terça-feira, 19 de novembro de 2019

GILMAR DESBANCOU LULA: SÍMBOLO NACIONAL DA LADROAGEM



J.R.GUZZO

Quanta gente, afinal, foi às ruas das cidades brasileiras este domingo (17/11/2019) para pedir que Gilmar Mendes seja expulso do STF e renovar o seu apoio à luta contra a corrupção? É mais um mistério da tumba do faraó, desses que jamais serão relevados para os mortais comuns. É assim, no Brasil de hoje.

O número de pessoas presentes à manifestações classificadas como “contrárias às instituições”, ou coisa que o valha, subiram à categoria de “informação sensível” – e não convém, assim, que o público fique sabendo de nada a respeito.

Esse tipo de notícia, como se sabe, é perigoso para “a democracia”, etc. etc. e, portanto, deve ser tratado como segredo de estado pelos comunicadores responsáveis.

Além do mais, manifestações que tenham gente vestida de verde e amarelo, ou mostrem bandeiras do Brasil, não podem ser consideradas “populares”.

É tudo apenas uma bobagem a mais. Havia nos protestos de rua, neste domingo (17/11/2019), exatamente o número de pessoas que foram à rua protestar contra a corrupção. Essa realidade não depende do que se divulgou a seu respeito para existir ou não – mesmo porque há fotos e vídeos suficientes, feitos por gente anônima, para mostrar o que houve.

A verdade é que existe aí um fenômeno possivelmente único no mundo – cidadãos vão às ruas para protestar contra um magistrado que virou o símbolo nacional da ladroagem pública e da proteção ao crime.

Ele, e a mídia aflita com os riscos para a democracia brasileira, acham que não houve nada: foi tudo o trabalho de robôs. Ilusão de ótica, apenas isso. Nossas instituições podem continuar dormindo em paz.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTÁ POLUÍDO DE DELINQUENTES


J.R.GUZZO

Das duas uma: ou o ministro Antônio Dias Toffoli, presidente do STF, tem intenções para lá de ruins, e está cometendo mais um ato de delinquência em série, ou é uma alma extraordinariamente pura, e você pode acreditar em 100% do que ele diz.

Como a segunda hipótese, por força dos atos concretos praticados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, é difícil de ser engolida até por uma criança com 10 anos de idade, não é preciso passar o resto desse artigo explicando qual é a “uma” que sobra das “duas”. Não interessa, aqui, o que o ministro diz que é, nem o que as pessoas acham que ele é. O que interessa é o que ele faz. E o retrospecto do que tem feito é o enredo pronto e acabado de um filme-catástrofe.

Toffoli, em seu último surto conhecido como chefe, ao mesmo tempo, dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, mandou que as autoridades fiscais lhe enviassem as informações financeiras de 600.000 pessoas e empresas brasileiras. Como assim? Essas informações só podem ser abertas por ordem judicial – e só quando a situação das contas de um indivíduo específico, com nome, endereço e CPF, é relevante para o julgamento de algum processo legal no qual ele é parte.

Nenhum juiz, nem o presidente do Supremo (que, aliás, nunca foi juiz, pois não conseguiu passar nos dois concursos públicos que prestou para o cargo), pode exigir que lhe mandem os extratos bancários de seu vizinho, por exemplo, ou de quem quer que seja. O sujeito, para ter suas contas abertas, precisa estar sendo processado numa vara de Justiça – e é preciso que exista uma razão objetiva para exigirem que mostre seus dados financeiros.

Toffoli não está julgando nenhum processo onde haja, ao mesmo tempo, 600.000 suspeitos, acusados ou réus – nem ele e mais ninguém, no Brasil e no mundo. Não cabe ao ministro, por sinal, julgar coisa nenhuma nesse nível. Cabe menos ainda exigir as informações que exigiu. Porque diabo, então, fez isso – negando, inclusive, as ponderações do procurador-geral da República para que não fizesse?

Sua resposta oficial é um fenômeno do além. Toffoli diz que quer “entender” melhor os sistemas legais que acessam dados financeiros dos cidadãos. Pior: prometeu não ler os dados de nenhum dos 600.000 infelizes escalados para lhe abrirem suas contas. Isso mesmo: exige que lhe entreguem os dados, mas diz que não vai ler nada.

Nada disso tem pé nem cabeça, é claro. Não é da sua conta “entender” coisa nenhuma a respeito do assunto – quem tem de entender, e explicar o que faz com os dados, é o Poder Executivo, através dos Ministérios da Fazenda e da Justiça, basicamente, a PGR e eventualmente alguma CPI do Legislativo. Aos ministros do STF cabe apenas julgar os casos sobre o tema que chegarem à sua apreciação, quando houver dúvidas constitucionais a serem resolvidas.

Quanto à sua promessa de não ler as informações de ninguém – bem, é melhor não dizer nada. Outra alternativa é decidir que tudo isso é história de leigo que não entende de Direito – mais um “Zé da Esquina”, como diz o ministro Gilmar Mendes, que não tem capacidade para entender questões jurídicas de alta complexidade.

O fato é que mais uma vez o STF, pela ação de um dos seus ministros, está assumindo o papel de inimigo número 1 da lei, da ordem e das instituições brasileiras. Estão transformando o Brasil numa republiqueta africana qualquer, dessas onde o mesmo ditador manda há mais de 30 anos – ou em coisa ainda pior. O mundo já começa a perceber essa aberração.

