quinta-feira, 17 de março de 2011

Só existe uma maneira de uma pessoa se convencer definitivamente de que está errada. Deixe-a perder dinheiro...



SOU CAPAZ DE APOSTAR TODAS AS MINHAS FICHAS COMO O DESGRAÇADO DO BAITOLA DO “AFREDO” SABE DESTINGUIR, E MUITO BEM, O QUE CARALHO DIFERENCIA AS COMPANHIAS ABERTAS DAS FECHADAS

É preciso ficar alerta, inicialmente, que companhia é expressão sinônima de SOCIEDADE ANÔNIMA. As Companhias Abertas são as sociedades anônimas que têm suas ações comercializáveis na BOLSA DE VALORES, ou seja, acessíveis aos investidores em geral. Já nas Companhias Fechadas o capital social é restrito a um grupo fechado, e, pois, suas ações não podem e não são negociadas em bolsa de valores – não estando, portanto, abertas ao público investidor em geral, embora possam ser negociadas em mercado de balcão. Uma diferença interessante entre as duas é que, para a negociabilidade das ações de Companhias Abertas “somente poderão ser negociadas depois de realizados  trinta por cento do preço de emissão” – sob pena de “nulidade do ato”. Demais disso, as Companhias Abertas, necessariamente, devem ter um CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO dentre seus órgãos diretivos. Anote-se que a Companhia Fechada organiza seus órgãos a seu bel-prazer e conveniência. Mas, AFREDO, é um vai e vem, um bota e tira, um abre e fecha Da gota dessas companhias. Né mesmo, Boiolão?!?!?!


APESAR DO PROFESSOR PROCÓPIO NÃO VALER DESTÓINS, NÃO HÁ DE SE NEGAR QUE O FATO REAL É QUE O INFELIZ DAS “COSTA OCA” MANJA BARBARIDADE DO MERCADO DE CAPITAIS. E, FALANDO-SE DE MERCADO DE BALCÃO, TÉSCONJURO!!

O MERCADO DE BALCÃO ou “over-the—counter-market- é aquele em que são operadas as compras e vendas de ações(e outros títulos) NÃO negociadas na Bolsa de Valores. Interessante observar que o registro para negociar em Bolsa de Valores permite a negociação no MERCADO DE BALCÃO, mas o registro apenas no Mercado de Balcão NÃO se iguala a uma autorização para operar na Bolsa de Valores(ENTENDERAM O BÊABÁ SEUS CUS DE FERIDAS!!!). Mas, afinal de contas, o que é negociado no mercado de balcão?!?!?! Quem opera no mercado de balcão?!?!?! “Somente os valores mobiliários emitidos por companhia registradas no termo da lei podem ser negociadas na Bolsa e no Mercado de Balcão”; “Quem pode atuar no Mercado de Balcão são as instituições financeiras e outras que se dediquem à compra de valores mobiliários no mercado de capitais”. Também os Agentes Autônomos. No assunto, o peste é indo e voltando. Mais uma vez tésconjuro Professor Procópio!!!

quarta-feira, 16 de março de 2011

Quando era menor pensava que dinheiro era a coisa mais importante do mundo. Hoje tenho certeza!!!

NO DIFÍCIL, CONFUSO E COMPLEXO MERCADO DE CÂMBIO QUEM PESTE SABE INFORMAR O QUE É REMESSAS E ESSE TAL DE SISCOMEX. TOPAS  DESEMBRULHAR ESSES DOIS IMBRÓGLIO, MACACADA!!! SE PINTAR ALGUMA DÚVIDA A GENTE DESENROLA COM ESSAS DUAS CABEÇAS PENSANTES DA ECONOMIA BRASILEIRA QUE É  O SEBOSO DO LULA OU ENTÃO A BRUXA DA DILMA, COMBINADO!!!

