja: amigo de Lula, o amigo de Emílio Odebrecht.
As pessoas que o atual presidente do STF xinga de “ignóbeis” são os repórteres e editores da Crusoé, que divulgaram um documento com a explicação do empreiteiro sobre o codinome de Toffoli – documento que, um dia após a reportagem, foi retirado dos autos da Lava Jato por despacho do juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba. Como o inquérito está sob sigilo, os motivos para a retirada não ficaram claros.
O que ficou claro é que Toffoli, um dos onze ministros do STF, tenta fazer uma informação comprometedora a seu respeito parecer um ataque as instituições brasileiras, quando nem sequer se trata de um ataque a ele, muito menos ao Supremo; mas sim da vigilância do jornalismo independente sobre as sombras em que eventualmente atuam autoridades e empresários remunerados direta ou indiretamente com dinheiro público.
Como se não bastasse Moraes ter multado a Crusoé, mesmo após a revista cumprir sua determinação para que a matéria fosse retirada do ar, Toffoli ainda disse à Folha de S. Paulo que as “insinuações” da Crusoé sobre ele são “inverdades”. O atual presidente do STF, no entanto, não explicitou a quais insinuações ou inverdades se refere.
Encobrir fatos específicos com generalidades, rotulando tudo e todos que trazem à tona informações incômodas, tem sido expediente comum entre pessoas citadas na Lava Jato, algumas das quais depois são consideradas culpadas e recebem condenação da Justiça.
O padrão retórico de Toffoli, portanto, só traz mais desconfiança sobre a natureza de suas decisões judiciais e curiosidade sobre a documentação que elas buscam enterrar. Com a censura, Moraes ampliou a divulgação de uma reportagem antes pouco repercutida em veículos concorrentes, agora unidos em defesa da liberdade de imprensa.
Se no próprio STF essa defesa prevalecer à cumplicidade corporativista dos demais ministros com a ditadura de toga, o recurso da Crusoé contra a decisão será a maior vitória da história recente brasileira sobre o abuso – “burro” e “ignóbil” – de poder.

TOFFOLI, UMA CARICATURA DE DITADOR


Ricardo Noblat

De duas uma. Ou falta conhecimento jurídico ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ou sobra vocação para ditador. Há uma terceira hipótese: à ignorância jurídica e à vocação para ditador alia-se o medo de ser flagrado em ato ilícito.
Está na Constituição: "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". Está lá também: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
E como se não bastasse, outro artigo da Constituição determina: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Seria preciso dizer algo mais a respeito? Por desnecessário, não.
Pois bem: Toffoli pediu e seu colega Alexandre de Moraes ordenou à revista eletrônica Crusoé e ao site O Antagonista a retirada do ar de uma reportagem onde o empresário Marcelo Odebrecht revela quem era o dono do codinome "amigo do amigo do meu pai".
O pai de Marcelo se chama Emílio. O amigo de Emílio era Lula. O amigo de Lula era Toffoli. Foi o que Marcelo contou em depoimento à Lava Jato. Toffoli foi o advogado-geral da União entre 2007 e 2009 enquanto Lula presidia o país e a Odebrecht ganhava dinheiro.
Ganhou muito nos dois mandatos de Lula, inclusive superfaturando o preço para a construção de uma hidrelétrica no Rio Madeira. A Odebrecht pagou propina no contrato firmado com o governo. Marcelo disse não saber a quem a propina foi paga.
O mais escandaloso nisso tudo, para além da censura, foi que o depoimento de Marcelo, uma vez tornado público, acabou retirado dos autos da Lava Jato depois que juiz da 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat, pediu informações a respeito. Quem retirou? Por ordem de quem?
Em resumo: a Lava Jato quis saber quem era "o amigo do amigo do meu pai", fato; Marcelo respondeu que era Toffoli, fato; a Crusoé e O Antagonista limitaram-se a contar o que havia ocorrido, fato. Então a censura proibida pela Constituição foi restabelecida no país, fato.
Uma aberração deu origem a outra. A censura é filha da portaria baixada por Toffoli para apurar "notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e infrações revestidas de animus caluniador, difamador e injurioso que possam atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares".
Alexandre de Moraes foi designado por Toffoli para presidir o inquérito aberto. Ele pode convocar juízes para auxiliá-lo - e já o fez. E acionar a Polícia Federal, e já acionou. Alexandre é quem dirá se uma notícia é fake, caluniosa, e se põe em risco a segurança do STF enquanto instituição, ou dos seus ministros e parentes.
A portaria de Toffoli envergonhou vários dos seus pares, a maioria deles, contudo, sem coragem suficiente para declarar que ela é simplesmente bizarra e deve ser revogada o mais rápido possível. Se não for, melhor que se reconheça que no país da jabuticaba brotou mais uma - a ditadura da toga.