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

VEREADORA ANDRÉA NUNES VALORIZA CLASSE ARTÍSTICA DE GARANHUNS NA MAGIA DO NATAL DE 2020




Por Altamir Pinheiro 

Um dos eventos mais esperados do ano, o tradicional MAGIA DO NATAL, a partir de 2020 poderá ter através de anúncio das secretarias municipais competentes a presença  de compositores, cantores e atores selecionados que darão vida ao tão prestigiado  espetáculo.  Nesta quarta-feira(13), a vereadora Andréa Nunes entrou com um tempestivo REQUERIMENTO no sentido de oportunizar a classe artística e em especial aos músicos de Garanhuns  para que sejam comtemplados em apresentar e divulgar seu potencial e talento artísticos. Visando assim, uma melhor distribuição da produção musical que é feita para representar a magnitude do natal. A realização de um projeto desse nível nos seus dois meses de apresentação irá beneficiar e muito os artistas que comporão os elencos que se alternariam no palco da prefeitura.


A bem da verdade ou de um certo modo,   a classe artística da região do agreste pernambucano enfrenta resistências ao promover seu trabalho. Porém, essa moçada  tem aumentado consideravelmente  nos últimos anos em função do ensino de EDUCAÇÃO ARTÍSTICA nas escolas primárias e tem se apresentado como uma opção de desenvolvimento dos municípios cuja atividade industrial seja limitada. Apesar de haver   uma certa recusa  ou indiferença por parte do poder público a esse pessoal, o requerimento da vereadora   que chega numa boa hora é propício e bastante adequado para uma classe que merece toda a nossa reverência e que tem tido papel fundamental na divulgação da consciência, diversidade, diversão e no fomento de valores essenciais de construção da nossa sociedade que são os bons artistas que vivem ao nosso redor.


Na visão da vereadora, o orçamento municipal deveria chegar mais junto ou o   suficiente para as artes local. Há muito que  a classe artística clama pelo chamamento ou uma melhor abertura ou divisão do bolo   na verba da classe artística, pois sabe, como ninguém, que uma cidade que tem uma festa como A MAGIA DO NATAL  não pode viver sem valorizar  a arte e cultura dos artistas da terra. Reconhecer nossa arte se faz ainda mais do que necessário quando se luta contra forças da indústria cultural que seduz milhares de pessoas e investe em apenas alguns segmentos(como é o caso dos artesãos). “Mais do que isso, a valorização da cultura local é essencial para entendermos um pouco mais sobre o nosso território, a nossa gente e a maneira de pensar e produzir de nossa população”. Frisa a parlamentar garanhuense.


A vereadora Andréa Nunes enfatiza muito bem que, culturalmente, existe uma visão impregnada de preconceitos, clichê ou  chavão de comportamento  com os “artistas da terra”.  Nota-se uma dificuldade das empresas ou mesmo do poder público em apoiar projetos culturais com raízes locais. Este tipo de patrocínio é muito recente, e no Brasil, a classe artística representa uma mistura de Deus e o diabo, envolta num manto divino e profano. É uma classe que se distingue, que tem características próprias e que é capaz de alimentar sentimentos como admiração e, ao mesmo tempo, descomprometimento e descrença. Visando tal dicotomia  que é uma oposição entre duas coisas, geralmente entre dois conceitos: o bem e o mal  é que a vereadora Andréa Nunes está pedindo aos poderes constituídos a valorização da classe artística de Garanhuns na Magia do Natal para o ano de 2020. Resta-nos pedir ao poder público o que é de praxe: publique-se, registre-se e cumpra-se!!!

O SEBOSO DE CAETÉS VAI SER PRESO OUTRA VEZ 4E ENQUADRADO NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL


Sancionada durante o regime militar e ainda em vigor, a Lei de Segurança Nacional (7170) estipula os crimes contra a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrática, a federação e o Estado de Direito; e a pessoa dos chefes dos Poderes da União. Com base nela, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) fala em enquadrar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alegando que seu discurso tem representado afrontas ao estado de paz e à soberania brasileira.

A primeira versão da lei foi editada em 1967, pelo então presidente Castelo Branco. Em 1969, ela foi modificada pela junta militar que governou o Brasil por dois meses, durante afastamento por questões de saúde do então presidente Costa e Silva. Ela sofreu novas modificações em 1972 (governo Médici) e 1978 (Geisel), até chegar em sua versão em vigor, sancionada em 14 de dezembro de 1983 pelo então presidente João Figueiredo.

O artigo 22 da lei é um dos que poderiam enquadrar Lula. O artigo prevê prisão de 1 a 4 anos para quem fizer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social. Já o artigo 23 estipula a mesma pena para quem incitar a subversão da ordem política ou social e a luta com violência entre as classes sociais, entre outras.

Outro artigo em que Lula poderia ser enquadrado é o 26, que prevê 1 a 4 anos de prisão para quem caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

Em discursos logo após sair da prisão, em Curitiba, na última sexta-feira (8), e em São Bernardo do Campo, no dia seguinte, Lula atacou o presidente Jair Bolsonaro, associando-o, inclusive, com as milícias do Rio de Janeiro, e o assassinato da vereadora Marielle Franco; o hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, juiz que o condenou em primeira instância, e afirmou que o povo brasileiro deveria se insurgir contra o governo como fez a população chilena.