As operações de câmbio, como regra geral,  são basicamente a troca da moeda de um país pela de outro. No comércio exterior, em que muito se compra e muito se vende para os países estrangeiros – tanto há intensa necessidade de se remeter dinheiro para pagamento das aquisições efetuadas – quanto de receber dinheiro de lá, proveniente de vendas exportadas. Nas operações financeiras de REMESSA, o banco opera com câmbio pronto, pagando ou recebendo à vista, o equivalente em reais. As operações com moedas resumem-se a duas espécies: OPERAÇÕES PRONTAS que são aquelas de compra e venda de moeda estrangeira e prazo de entrega até 48 horas, como também a OPERAÇÕES A TERMO( OU FUTURA) que é a compra e venda de moeda estrangeira para entrega em data futura. Quanto a essa  notável e célebre sigla SISCOMEX(Sistema Integrado de Comércio Exterior) é uma nova sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, , que integra as atividades afins do Departamento de Comércio Exterior(DECEX), da Secretaria da Receita Federal(SRF) e do Banco Central(BC) no registro, no acompanhamento e no controle das diferentes etapas das  operações de exportação e importação. O acesso ao SISCOMEX poderá ser efetuado, desde que habilitado e credenciado em: Agências do Banco do Brasil que operem em comércio exterior; Agências de bancos que operem em câmbio; Corretoras de câmbio; Despachantes aduaneiros; Outras entidades habilitadas e Salas de contribuintes da Receita Federal. Já pensou que cena hilária ou quem sabe até de pastelão o Ministro da Fazenda passando essas informações minuciosamente para o molusco etílico do Lula. Também podemos inserir nesse mesmo contexto a cérebro de pixilinga da Dilma.

SERÁ  QUE O MALFAZEJO DO APOLÔNIO SABERIA  INFORMAR COMO FUNCIONA ESSA TAL DE OPERAÇÃO DE PERMUTA OU MELHOR, OPERAÇÕES DE SWAP?!?!?!

Agindo como um Lorde da Grã-Bretanha, Mister Apolônio nos afirma com a sua velha soberba de ter a honra de ser um vassalo da Rainha Elizabeth que, SWAP é uma palavra inglesa, que significa literalmente “permuta”, “troca” e designa o processo de crédito recíproco ou empréstimos recíprocos entre bancos, em moedas diferentes e com taxa de câmbio idênticas. O SWAP é habitualmente utilizado para antecipar recebimentos em divisas estrangeiras e foi criado no início dos anos 60 para aumentar a liquidez dos diversos países. O mecanismo funciona através dos bancos centrais de dois países. O SWAP é hoje uma operação muito utilizada no mercado financeiro e são vários os tipos de swap, cada qual apresenta um formato próprio e diferenciado. Há, entretanto, um traço em comum entre os vários tipos de swap: em todos há uma troca de posições entre duas pessoas(físicas ou jurídicas).
UM EXEMPLO PRÁTICO, PARA BEM SE ENTENDER A OPERAÇÃO DE SWAP: uma empresa endividada em US$(dólar), receosa com as oscilações do câmbio, quer converter sua dívida para reais;  e uma outra,  em situação oposta, deve em R$(reais) e quer uma dívida em moeda estável(US$). Uma operação de swap de moeda conciliaria o interesse das duas empresas. Anote-se, porém, que é imprescindível  um posicionamento antagônico: só haverá swap(troca) se uma parte quiser o que a outra tem e vice-versa. Ainda bem que o Apolônio não confundiu o SWAP da Rainha com o SUAPE de DUDU OI DE GATO...

terça-feira, 15 de março de 2011

DIANTE DESSA CIRANDA FINANCEIRA E DESSA ROLETA RUSSA QUE ATINGEM AS FINANÇAS DO PAÍS, A DILMA TÁ FEITA UMA CACHORRA COM SEUS FILHOTES QUANDO CAI DE UM CAMINHÃO DE MUDANÇA...



COMO É QUE ESTAIS NO  INGLÊS, CLEOFAS?!?!?! PÉSSIMO!!! ENTÃO AINDA NÃO MANJASTE QUAL O SIGNIFICADO NO MERCADO DE CAPITAIS DESSAS PUTARIAS CHAMADAS DE OPERAÇÕES DE UNDERWRITING”, RABUGENTO!!! POIS TAIS LASCADO, ASTRO-REI!!!
Underwriting, caralho!!! É o esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma empresa encarrega uma instituição financeira, que será responsável por sua colocação no mercado.  Tem objetivo específico de proporcionar a abertura de capital para captar recursos visando o seu crescimento. Como se vê o UNDERWRITING pressupõe uma intermediação que é feita pelo “Underwriter”. O dito cujo, digo melhor, o “Underwriter” há de ser especializado em operações de lançamento de ações no Mercado Primário – e as instituições financeiras que mais desempenham esse papel são nada mais, nada menos do que os BANCOS DE INVESTIMENTO. Mais claro e óbvio ululante do que isso, só abrindo a tua caçuleta em duas bandas e socando lá dentro, Cleofas bundão!!!