TOFFOLI PODE IMPOR DERROTA A TOFFOLI



Josias de Souza

Gente que sabe fazer contas e já viu elefante voar em julgamentos do Supremo Tribunal Federal avalia que Dias Toffoli meteu-se numa toga justa ao requerer a censura de notícia veiculada a seu respeito na revista eletrônica Crusoé e no site O Antagonista. Cedo ou tarde, o caso chegará ao plenário. Ali, são reais as chances de revogação da ordem que retirou do ar a notícia sobre Toffoli.
Além de Toffoli, que pediu a censura, e do ministro Alexandre de Moraes, que a executou, são contabilizados como potenciais aliados da providência: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Imagina-se que na outra ponta estarão Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Ainda que Toffoli não se declare impedido de participar do julgamento, o placar seria de 7 a 4 -contra a censura. Seria um vexame para Toffoli. Mas restauraria as palavras ditas por ele ao anunciar, em 14 de março, a abertura de inquérito sigiloso contra os inimigos do STF. "Não existe democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre", declarou na ocasião 
Suprema ironia: a censura foi requerida por Toffoli no âmbito do mesmo inquérito que ele abriu há 32 dias, tecendo louvores à "imprensa livre". No ofício que remeteu ao relator Alexandre de Moraes, o magistrado requisitou "a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras."
Alguma coisa subiu à cabeça de Toffoli no instante em que ele imaginou que sua imaculada figura representa as "instituições brasileiras." A reportagem censurada foi extraída de documento endereçado por Marcelo Odebrecht à Polícia Federal. Nele, o empreiteiro-delator sustenta que o codinome "amigo do amigo do meu pai, encontrado num e-mail confiscado em seu computador, refere-se a Toffoli.
Embora tenha sido decodificada agora, a mensagem é de 2007. Nessa época, Toffoli era "amigo" e advogado-geral da União na gestão de Lula, o "amigo" de Emílio Odebrecht, pai de Marcelo Odebrecht. Quer dizer: não há vestígio de ligação do caso com a reputação das "instituições brasileiras".