Em linhas gerais, a lei criminaliza a pessoa que integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça e que devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. A lei ainda prevê a prisão de quem revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários.

O texto tornou crime qualquer articulação de qualquer cidadão para, por exemplo, entrar em entendimento com governos ou grupos estrangeiros para provocar guerras ou atos de hostilidade contra o Brasil; tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país; ou aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.

Também é crime tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente; vazar dados sigilosos do país a governos ou grupos estrangeiros; praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. (Gazeta do Povo).


O BUNDA SUJA BOLSONARO TÁ BOTANDO NA REDE GLOBO PRA FODER!!!

SBT e Record receberam mais recursos, mesmo com menos audiência


Fábio Fabrini


Relatório do  Tribunal de Contas da União (TCU) obtido pela Folha aponta que o governo Jair Bolsonaro (PSL) mudou a lógica de distribuição de verbas publicitárias para TVs abertas ao destinar os maiores percentuais de recursos para Record e SBT — emissoras consideradas aliadas ao Planalto, mas que não são líderes de audiência.

Embora seja a mais assistida do país, a Globo tem agora participação no bolo bem menor que a das duas concorrentes, o que não se verificava no passado, segundo o tribunal.

NA MIRA – Desde a campanha eleitoral, a Globo tem sido alvo de recorrentes ataques do presidente, que reclama da cobertura de seus programas jornalísticos. No fim de outubro, por exemplo, após reportagem que vinculou seu nome ao caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, ele pôs em dúvida a renovação da concessão da TV em 2022.

O TCU requereu à Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom ) as planilhas de valores pagos, via agências de publicidade, para as três TVs, e compilou os dados. O objetivo foi subsidiar processo aberto a partir de representação do Ministério Público de Contas para analisar se recursos estão sendo distribuídos com critérios políticos, favorecendo Record e SBT.

INVERSÃO – Os dados indicaram uma inversão de tendência. Até o ano passado, a Globo recebia valores mais próximos do seu share, ou seja, da participação em audiência no total de emissoras ligadas.

Em 2017, ficou com 48,5% dos recursos e, em 2018, 39,1%. Neste ano, com base em dados parciais, a fatia despencou para 16,3%. Os percentuais da Record foram de 26,6% em 2017, 31,1% em 2018 e, agora, 42,6%; os do SBT, 24,8%, 29,6% e 41%, respectivamente.

CRITÉRIOS – No relatório, concluído em 31 de outubro, os técnicos do TCU dizem ser necessário aferir se a “mudança de comportamento” do governo esteve amparada em critérios “objetivos e isonômicos”.

A publicidade no governo federal é disciplinada por uma instrução normativa do ano passado, que prevê a audiência como um critério para a compra de mídia, mas não o único. Também são levadas em conta outras características das emissoras, como o seu perfil e alcance no país, além dos segmentos da população que atingem.

Normalmente, as agências se baseiam em dados da Kantar Ibope para definir o rateio. Segundo dados do instituto, entre janeiro e outubro deste ano a Globo tem 33,1% do público da TV, contra 14,5% do SBT e 13,1% da Record. Os dados se referem às 15 principais regiões metropolitanas.

PARTICIPAÇÕES – Em oito campanhas dos dois últimos anos, a Globo sempre teve participação majoritária, com share entre 37% e 57%. Já as duas concorrentes variaram entre 10% e 24%.

Na corrida presidencial em 2018, o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus e dono da Record, manifestou apoio a Bolsonaro, o que se seguiu de outros afagos após a posse.

Em setembro, o presidente visitou o Templo de Salomão, sede da Universal em São Paulo, foi elogiado e abençoado por Macedo. Dias depois, recebeu o bispo e o empresário Silvio Santos, dono do SBT, no palanque da parada de Sete de Setembro em Brasília.

APARIÇÕES – Bolsonaro e seus filhos têm priorizado as duas TVs em aparições e viraram convidados rotineiros em seus programas mais populares. Neste ano, segundo os dados obtidos pelo TCU e atualizados até junho, o governo destinou R$ 16,1 milhões às três TVs. O grosso desses recursos (R$ 15,3 milhões) refere-se à campanha sobre a reforma da Previdência.

O plano de mídia, documento que traçou as estratégias da ação publicitária, diz que a distribuição se deu “conforme o share de audiência e respeitou as negociações para que a campanha possa ser vista de forma mais ampla”.

A Globo teve 18,1% da verba da campanha, a Record ficou com 44,5% e o SBT, com 37,4%. Os dados de referência do Ibope, segundo o TCU, mostravam que Record e SBT detinham, cada uma, cerca de um quinto da audiência das TVs abertas naquele momento.

MERCHANDISING . Houve também ações de merchandising, e a Globo ficou de fora. Foram contemplados programas para os quais Bolsonaro dá entrevistas recorrentes, defendendo medidas de sua gestão, como os dos apresentadores Ratinho (SBT) e Datena (Band).