NICOLAU, TRASTE RUIM!!! JÁ VISTE FALAR ALGUMA VEZ NESSA TUA VIDA DE PREDESTINADO A MISERABILIDADE NAS OPERAÇÕES DE LEASING?!?!?!
Pois bem, O LEASING consiste basicamente no arrendamento de um bem previamente adquirido pelo arrendador, consoante especificações do arrendatário, cabendo a este, ao final do contrato, a tríplice opção: devolvê-lo, adquiri-lo ou simplesmente renovar o contrato. Deve ser ressaltado que, o arrendatário pagará aluguéis fixados e,  findo o prazo estipulado para o arrendamento, caso não deseje comprar o bem, poderá devolvê-lo ao arrendador(comprador do bem) ou prorrogar o contrato, mediante, é claro, o pagamento de aluguéis bem mais inferiores ao do primeiro arrendamento. Em resumo, o arrendamento consiste em: Uma pessoa propõe a outra o seguinte “investimento”: ...Você compra aquele automóvel, assim, assim e assado,  que, durante um ano,  eu vou te pagar “X” de aluguel e, findo este prazo ou eu compro de você o carro “de volta” ou você aluga/vende para outra pessoa ou renovamos o aluguel.  Desta forma, eu vou conseguir o carro que eu quero e você terá feito um bom investimento =  recebe aluguel durante 1 ano + após 1 ano, o valor do bem.” Héin, Nicolau!!! Em sã consciência topas encarar  este tipo de arrendamento, esse troca, troca  ou preferes optar pelo silêncio sepulcral?!?!?!


EM TODA ESSA TUA VIDA DESMANTELADA DO PASSADO, JÁ VISTE FALAR ALGUMA VEZ EM DEBÊNTURES SEU QOAJIM, DIGO, SEU JOAQUIM?!?!?! SERÁ QUE ISSO SEJA COISA DE COMER?!?!?! VAMOS “DEZOSSAR” ESTA OSSARIA FEBRENTA, DIGO, DEBÊNTURAS!
Debêntures ou debênturas(ou obrigações) são títulos negociáveis, emitidos por sociedades por ações(Empresas de Sociedades Anônimas), que conferem a seus titulares direito de crédito contra a companhia emissora, cujas condições devem constar da escritura de emissão e do respectivo certificado... Para quem ainda tá enrolado e não entendeu porra nenhuma, na verdade, a DEBÊNTURE é um TÍTULO DE CRÉDITO. Pode ter garantia hipotecária, e representa parcela de um empréstimo concedido pelo público à companhia emissora. Cada debênture é um título autônomo, negociável, embora o empréstimo contraído pela sociedade seja um só. O contrato de empréstimo entre debenturista ou obrigacionista e a companhia emissora, forma-se  pela simples subscrição da debênture. Cada debênture tem vida jurídica autônoma, e se presta a negociação e circulação isoladas. Importantíssimo é considerar, por final, que a emissão das debêntures jamais poderá ser superior ao valor total das ações da companhia. Já pensou, se uma explicação desta fosse dada a Dilma com aquele cérebro privilegiado de crustáceo!!! A Dilma, sequer, sabe destrinchar uma debênture de um dossiê, vocês duvidam?!?!?!

domingo, 13 de março de 2011

A pobreza é semelhante à riqueza, porém, são inversamente proporcionais.