TOFFOLI NÃO GOSTOU, O SUPREMO CENSUROU



Bernardo Mello Franco
Ao anunciar uma investigação sobre supostas ofensas ao Supremo, o ministro Dias Toffoli disse que o tribunal "sempre atuou na defesa das liberdades, em especial da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre". Um mês depois, a Corte usou o inquérito para censurar uma reportagem sobre seu presidente.
Toffoli se irritou com um texto da última edição da "Crusoé". A revista digital informou que o ministro era tratado, em e-mails internos da Odebrecht, pelo apelido de "Amigo do amigo de meu pai". Ele foi procurado antes da publicação, mas não quis se manifestar.
Ao se queixar da reportagem, Toffoli determinou a "devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras". A frase contém dois erros. Um ministro do Supremo não deveria atacar jornalistas nem se confundir com a instituição que integra.
O apelido revelado pela "Crusoé" se refere a Toffoli, não ao tribunal. Ele é um entre 11 juízes e ocupa a presidência em caráter temporário, graças a uma regra de rodízio. O ministro deveria explicar a mensagem, que foi passada à Lava-Jato pelo empresário Marcelo Odebrecht. Preferiu atacar o mensageiro, a revista que revelou o seu codinome.
A censura foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, escolhido por Toffoli para relatar o inquérito. Ele classificou a notícia como um "típico exemplo de fake news" e determinou que a reportagem fosse retirada do ar "imediatamente". Também mandou a Polícia Federal tomar depoimento dos jornalistas, o que tem óbvio caráter de intimidação.
O Supremo dispõe de meios para se defender de ameaças e discursos de ódio - uma chaga que também atinge o Congresso, o governo, a imprensa e milhares de cidadãos comuns. Ao usar seus poderes contra um veículo de comunicação, a Corte só aumenta a desconfiança sobre o inquérito aberto em março.


    Além de imprópria, a censura se revelou pouco inteligente. Antes da mordaça, a reportagem da "Crusoé" teve repercussão limitada. Depois dela, chegou aos telejornais e virou manchete nos portais de notícia.

    OS CINCO ERROS DO STF


    Por Míriam Leitão

    O inquérito que começou torto agora resultou na censura do STF à revista "Crusoé" e ao site "Antagonista". O Supremo coleciona diversos erros nessa história.
    1) o inquérito aberto de ofício - A decisão de censurar a matéria veio dentro de um inquérito para apurar fake news, aberto pelo ministro Dias Toffoli "de ofício", como se diz, porque ninguém havia pedido. Não é função do Supremo abrir uma investigação assim. Para uma decisão dessa, a corte precisaria ser provocada pela Procuradoria-Geral da República ou por outra parte.
    2) o inquérito sem fato determinado - O inquérito exige um fato determinado, o que não há. Ninguém sabe o que está sendo investigado, nem o que. O Supremo se dizia atacado nas redes sociais, mas não existia denúncia contra uma pessoa ou um perfil que tivesse ameaçado a corte.
    3) censura à imprensa - um erro gravíssimo. A situação se complicou porque o STF mandou retirar a informação do ar. O nome disso é censura. Nesta terça-feira a Polícia Federal também cumpre mandados de busca e apreensão nesse inquérito. O general Paulo Chagas, candidato nas últimas eleições no Distrito Federal, contou nas redes que foi um dos alvos da operação.
    4) estratégia errada - a censura ampliou a repercussão da reportagem porque essa é uma sociedade democrática. Todos os outros meios passaram a divulgar a informação. A notícia que o Supremo tentou apagar teve mais visibilidade depois da decisão.
    5) Supremo não é Dias Toffoli - a reportagem não trata do STF. É mais um erro confundir uma pessoa com a instituição. Quem fazia essa confusão era Luis 14, o rei francês que dizia "o Estado sou eu". Um ataque ao STF foi o que fez, por exemplo, o deputado Eduardo Bolsonaro, ao sugerir de viva-voz que bastaria um cabo e um soldado para fechar a corte. O mesmo Supremo que não reagiu a essa ameaça explícita usa o inquérito para reagir a ameaças nas redes. É contraditório.
    A matéria conta que na colaboração de Marcelo Odebrecht, "o amigo do amigo" seria Dias Toffoli. Na época, em 2007, ele não era do STF, estava na Advocacia-Geral da União. Naquele tempo, havia uma disputa acirrada pela construção das hidrelétricas do Rio Madeira entre a Odebrecht e a Camargo Correia. No fim, cada uma ficou com um projeto na região.
    Na reportagem não há a afirmação de que Dias Toffoli tenha cometido crime.

    segunda-feira, 15 de abril de 2019

    A VELHARIA VELHACA DE GARANHUNS QUER SE ELEGER PREFEITO...