A Folha levantou no site da Secom os pagamentos para os três grupos televisivos, referentes às mais diversas campanhas, entre 1º de janeiro e esta segunda-feira, dia 11. A mesma tendência se mantém. A Globo havia sido contemplada com R$ 10,5 milhões, o SBT com R$ 16,3 milhões e a Record com R$ 19,7 milhões.

JUSTIFICATIVAS – Com base nas constatações, os auditores do TCU querem que, em 15 dias, a Secom apresente critérios “técnicos e objetivos” que justifiquem a distribuição de anúncios da Previdência. Também reclamam as razões de escolha dos programas para merchandising.

A decisão sobre essas providências será tomada pelo relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo. Em 2019, as despesas da Secom com fornecedores em publicidade, em diversos meios de comunicação, totalizavam R$ 140,7 milhões até 11 de novembro.

Nos dez anos anteriores, em valores atualizados pela inflação, esse patamar variou entre R$ 156,4 milhões e R$ 280,9 milhões, considerandos os 12 meses de cada ano. Após se eleger, em 2018, Bolsonaro disse que os gastos com propaganda estatal cairiam ainda mais em 2020.

OUTRO LADO – Procurada pela Folha, a Secom informou, em nota, que os critérios de seleção de veículos nas ações publicitárias “dependem dos objetivos de campanha e não necessariamente são representados pelos índices de participação de audiência, visto se tratar de informação modulada a partir do público-alvo a ser impactado com a publicidade e da cobertura geográfica”.

Além dos índices de audiência, segundo a Secom, são observadas variáveis como “afinidade, perfil e segmentação de público e relação custo-benefício, entre outros”.

“MIX” – Questionada sobre qual é o interesse público em destinar mais recursos a TVs menos vistas, o órgão afirmou que se vale de “um mix de meios de comunicação, além do princípio da economicidade previsto na Constituição Federal”.

“Não é uma realidade a presunção de que utilizar o veículo de maior audiência é a melhor forma de investimento de comunicação”, informa a nota do órgão. A Secom negou ter havido orientação do presidente Jair Bolsonaro para mudar o rateio das verbas para as TVs abertas.

Acrescentou que os valores pagos a uma emissora “são advindos de programações de mídia com objetivos de veiculação de conteúdos publicitários das campanhas de divulgação da Presidência”.

PALOCCI FAZIA SAQUES DE R$20 MIL A R$100 MIL NO BANCO SAFRA PARA REPASSAR A LULA



Cláudio Humberto

Em depoimento sob acordo de delação, o ex-ministro petista Antonio Palocci contou que tinha liberdade de ir pessoalmente ao banco Safra realizar saques em dinheiro, sem que as operações fossem informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como manda a lei. Ele contou que fez retiradas de R$20 mil a R$100 mil em pelo menos cinco ocasiões diferentes na conta-corrente da safadeza. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder. Os saques no Banco Safra eram entregues pessoalmente ao ex-presidente Lula, segundo contou Palocci em sua delação. Palocci confessou haver acertado com o banco Safra intermediar os repasses de dinheiro sujo “de forma diluída e diversificada”. Nem Antonio Palocci e tampouco o banco Safra explicam a origem do dinheiro vivo que o ex-ministro sacava à vontade, como relatou. O Safra oferece resposta padrão a qualquer questionamento sobre seu envolvimento com a corrupção relatada por Palocci: não se posiciona.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

PASMEM!!! O SEBOSO DE CAETÉS JAMAIS VOLTARÁ À PRISÃO E VAI DISPUTAR ELEIÇÃO...


A liberdade do ex-presidente Lula levantou uma série de questionamentos e especulações no meio jurídico, entre jornalistas e a população, de modo geral. O petista foi solto no dia 08 de novembro, após decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância.

Segundo artigo publicado no portal Poder360, de Brasília, não há nenhum exagero afirmar que Lula não mais voltará para a prisão. Segundo a publicação, "Trata-se de uma realidade que tem como base os elementos objetivos do direito brasileiro 

O artigo lembra que Lula já tem 74 anos, e que todos seus processos podem voltar à estaca zero na 1ª Instância, e que as novas regras para execução de pena após condenação em 2º grau serão certamente contestadas por causa do princípio da “anterioridade” (novas regras valem “para frente” e não “para trás”).

Acompanhe um trecho da matéria abaixo:

"Obviamente os adversários de Lula contestarão esses entendimentos, mas o Poder360 conversou com ministros do Supremo Tribunal Federal, operadores do direito e políticos. A chance de o ex-presidente voltar a ser preso é zero.

ENTENDA O PROCESSO

Os adversários de Lula sonham agora com mudanças na lei ou na Constituição para que o ex-presidente seja preso. Há limites para isso:

Inconstitucionalidade – há uma forte corrente no STF que considera o princípio da presunção da inocência (e seus direitos agregados) uma cláusula pétrea. O artigo 60 da Constituição diz expressamente que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (…) os direitos e garantias individuais”. Aí estaria incluída a possibilidade de todos os réus recorrerem até última Instância da Justiça antes de começarem a cumprir suas penas.