OS BILIONÁRIOS BRASILEIROS

COMO EM TODOS OS ANOS, A LISTA DOS HOMENS MAIS RICOS DO MUNDO ELABORADA PELA REVISTA FORBES TRAZ INFORMAÇÕES QUE VÃO MUITO ALÉM DAS CIFRAS.

por Carlos José Marques
Mostra, por exemplo, casos de ascensão fulgurante de determinados personagens do mundo dos negócios ou os setores produtivos que estão conseguindo melhores resultados para os seus players.  Aponta ainda os países em alta na geração de riqueza e os caminhos trilhados nessa direção. Neste ano em especial a relação traz dados preciosos sobre a boa fase de nossa economia, incluindo nada menos que 30 brasileiros no ranking dos mais abonados – um clube cujo passe de entrada gira em torno de US$ 1 bilhão por candidato. Tome-se o caso de EIKE BATISTA, que é um retrato do grande salto desse time de bilionários nacionais. EIKE, O OITAVO HOMEM MAIS RICO DO PLANETA, MULTIPLICOU SUA FORTUNA PARA A IMPRESSIONANTE MARCA DE US$ 30 BILHÕES EM 2011. O empresário avança com seus empreendimentos de minério, petróleo e hotéis, montado principalmente no ombro de apostadores que veem grande potencial de arrancada dos seus projetos. É assim na maioria das vezes, diga-se. O exemplo das empresas pontocom, que geram pouco mas são valorizadíssimas nas bolsas, também produz fenômenos parecidos como o do Facebook e de seu criador, Mark Zuckerberg, com US$ 13,5 bilhões no bolso. No time dos brasileiros, destaque ainda para o tradicional celeiro de lucro dos bancos. São as famílias de banqueiros brasileiros as mais bem colocadas.  A parceria Itaú/Unibanco gerou bons dividendos para ambos os sócios e possibilitou o aparecimento de novos bilionários. Alfredo Egydio Arruda Villela Filho (pelo lado do Itaú) aparece pela primeira vez com US$ 3,2 bilhões. O mesmo ocorrendo com Ana Lucia Villela, também com US$ 3,2 bilhões. Fernando Roberto Moreira Salles, João Moreira Salles, Pedro Moreira Salles e Walter Moreira Salles (do Unibanco) surgem com US$ 2,6 bilhões cada um.  Há lugar ainda para os bancos de investimentos, com o arrojado André Esteves apresentando uma fortuna pessoal de US$ 3 bilhões. Fora do sistema financeiro, o desempenho digno de nota é no setor de saúde, trazendo o presidente da Amil, Edson de Godoy Bueno, com US$ 2 bilhões.  Esse seleto time de brasileiros, que aumenta geometricamente, mostra antes de tudo referências de sucesso, de criatividade e de ousadia e o Brasil, certamente, continuará a contribuir com mais candidatos nos próximos anos. É bom que seja assim, porque demonstra que o crescimento da economia brasileira não reflete apenas uma fase, mas um longo ciclo de vitalidade.

"A riqueza não traz felicidade. A pobreza muito menos." - Millôr Fernandes

BLOG CHUMBO GROSSO TAMBÉM É CURTURA, SÔ!!!

História do Dinheiro no Brasil:


Durante o período colonial, as atividades comerciais eram baseadas principalmente no sistema de troca, ou escambo. Com o início da ocupação das terras brasileiras, a circulação de moedas aumentou. Além das moedas portuguesas, circulavam moedas de diversos países, trazidas pelos colonizadores, invasores, comerciantes e piratas. As moedas portuguesas, cunhadas em ouro, prata e cobre, eram provenientes de diversos reinados. Por essa razão, recebiam vários nomes como: Português, Cruzado, São Vicente, Tostão e Vintém. O sistema monetário era o real. Os valores eram estabelecidos em réis. Em 1580, com a União Ibérica, que anexava Portugal à Espanha, houve crescente aumento da circulação de moedas de prata espanholas, denominadas reales. Os reales tinham como principal origem o Peru, em razão do comércio realizado por meio do Rio Prata.

sábado, 12 de março de 2011

"Se você está se sentindo sozinha, abandonada, achando que ninguém mais liga pra você, atrase seus pagamentos..."

