terça-feira, 15 de março de 2011

DIANTE DESSA CIRANDA FINANCEIRA E DESSA ROLETA RUSSA QUE ATINGEM AS FINANÇAS DO PAÍS, A DILMA TÁ FEITA UMA CACHORRA COM SEUS FILHOTES QUANDO CAI DE UM CAMINHÃO DE MUDANÇA...



COMO É QUE ESTAIS NO  INGLÊS, CLEOFAS?!?!?! PÉSSIMO!!! ENTÃO AINDA NÃO MANJASTE QUAL O SIGNIFICADO NO MERCADO DE CAPITAIS DESSAS PUTARIAS CHAMADAS DE OPERAÇÕES DE UNDERWRITING”, RABUGENTO!!! POIS TAIS LASCADO, ASTRO-REI!!!
Underwriting, caralho!!! É o esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma empresa encarrega uma instituição financeira, que será responsável por sua colocação no mercado.  Tem objetivo específico de proporcionar a abertura de capital para captar recursos visando o seu crescimento. Como se vê o UNDERWRITING pressupõe uma intermediação que é feita pelo “Underwriter”. O dito cujo, digo melhor, o “Underwriter” há de ser especializado em operações de lançamento de ações no Mercado Primário – e as instituições financeiras que mais desempenham esse papel são nada mais, nada menos do que os BANCOS DE INVESTIMENTO. Mais claro e óbvio ululante do que isso, só abrindo a tua caçuleta em duas bandas e socando lá dentro, Cleofas bundão!!!


NICOLAU, TRASTE RUIM!!! JÁ VISTE FALAR ALGUMA VEZ NESSA TUA VIDA DE PREDESTINADO A MISERABILIDADE NAS OPERAÇÕES DE LEASING?!?!?!
Pois bem, O LEASING consiste basicamente no arrendamento de um bem previamente adquirido pelo arrendador, consoante especificações do arrendatário, cabendo a este, ao final do contrato, a tríplice opção: devolvê-lo, adquiri-lo ou simplesmente renovar o contrato. Deve ser ressaltado que, o arrendatário pagará aluguéis fixados e,  findo o prazo estipulado para o arrendamento, caso não deseje comprar o bem, poderá devolvê-lo ao arrendador(comprador do bem) ou prorrogar o contrato, mediante, é claro, o pagamento de aluguéis bem mais inferiores ao do primeiro arrendamento. Em resumo, o arrendamento consiste em: Uma pessoa propõe a outra o seguinte “investimento”: ...Você compra aquele automóvel, assim, assim e assado,  que, durante um ano,  eu vou te pagar “X” de aluguel e, findo este prazo ou eu compro de você o carro “de volta” ou você aluga/vende para outra pessoa ou renovamos o aluguel.  Desta forma, eu vou conseguir o carro que eu quero e você terá feito um bom investimento =  recebe aluguel durante 1 ano + após 1 ano, o valor do bem.” Héin, Nicolau!!! Em sã consciência topas encarar  este tipo de arrendamento, esse troca, troca  ou preferes optar pelo silêncio sepulcral?!?!?!


EM TODA ESSA TUA VIDA DESMANTELADA DO PASSADO, JÁ VISTE FALAR ALGUMA VEZ EM DEBÊNTURES SEU QOAJIM, DIGO, SEU JOAQUIM?!?!?! SERÁ QUE ISSO SEJA COISA DE COMER?!?!?! VAMOS “DEZOSSAR” ESTA OSSARIA FEBRENTA, DIGO, DEBÊNTURAS!
Debêntures ou debênturas(ou obrigações) são títulos negociáveis, emitidos por sociedades por ações(Empresas de Sociedades Anônimas), que conferem a seus titulares direito de crédito contra a companhia emissora, cujas condições devem constar da escritura de emissão e do respectivo certificado... Para quem ainda tá enrolado e não entendeu porra nenhuma, na verdade, a DEBÊNTURE é um TÍTULO DE CRÉDITO. Pode ter garantia hipotecária, e representa parcela de um empréstimo concedido pelo público à companhia emissora. Cada debênture é um título autônomo, negociável, embora o empréstimo contraído pela sociedade seja um só. O contrato de empréstimo entre debenturista ou obrigacionista e a companhia emissora, forma-se  pela simples subscrição da debênture. Cada debênture tem vida jurídica autônoma, e se presta a negociação e circulação isoladas. Importantíssimo é considerar, por final, que a emissão das debêntures jamais poderá ser superior ao valor total das ações da companhia. Já pensou, se uma explicação desta fosse dada a Dilma com aquele cérebro privilegiado de crustáceo!!! A Dilma, sequer, sabe destrinchar uma debênture de um dossiê, vocês duvidam?!?!?!

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