Ou seja, é algo que só pode ser alterado por uma Assembleia Constituinte ou em momentos de grande disrupção. Dessa forma, a PEC da 2ª Instância pode até ser aprovada pelo Congresso, mas seria imediatamente contestada no STF. O Supremo com muita rapidez concederia uma liminar (medida provisória), para evitar “danos irreparáveis” (prender alguém injustamente). O caso se estenderia por meses ou anos. A PEC morreria por inanição ou seria declarada inconstitucional;

Princípio da anterioridade – há no direito brasileiro uma regra: uma nova lei não pode retroagir em prejuízo de quem for atingido. Não se pode, por exemplo, considerar crime uma determinada conduta e processar todas as pessoas que incorreram nessa prática no passado.

Regra nova só vale para delitos cometidos a partir de sua aprovação. Haverá quem utilize esse argumento para os processos de Lula e de outros condenados agora liberados: mesmo que a Constituição seja alterada, a prisão após julgamento de 2ª Instância só poderia ocorrer para crimes e processos futuros, não para os que estão em andamento.

Esse raciocínio é questionável, pois quando se trata de execução penal aplicar-se-ia o “rebus sic stantibus”, expressão em latim que pode ser traduzida como “estando assim as coisas”. Esse tipo de entendimento no direito leva em conta, para regras sobre execução penal, que mudanças podem ocorrer no curso do tempo e isso deve ser considerado, sobretudo quando se trata de começar a aplicar uma pena a 1 réu condenado. Obviamente, os advogados de Lula e de outros argumentarão contra o “rebus sic stantibus” e haverá 1 ciclo sem fim, em “looping”, de recursos em todas as instâncias possíveis;

Prescrição – com o “momentum” obtido agora, os advogados de Lula devem pressionar ao máximo para que seus processos retornem todos à 1ª Instância, arguindo a parcialidade do então juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato. É incerto que consigam ter êxito em tudo, mas certamente haverá grande dilação de prazos.

A idade de Lula (74 anos) e a habilidade de seus defensores podem obter, no mínimo, a prescrição dos crimes, por conta da impossibilidade de ter os processos julgados em tempo hábil;

Ineficácia da alteração do Código Penal – a proposta enviada ao Congresso pelo presidente do STF, Dias Toffoli, será eventualmente aplicada (se aprovada) apenas para o futuro.

Toffoli deseja que sejam imprescritíveis os crimes de réus já condenados em 2ª Instância. Ou seja, a estratégia de recorrer indefinidamente à Justiça não permitiria mais o arquivamento de processos por prescrição de crimes.

Se existe dúvida a respeito da aplicação do princípio da anterioridade no caso da PEC da 2ª Instância, isso não ocorre no caso da mudança do Código Penal. Nesse caso da proposta de Toffoli é claríssimo que nenhum réu condenado, inclusive Lula, poderia ser atingido pela medida.

A DISFUNÇÃO BRASILEIRA

País com mais de 500 anos, mas com apenas cerca de 3 décadas de democracia moderna, o Brasil é cheio de disfunções. A maior delas é o gosto pelas leis e Constituição prolixas, fartas em direitos e avaras em deveres. O outro efeito colateral de leis caudalosas é a ambiguidade que produzem sobre quais são, de fato, a regras a serem seguidas. É por essa razão que o STF foi a favor e agora se pronunciou contra a prisão imediata de réus condenados em 2ª Instância.

Já começaram a surgir as ideias de convocar uma nova Assembleia Constituinte, para mudar radicalmente a Carta de 1988. Mas há dúvidas sobre se esse tipo de iniciativa seria também inerentemente inconstitucional. Não se convoca Constituintes apenas porque uma parte da sociedade está insatisfeita com 1 trecho da Carta.

Note-se que a Constituição de 1988 já tem 102 emendas e outras 6 da Revisão de 1994.

Só quando há uma grande ruptura –algo que parece fora do radar– que se cria uma nova Constituição a partir do zero. De outra forma, segue-se com as emendas propostas pelo Congresso, desde que as cláusulas pétreas não sejam tocadas.

A outra possibilidade para os adversários do “trânsito em julgado” seria pressionar para que o STF altere seu entendimento da semana passada. Essa não parece ser, neste momento, uma saída exequível.

Sempre é útil verificar e comparar como funciona a democracia mais longeva e estável do planeta, os Estados Unidos, cuja Carta é de 1787 (ratificada em 1788). De 1789 a 1803 (nos 15 primeiros anos de vida do texto), a Constituição dos EUA teve 12 emendas. Depois, tudo foi mais comedido. A 13ª emenda veio apenas em 1865 (77 anos depois que o texto havia sido promulgado).

LEI PENAL E PROCESSUAL

Há 1 argumento de alguns operadores do direito a respeito da pacificação sobre a aplicação imediata do que é “lei processual” (regramento de como deve ser conduzido 1 caso na Justiça e a execução de penas), diferentemente de “lei penal” (que define o que são os crimes).

Quem faz essa análise desconsidera o momento político e a conjuntura em que tais decisões serão tomadas pelo STF.

Primeiro, será necessário que a PEC da 2ª Instância seja aprovada e promulgada pelo Congresso. Depois, que o STF considere a medida constitucional e que não esteja ferindo nenhum direito fundamental considerado cláusula pétrea. Aí seria a hora de a medida entrar em vigor.

Nesse momento entram em campo advogados de réus já condenados. Vão arguir que é, sim, uma punição extra para 1 suposto crime que já estava em processo de julgamento. Na prática, não permitir recursos a cortes superiores representará uma punição extra, determinada extemporaneamente, já durante o caso em andamento.