O FAZ DE CONTA DO COMBATE DA LAVAGEM DE DINHEIRO PELO BRASIL QUE ESTÁ MAIS PERDIDO DO QUE CEGO EM TIROTEIO NESTE QUESITO, DAÍ, OS BANDIDOS COMANDAREM A FARRA NA LAVANDERIA, TINTURARIA, PAPELARIA E ATÉ NA BARBEARIA E O PAÍS FAZ DE CONTA QUE COMBATE ESSE GRAVE CRIME DE CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS E DESASTROSAS

Nos anos 80, a prevenção da LAVAGEM DE DINHEIRO passou a ser considerada como uma estratégia prioritária para o combate ao crime organizado e, em especial, ao NARCOTRÁFICO. Países e organismos internacionais passaram a incentivar a adoção de medidas para inibir a proliferação desses crimes, firmando diversos acordos internacionais, notadamente após a CONVENÇÃO DE VIENA, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 1988. Essa Convenção, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 154/1991, teve como objetivo promover a cooperação internacional no trato das questões relacionadas ao tráfico de entorpecentes.
Em 1989, foi criado o Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF), no âmbito da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), com a finalidade de examinar medidas, desenvolver e promover políticas de combate à lavagem de dinheiro. Nesse sentido, o GAFI/FATF publicou as 40 RECOMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO e, posteriormente, outras NOVE RECOMENDAÇÕES VOLTADAS PARA O COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO. O Brasil passou a integrar o GAFI/FATF em 1999, como observador, tornando-se MEMBRO EFETIVO EM 2000.
Na estrutura estatal brasileira de prevenção da lavagem de dinheiro, destaca-se o COAF, unidade de inteligência criada no âmbito do MINISTÉRIO DA FAZENDA pela Lei 9.613/98 e com organização e estrutura definidos pelo Decreto 2.799/98. Trata-se de um órgão de deliberação coletiva cujo plenário é composto por representantes do Banco Central do Brasil (BACEN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), do Departamento de Polícia Federal (DPF), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério da Justiça - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).
São competências do COAF: I) coordenar e propor mecanismos de cooperação e troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes na prevenção e no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores; II) receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei; III) disciplinar e aplicar penas administrativas a empresas ligadas a setores que não possuem órgão regulador ou fiscalizador próprio e; iv) comunicar às autoridades competentes, para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de fundados indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro ou de qualquer outro crime.
Destaca-se, ainda, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), criado por meio do Decreto 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, e subordinado à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça. O Departamento tem como principais funções analisar cenários, identificar ameaças, definir políticas eficazes e eficientes, bem como desenvolver cultura de combate à lavagem de dinheiro. Essas funções têm como objetivo a RECUPERAÇÃO DE ATIVOS ENVIADOS AO EXTERIOR DE FORMA ILÍCITA E DE PRODUTOS DE ATIVIDADES CRIMINOSAS, TAIS COMO AS ORIUNDAS DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DO TRÁFICO ILÍCITO DE ARMAS, DA CORRUPÇÃO E DO DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. Além disso, o DRCI é responsável pelos acordos internacionais de cooperação jurídica internacional, tanto em MATÉRIA PENAL quanto em MATÉRIA CIVIL, figurando como AUTORIDADE CENTRAL NO BRASIL para intercâmbio de informações e de pedidos judiciais internacionais.
Como uma das autoridades administrativas encarregadas de promover a aplicação da Lei 9.613/1998, o Banco Central editou uma série de normas estabelecendo que as instituições financeiras sob sua regulamentação devem manter atualizados os cadastros dos clientes; manter controles internos para verificar, além da adequada identificação do cliente, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira dos usuários do sistema financeiro nacional; manter registros de operações; comunicar operações ou situações suspeitas ao Banco Central; promover treinamento para seus empregados e; implementar procedimentos internos de controle para detecção de operações suspeitas.
Nesse quadro, a atuação o Banco Central, por sua DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, busca avaliar os controles internos das instituições supervisionadas voltados para a prevenção de ilícitos financeiros, da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, com o objetivo de verificar a adequação e a qualidade dos procedimentos implementados com vistas a coibir a utilização do sistema financeiro para a prática desses ilícitos, bem como de assegurar a observância das leis e regulamentos pelas instituições na execução de suas atividades.
Por fim, cabe destacar a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), criada em 2003 para suprir a falta de articulação e de atuação estratégica coordenada do Estado no combate à lavagem de dinheiro, a inexistência de programas de treinamento e capacitação de agentes públicos, a dificuldade de acesso a bancos de dados, como também a carência de padronização tecnológica e a insuficiência de indicadores de eficiência. PARA A ELABORAÇÃO DA ESTRATÉGIA, OS PRINCIPAIS DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS COM O TEMA IDENTIFICAM CONJUNTAMENTE OS PROBLEMAS EXISTENTES E DEFINEM OS PRINCIPAIS OBJETIVOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO (Partes do texto gentilmente roubado do site do BC. A manchete não condiz com o texto original. Ela é uma criação desastrada do Blog Chumbo Grosso).