    Por Altamir Pinheiro


    Em que pese o eleitorado mais idoso, acima de 60 anos,   está encaliçado ou  saturado de mentiras, velhacarias, decepções, corrupção, promessas não cumpridas, palavras não honradas, mordomias e  gastos absurdos com os seus apadrinhados e familiares, a velharia prefeiturável de Garanhuns vai  apostar todas as suas  fichas no   “VOTO GRISALHO” nas eleições municipais de 2020. Só que, é preciso que o “CANDIDATO GRISALHO” saiba que a velha política de Garanhuns  está enrugada, míope, esclerosada, banguela, de cabelos brancos, com síndrome do pânico,  manca, com dor nos quartos e em razão de tudo  isto  usa bengala... 


    A forma clientelista, corrupta e fisiologista de fazer política na região continua a mesma de mais de  um século atrás. O descompasso é imenso. As instituições lentas teimam em resistir diante da internet nas redes sociais. Ainda bem que o jovem de Garanhuns  tem grande  chance de disputar o jogo político e ESTAMOS COM UMA BOA SAFRA, apesar da política local está cada vez mais suja e imunda, onde os políticos profissionais “são comprados” na cara de pau pelos poderes econômico e financeiro. Infelizmente, no nosso município, política, dinheiro e poder se mesclam em promiscuidade que já duram 140 anos.  Isso é muito vergonhoso e repugnante. É DA RESPONSABILIDADE DA  JUVENTUDE  INVERTER ESTE QUADRO!!!



    Apesar dos chamados velhos terem mais experiência, acredito que o que faz a diferença para os eleitores é o histórico limpo do político e as ações promovidas por ele, pois só com um bom currículo  é que os “CANDIDATOS GRISALHOS” escapam. Mesmo assim, é preciso que a VELHARIA se conscientize que, especificamente em Garanhuns, para alguns, seu tempo passou e  que não tem mais  como entrar,  pois o jogo  é uma panela de pressão com tampa fechada. Chegou a vez   dos jovens e a galera está pensando assim!!! Quem não acreditar vai dar com os burros n’água, pois as redes sociais estão aí para desmistificar essa onda de compra de votos, além de candidato veterano com maior poder de fogo financeiro  aliciar,  persuadir e atrair  essas pragas daninhas  que são  os famigerados cabos eleitorais...



    É lamentável se conceber que o  conceito de político honesto é  justamente aquele que ainda não foi eleito. Daí, a dificuldade de como seduzir pessoas honestas, principalmente JOVENS,  para entrar na política se a cada dia os nossos "representantes" provam que a política virou uma zorra total  e um antro de ladroagem. E O QUE DIZER DOS POLÍTICOS  MENTIROSOS E TRAÍRAS?!?!?! Para se ter ideia basta apurar o que um político mente em uma campanha eleitoral, para saber que  macaco não pula em um ano. Como disse certa vez o diplomata alemão, Otto Von Bismarck: "“Nunca se mente tanto como ANTES DAS ELEIÇÕES, durante uma guerra e depois de uma caçada”. E completamos: tudo isso sem acrescentar uma  pescaria...



    Tem gente dessa velharada política de Garanhuns, conhecidas como “VELHAS RAPOSAS”, pela habilidade de se manterem no poder, se achava ou já se considerava “cadeira cativa”.  E eis que, a partir de 2020, com a chegada da juventude ao poder, só vai se  ouvir choradeira daqueles que perderão “esse cantinho sagrado”, que é a cama quentinha da VIÚVA... Bem deviam imaginar que NÃO se trata de cargo vitalício. Depende do voto do eleitor que está começando a despertar a sua importância, promovendo as mudanças que se fazem necessárias.  Como já dizia o filósofo Heráclito, “a única coisa que é constante é a própria mudança”.  Ainda bem que ninguém em particular ou grupo algum pode perpetuar-se no poder. BYE, BYE, CABELOS GRISALHOS!!! AVANTE, JUVENTUDE!!!
    Foto gentilmente roubada lá do Blog  V & C.