É possível argumentar contra os advogados de defesa de Lula e de tantos outros réus. Claro que sim. Mas parece que neste momento eles têm a maioria dos votos no STF. Essa situação pode começar a mudar no fim do ano que vem, 2020, quando o decano do Supremo, Celso de Mello, aposentar-se por completar 75 anos. Nessa hipótese, Jair Bolsonaro nomearia alguém favorável à execução de penas após condenação em 2ª Instância –e a Corte poderia mudar novamente sua jurisprudência a respeito (isso se a PEC da 2ª Instância tiver sido aprovada).

Tudo considerado, é o que está no início deste texto: Lula está solto e não deve ser preso nunca mais"


Para completar o cenário, há ainda a possibilidade do ex-presidente Lula se tornar 'ficha limpa' e recuperar seus direitos políticos, o que inclui a possibilidade de disputar eleições. É o que sugere o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, mas conhecido no meio jurídico como Kakay.

A VITÓRIA DA IMPUNIDADE: O LARÁPIO JAMAIS VOLTARÁ À CADEIA...


Por Maria Lucia Victor Barbosa 

A decisão do STF, em 8 do 11, transcorreu com pose, pompa e longos discursos como é habitual.  O resultado foi o de seis ministros contra a prisão em segunda instância e cinco a favor.  Uma vitória frágil por apenas um voto.

Durante um bom tempo o STF aceitou a prisão em segunda instância defendida, inclusive, pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli, os quais voltaram atrás. Tal reviravolta aumentou a sensação de insegurança jurídica, pois não se sabe o que vale e o que não vale nas decisões do STF, que em um momento pende para um lado e em outro modifica o que foi acordado.

O resultado beneficiou de imediato o presidiário, que se encontrava recolhido por seus crimes na cobertura da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.  Ele foi o primeiro a ser rapidamente solto, como antecipadamente havia anunciado a cúpula de seus correligionários.

Segundo o tão citado art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Em que situações se estabelece a prisão preventiva? “Como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal” (art. 312 da CPP).

Isso significa que a prisão transitada em julgado pode ser aplicada ou não, dependo de quantos advogados famosos e caros o criminoso possui.  Nesse caso ele pode matar, estripar, estuprar, roubar, enfim, cometer os crimes que lhe aprouver e não será preso, porque a Justiça brasileira tarda e falta, e até o processo chegar ao Supremo ou o bandido estará morto ou seu crime ou crimes prescritos.  Para as “pessoas comuns”, sem recursos financeiros, vale a prisão preventiva.

De todo modo, vai ser difícil ser preso no Brasil graças a Lei de Abuso de Autoridade, com a qual o Congresso presenteou os facínoras e puniu os honestos, os corretos, os que cumprem com seus deveres. Segundo essa anomalia, uma simples condução coercitiva sem intimação prévia do investigado ou de uma testemunha, pode enquadrar um juiz  e as penas vão de 3 meses a 4 anos de prisão. Na verdade, criminosos terão carta branca e a autoridade que ousar prendê-los ou mesmo algemá-los é que será presa.  A lei já fez efeito e autoridades já deixaram de prender por medo de serem punidas.

O presidente do STF, ao chegar ao término da votação sobre a prisão em segunda instância, jogou a batata quente para o Congresso, em que pese a Suprema Corte ultimamente ter também legislado. Mas, se a Constituição é abstrata, qual é a definição exata de trânsito em julgado?  Se mudar a Constituição é complicado ou não pode ser feito no caso das Leis Pétreas, não poderiam os legisladores fazer uma lei complementar alterando o Código Penal, definindo o que é trânsito em julgado para que a partir de uma sentença penal condenatória possa a prisão ser efetuada na primeira ou na segunda instância?

A dificuldade dessa possível solução reside no fato de que muitos integrantes do Congresso, notadamente do PT e do chamado Centrão, têm problemas com a Justiça, incluindo a Lava Jato e não vão votar contra si mesmos. No momento eles têm foro privilegiado, mas posteriormente podem não ser reeleitos e até presos.

Lula já devia estar em prisão domiciliar, mas avisou que não aceita isso e nem usaria tornozeleira. Agora solto pela decisão do STF, saiu dizendo que vai ser mais de esquerda e reiterou seus ataques raivosos, pesados, cheios de ódio aos que considera seus inimigos: a Polícia Federal, o Ministério público, a Receita Federal, o arqui-inimigo Sérgio Moro e o mega adversário, presidente Jair Bolsonaro.

O chefão petista não recuperou seus direitos políticos como disse Haddad. Continua condenado na primeira instância, no TRF-4, no STF, no caso, do Tríplex de Guarujá. Foi condenado em primeira instância com relação ao sítio de Atibaia, o Instituto Lula e o apartamento de São Bernardo. Pesa ainda sobre ele os processos de tráfico de influência na compra dos Gripen da FAB, do “quadrilhão” do PT na Petrobrás, das propinas da Odebrecht. Por isso ele se diz o homem mais inocente do mundo, um injustiçado preso político.