O SOSSEGO ACABOU PARA A BM&FBOVESPA

MONOPÓLIO AMEAÇADO, AÇÕES EM QUEDA, FUSÕES ENTRE BOLSAS, INVESTIDORES ESTRANGEIROS INDO EMBORA — O ANO NÃO COMEÇOU NADA BEM PARA A BM&F BOVESPA

Bolsa de valores de São Paulo: onda de consolidação coloca a BM&F Bovespa sob pressão
Para quem investe em bolsa, os primeiros dois meses do ano não foram lá muito bons: até fevereiro, o Índice Bovespa teve uma queda acumulada de 2,8%. Se foi medío­cre para o investidor, o primeiro bimestre de 2011 foi repleto de más notícias para o presidente da bolsa, o executivo paulista Edemir Pinto. Em fevereiro, a bolsa eletrônica americana Bats Global Markets anunciou sua intenção de se instalar no Brasil, na maior ameaça já surgida até hoje ao monopólio da BM&F Bovespa. Além disso, houve neste início de ano uma reversão do humor dos mercados internacionais. Os investidores estrangeiros começaram a abandonar a Bovespa e a migrar para as bolsas de países desenvolvidos. No total, 1 bilhão de reais zarpou do território nacional em busca de investimentos melhores. Para tornar o cenário atual ainda mais complicado, a Deutsche Börse e a bolsa de Nova York anunciaram a fusão de suas operações, criando um gigante com valor de mercado de 20 bilhões de dólares. A dúvida é: como as outras grandes bolsas do mundo, entre elas a BM&F Bovespa, reagirão? Diante desse combinado de más notícias, nem o anúncio de que o faturamento da BM&F Bovespa subiu 25% no ano passado foi suficiente para acalmar os investidores. As ações da bolsa brasileira caíram 13,7% nos primeiros dois meses de 2011, cinco vezes mais do que o Ibovespa. De todas essas notícias, aquela que tem mais potencial para gerar pro­blemas para Edemir Pinto é a criação de uma nova bolsa no Brasil. Na prática, a BM&F Bovespa, empresa resultante da fusão entre a bolsa de mercadorias e futuros (BM&F) e a bolsa de valores (Bovespa), em 2008, detém o monopólio no mercado brasileiro. E, como todo monopólio, este também é ex­tremamente lucrativo: a bolsa brasileira é a quarta mais rentável do mundo (Extraído da Revista Exame).

sexta-feira, 11 de março de 2011

A DILMA TÁ FEITA UMA JUMENTA SEM MÃE. MAIS PERDIDA DO QUE CEGA EM TIROTEIO COM AS FINANÇAS DO PAÍS...