Só falta agora se realizar o desejo de Lula da Silva através do STF: Moro ser considerado um juiz parcial no caso do tríplex, com base na ação criminosa de Hackers comandados pelo jornalista do site Intercept.  Então, ele recupera seus direitos políticos. Contudo, se isso ocorrer, desmoralizando ainda mais o Supremo perante a sociedade, não está garantida a eleição do ex-presidiário. Portanto, não será prudente ele sair por aí em caravana. A última foi um desastre político e pode ser pior agora porque a repulsa ao PT permanece e pode até ter aumentado.


segunda-feira, 11 de novembro de 2019

EVO MORALES, MADURO E LULA: A ESQUERDA LATINO-AMERICANA TRANSFORMOU-SE NUM BAGAÇO DE CANA MOÍDA...


Urnas repletas de votos já preenchidos – adivinhem em favor de quem – foram fotografadas a caminho de seu destino fraudulento. 

Em algumas seções, Evo Morales teve 100% dos votos, mais do que os líderes soviéticos no auge do poder.

Infamemente, o Tribunal Eleitoral interrompeu a contagem quando 83% dos votos haviam sido apurados e estatisticamente comprovavam: Evo Morales venceria, mas iria a segundo turno contra Carlos Camacho.

Quando a apuração foi retomada, todo mundo sabe o que aconteceu. Evo achou que, espertamente, tinha garantido, fraudulentamente, a vitória já no primeiro turno – eliminando a hipótese de perder no segundo. 

Acabou renunciando.

Todas as irregularidades mencionadas acima aconteceram antes que a Organização dos Estados Americanos apresentasse seu relatório com uma análise mais profunda da operação fraudulenta em toda sua dimensão, sendo a mais escandalosa a transferência dos dados para um servidor externo. Tipo um fantasma digital com o dom de alterar o resultado.

Como a diferença necessária para dar menos de 10%, eliminando assim o segundo turno, era de algumas dezenas de milhares de votos, não foi exatamente difícil.

Chamar a OEA de golpista e atribuir a ela, via Estados Unidos e seus aliados entre países governados pela direita, Brasil incluído, propósitos malignos faz parte do chororô, mas não dos fatos.

Em circunstâncias diferentes, o uruguaio Luis Almagro teria uma atuação muito menos visada – e também mais discreta, Mas ainda não obteve o dom de derrubar governos, mesmo que queira.

Evo Morales renunciou em condições evidentemente anômalas: a polícia se amotinou, anunciando que não ia reprimir manifestações populares, O recado do general Williams Kaliman, de que era melhor renunciar para restaurar a paz social fechou a conta.

Como curiosidade de pé de página da história: Kaliman vivia elogiando Evo, inclusive para desgosto de outros comandantes militares. 

Chegou a chamá-lo de “presidente favorito” por seus oficiais pelo afagos – e verbas – dirigidos mas Forças Armadas.

Evo imaginava que isso, mais a “refundação”, a doutrinação, os bônus e sabe-se lá que favores clandestinos infames no país da coca lhe garantiam a conivência dos quartéis. Enganou-se.

Pode ser chamado de golpe o que aconteceu não Bolívia? Tecnicamente, sim.

Se o poder armado “aconselha” a renúncia, em meio a manifestações cada vez mais exaltadas, o presidente deixa de ter a garantia de proteção pelos detentores do uso da força.

Também pode ser argumentado, e bem argumentado, que num momento gravíssimo, em que a paz social ia para o buraco, levando o país junto, os comandos militares interferiram in extremis.

O que vai acontecer a partir de agora estabelecerá se foi um golpe clássico ou não. Se voltarem para os quartéis, depois de convocadas, realizadas e chanceladas eleições, não foi.

Se ficarem no Palácio Queimado, queimam-se as chances de uma revitalização democrática.

Na Bolívia, os ânimos estão quentes, com saques e incêndios de casas de figurões do governo, inclusive de Evo Morales.

Pode ser um aspecto da justiça popular, favorecida por ele quando implementou legislação abrindo caminho à “justiça tradicional”. 

Tradução: linchamentos decididos por tribunais populares segundo a antiga tradição dos povos indígenas.

De qualquer maneira, os abusos precisam ser controlados. Os bolivianos merecem coisa melhor.

Escreveu um leitor anônimo no El País, tentando explicar o que estava acontecendo, um pouco antes da renúncia: 

“Todos os bolivianos, todo o povo da Bolívia, como talvez nunca na história, os jovens que só conheceram este presidente, os povos indígenas da Amazônia e dos Andes, as mulheres, os ricos e os pobres, os mineiros e os médicos não querem mais o tirano.”

Atribuir um momento assim a manipulações da OEA e conspirações da direita é de uma pobreza intelectual que não só diminui a bravura e os anseios dos bolivianos, como indica uma triste regressão de uma esquerda que perdeu a capacidade de análise e de autocrítica. E, mais triste ainda, resolveu se aliar com tiranetes. - Texto gentilmente roubado lá do Blog de Orlando Tambosi - A manchete e a imagem não fazem parte do texto original - 

MINISTRO MORO BOTA PEGADO EM LULA, SE OPÕE AO STF E EXIGE QUE O CONGRESSO ENFRENTE O JUDICIÁRIO



Gustavo Uribe

O ministro da Justiça, Sergio Moro, entrou no embate em defesa do governo Jair Bolsonaro (PSL), reagiu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e se contrapôs ao  Supremo Tribunal Federal (STF) ao sugerir pressão sobre o Congresso para a volta da prisão logo após condenação em segunda instância.