ATENÇÃO CLIENTES DE BANCOS!!! A ROUBALHEIRA PODE DIMINUIR(?) SE OS ASSALTANTES, DIGO MELHOR, OS BANCOS  OFERECEREM AOS SEUS CLIENTES A CONTA ELETRÔNICA COM TARIFAS ZERADAS. ISSO MESMO!!! ACREDITEM SE QUISER: TARIFA ZEEEEEEEERO!!!
Desde o dia primeiro de março entrou em vigor a medida do Conselho Monetário Nacional que institui POSSIBILIDADE de os bancos oferecerem aos seus clientes conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos.  Por meio dessa conta, o cliente ficará isento da cobrança de tarifas caso seja movimentada exclusivamente por esses canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular. Essa faculdade integra o rol de medidas que visam promover a inclusão financeira em todos os níveis. CABE AOS  BANCOS DECIDIR SE OFERECERÃO AOS SEUS CLIENTES ESTE TIPO DE MOVIMENTAÇÃO. Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento apenas para NOVOS CLIENTES.   No caso de uso dos meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no País ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista) o cliente não fará jus à isenção das tarifas previstas na regulamentação, podendo ser cobradas nesse caso as tarifas constantes da tabela OFICIAL. Se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não pode ser objeto de tarifa.
CARTÃO DE CRÉDITO
As novas regras de tarifas sobre cartões de crédito entram em vigor a partir de 1º de junho deste ano. Para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito. Pela norma do Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010) só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial no limite de crédito. UFA, CANSEI!!! (grifo nosso). Para os contratos formalizados até 31 de maio, essas regras passam a valer a partir de JUNHO DE 2012, permanecendo, até essa data, sujeitos às regras atualmente em vigor. Para as tarifas relacionadas a contas de depósitos, transferência de recursos, operações de crédito e cadastro, que foram padronizadas e descritas exaustivamente, as novas normas passam a vigorar a partir de 1º DE MARÇO, substituindo, com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor. (Fonte: Assessoria de Imprensa do Bacen).

CAMBADA!!! VOCÊS SABEM QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL? NÃÃOOO!!! ENTÃO APRENDAM, RUMA DE IGNORANTES!!!

---Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo BACEN;
---Determinar as características gerais das cédulas e das moedas;
---Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro;
---Determinar a porcentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar A UM MESMO CLIENTE OU GRUPO DE EMPRESAS;
---Enviar obrigatoriamente ao Congresso Nacional, até o último dia do mês subseqüente, relatório e mapa demonstrativos da aplicação dos recolhimentos compulsórios(obrigado);
---Outorgar ao BACEN  o monopólio das operações de câmbio;
---Estabelecer normas a serem observadas pelo BACEN em suas transações com títulos públicos que participe o Estado;
---Disciplinar as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos;
---Decidir da estrutura técnica e administrativa do BACEN e fixar seu quadro de pessoal;
---Aprovar o regimento interno e as contas do BACEN e decidir sobre seu orçamento e sua contabilidade;
---Conhecer dos recursos de decisões do BACEN;
---Aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no país as mesmas VEDAÇÕES ou RESTRIÇÕES equivalentes que vigorem em praças de suas matrizes;
---Regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo BACEN.
 OBSERVAÇÃO: - Em todo  país democrático a prestação de contas faz parte da rotina de controle. Também o CMN não é livre de fiscalização, e, por isso, cumpre-lhe encaminhar ao Congresso Nacional, ATÉ 31 DE  MARÇO DE CADA ANO. O relatório da evolução  da situação monetária e creditícia do país no ano anterior. É pena que, os vagabundos do Congresso(quase sem exceção), pegam essa maçaroca de documentos para levar a efeito o mesmo  que fazem com o papel higiênico depois de passar no fiofó e amassá-lo: vai pro cesto de lixo...

FATO FURADO!!! SABES O QUE SIGNIFICA A SIGLA C.V.M. TAMBÉM NÃO SABES!!! ÉS PARENTE DO LULA?!?!?! ENTÃO LÁ VAI, SEBOSO!!!
COMISSÃO DE VALORES  MOBILIÁRIOS (CVM):
---Igual ao BACEN a C.V.M. é uma autarquia, subordinada ao Ministério da Fazenda, e dispõe de PODERES NORMATIVOS no mercado de capitais. Ou seja, negocia as ações, debêntures(Título de crédito,  ao portador, emitido por sociedade anônima). E todos os outros títulos criados ou emitidos por empresas S/A;
OBS.: - É interessante observar que não estão sujeitos  à fiscalização e controle, nem à atividade normativa da CVM  os títulos da dívida pública federal. Estadual e municipal, nem os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as DEBÊNTURES.
---A CVM está sempre voltada a estimular a formação de POUPANÇA e sua aplicação em valores mobiliários; ---Promover expansão do mercado de AÇÕES e assegurar o funcionamento eficiente dos mercados da BOLSA e do BALCÃO.
---Entendeste Padilha?!?!?! NÃO!!! Então vai pra casa te esfregares na bunda de tua mulher, vadio, que tem muito mais futuro!!!

quinta-feira, 10 de março de 2011

Quando era menor pensava que dinheiro era a coisa mais importante do mundo. Hoje eu tenho certeza!!!