Moro virou peça fundamental na estratégia do Palácio do Planalto no enfrentamento às críticas de Lula. Desde a decisão do Supremo pelo veto à prisão em segunda instância na quinta-feira, dia 7, com a consequente soltura do petista na sexta-feira, dia 8, o tom dos ataques e contra-ataques tem subido. Essa escalada não deve parar.

RESERVADOS – Bolsonaro e seus ministros, por orientação do Planalto, não deveriam se manifestar sobre o julgamento que determinou o início do cumprimento da pena somente após esgotados todos os recursos — o chamado trânsito em julgado.

O presidente, a princípio, ainda ignoraria as declarações do petista. Lula ficou 580 dias na prisão por decisão de Moro, então juiz da Lava Jato que o condenou por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

ARTILHARIA – Em discursos, tanto em Curitiba como em São Bernardo do Campo (SP), seu reduto político, o petista direcionou sua artilharia a Bolsonaro, Moro e ao ministro da Economia, Paulo Guedes.

Com a repercussão das declarações de Lula, Bolsonaro tem reavaliado a forma de reagir. Inicialmente, as respostas ficariam a cargo de ministros, como o próprio Moro e o general Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), em um tom controlado, além de congressistas bolsonaristas, livres para responder ao petista.

ALGOZ – O plano, porém, não obteve o resultado esperado. Agora, Bolsonaro vai ampliar a resposta e seus ministros também. Moro então entra em cena com posicionamentos mais fortes e assumindo a posição de algoz de Lula e duro crítico da corrupção.

“A resposta aos avanços efêmeros de criminosos não pode ser a frustração, mas, sim, a reação, com a votação e aprovação no Congresso das PECs [propostas de emendas à Constituição] para permitir a execução em segunda instância e do pacote anticrime”, escreveu Moro neste domingo (10) em rede social.

OUTDOOR –  A mensagem do ministro foi publicada com uma foto de um outdoor com apoio às suas iniciativas — de um lado aparece Moro e de outro, Bolsonaro. “Toledo e o Brasil apoiam o pacote anticrime do ministro Sergio Moro”, diz o cartaz.

Apesar do silêncio de Bolsonaro sobre a decisão do STF, Moro lamentou o “revés” do resultado do julgamento — que terminou em 6 a 5 contra a execução antecipada da pena —, ao dizer que “lutar pela Justiça e pela segurança pública não é tarefa fácil”. O ministro da Justiça afirmou que a jurisprudência da Corte deve ser respeitada, por isso virou seu foco para o Congresso.

“CANALHA”– No sábado, dia 9, Lula havia chamado Moro de “canalha”. Ele dissera também que o procurador Deltan Dallagnol montou uma “quadrilha” no comando da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Moro, em seguida, foi ao Twitter: “Aos que me pedem respostas a ofensas, esclareço: não respondo a criminosos, presos ou soltos. Algumas pessoas só merecem ser ignoradas”.

Essa atuação de Moro é de grande importância para o Planalto. Interlocutores do presidente avaliam que, além de ser mais popular do que Bolsonaro, como mostram pesquisas de opinião, Moro tem mais legitimidade para mobilizar protestos contra Lula e a alegada suspeição do ex-juiz nos casos envolvendo o petista.

ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO – A defesa do ex-presidente questiona a imparcialidade de Moro na condução da Lava Jato. O caso deve ser julgado neste mês na Segunda Turma do Supremo. Esse julgamento, que pode anular a condenação do tríplex, tornaria Lula novamente elegível, o que representaria uma ameaça a Bolsonaro em 2022.

O entorno do presidente diz acreditar que a pressão popular pode convencer o ministro Celso de Mello, cuja posição ainda é uma incógnita, a não votar pela suspeição de Moro.

“ATREVIDO” – Para o Planalto, no entanto, os sinais emitidos recentemente pelo decano não são animadores. No final do mês passado, ele afirmou que o vídeo publicado por Bolsonaro em uma rede social, no qual compara o STF a uma hiena, evidencia que “o atrevimento presidencial parece não encontrar limites”.

Além de Moro, Heleno, por exemplo, tem saído em defesa do governo. Esses movimentos são a resposta, segundo interlocutores do presidente, a uma perda de espaço de Bolsonaro.

No fim de semana, com o discurso inflamado, Lula ocupou espaço majoritário nos veículos de comunicação e conseguiu, segundo análises internas do Planalto, maior adesão que Bolsonaro em sua arena favorita: as redes sociais.

AMEAÇAS – A defesa é que o presidente não pode abrir mão de capitanear a narrativa sobre seu próprio governo. O plano de ação é defendido principalmente por integrantes do núcleo ideológico, formado por seguidores do escritor Olavo de Carvalho. Ele, porém, tem ganhado apoio também no grupo moderado, formado por integrantes da cúpula militar, para os quais as críticas do petista “ameaçam a ordem social”.

No sábado, o Planalto começou a monitorar o risco de protestos pelo país. Bolsonaro recebeu no Palácio da Alvorada integrantes da cúpula das Forças Armadas para discutir o assunto.