BRASIL DO PT CONSEGUE UM POSTO INÉDITO: É O ÚNICO PAÍS DO MUNDO EM QUE ENTRE AS 10 MAIORES FORTUNAS, 9 SÃO DE BANQUEIROS.

A Revista Forbes mostra os mais ricos de cada país. No Brasil, fora EIKE BATISTA, que é meio dono do BNDES, só tem banqueiro. Nos Estados Unidos, entre os 10 mais ricos, nenhum banqueiro. Na França, nenhum banqueiro. Na Alemanha, nenhum banqueiro. No Reino Unido, apenas o sétimo colocado é banqueiro. NEM NA SUIÇA EXISTE BANQUEIRO ENTRE OS 10 MAIS RICOS. O mundo está errado. Quem está certo é o Lula e a Dilma. Banqueiro tem mais é que ser rico, cobrando os juros mais altos do mundo, sugando quem produz, financiando a dívida pública que paga a incompetência do PT. O Brasil do PT é isso aí. O paraíso dos banqueiros! (Texto gentilmente roubado do Blog do Coronel).
PITACO DO BLOG CHUMBO GROSSO: - ESSES 9 BANQUEIROS E  1 TRAMBIQUEIRO NO CAMPO DAS NEGOCIATAS COM OS IMUNDOS DOS PETRALHAS, SÃO SALAFRÁRIOS QUE NUNCA PLANTARAM UM CAROÇO DE MILHO OU PRODUZIRAM UM GRÃO DE ARROZ, UMA ARRUELA SEQUER, UM PARAFUSO OU MUITO MENOS UMA  CABEÇA DE PREGO. NA VERDADE SE ABASTECEM DAS  INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS QUE RECEBEM DA PETROBRÁS, VALE, BNDES E BANCO CENTRAL. ESTAMOS CARECAS DE SABER QUE ESSES “MENINOS TOLINHOS” DONOS DOS BANCOS BRASILEIROS  CAPTAM DÓLARES NO EXTERIOR A JUROS INSIGNIFICANTES E FINANCIAM NOSSO BRILHANTE GOVERNO A 11.75%. COM ISSO,  EMPURRA NO RABO DO GOVERNO  E NÓS PAGAMOS A DIFERENCA!!!  ASSIM, O GOVERNO EVITA A DIVIDA EXTERNA E A BOLHA DA DIVIDA INTERNA VAI CRESCENDO FEITO MASSA DE PÃO NO FERMENTO(PARA SE TER UMA IDÉIA DA EXTRAVAGÂNCIA,  O DIREITÃO FHC DEIXOU O GOVERNO COM UMA DÍVIDA INTERNA DE 800 BILHÕES. JÁ O SEBOSO DE CAETÉS, NA SUA SAÍDA,  NOS PRESENTOU COM UM ROMBO DE MAIS DE 2 TRILHÕES DE REAIS.  ALEM DISSO, O GOVERNO PETISTA  ESTIMULA O CONSUMO(AO INVÉS DA POUPANÇA) PARA ARRECADAR IMPOSTOS E SUSTENTAR A CUMPANHEIRADA E AINDA POR CIMA ARREGANHA  AS PERNAS PARA O CONQUISTADOR DE MULHERES GOSTOSAS DO EIKE BATISTA QUE FICOU CONHECIDO NOS 8 ANOS DO GOVERNO LULA COMO O QUASE DONO DA PETROBRÁS E O AUTÊNTICO RASPADOR DE COFRE DAS VERBAS DO BNDES. PARA NOSSO ESPANTO, DAQUI HÁ UNS ANOS, ATÔNITOS, ESTAREMOS LENDO ESSA MESMA REVISTA FORBES E SABE QUEM VAI ESTAR LÁ. O LULINHA!!! ISSO MESMO, LULINHA, O QUERIDINHO DO PAPAI. VOCÊS NÃO PERDEM POR ESPERAR...