quarta-feira, 4 de julho de 2012

DE QUEM É A CULPA, DO CANDIDATO QUE COMPRA O VOTO OU DO ELEITOR QUE VENDE?!?!?!




VOTO NÃO TEM PREÇO,
TEM CONSEQUÊNCIAS!!!

COMPRA DE VOTOS (ART. 299, DO CÓDIGO ELEITORAL) X CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (ART. 41-A, DA LEI ELEITORAL) X ABUSO DO PODER ECONÔMICO (ART. 14, § 10, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

Corrupção eleitoral consiste em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto(Art.299); Constitui captação de sufrágio, vedada por Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa  e cassação do registro ou do diploma(Artigo 41-A da lei 9.504-97); No abuso do poder econômico, haverá declaração de inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes a eleição em que se verificou(Art. 14, § 10, da C.F.). Como costuma dizer o jornalista Lino Perelli, e fazendo um paralelo ao eleitor de determinados candidatos, tendo como exemplo, aqui,  em Garanhuns, o eleitor é um contumaz e obrigado pedinte. Pede emprego, pede educação, pede saúde com atendimento digno, pede limpeza pública, pede segurança, pede transporte, pede ambulâncias, pede saneamento, pede tijolos, pede justiça, pede moradia, pede respeito, pede uma lâmpada para um poste... E pede, pede e não cansa de pedir!!! Só não pede vergonha na cara dos que votam por um trocado qualquer!!! Se não, é continuar e morrer pedindo. Triste sina essa do eleitor, principalmente o mundiçal remelento que vota nesses  candidatos, que são os que mais necessitam pedir e pedem desavergonhadamente. E o pior, é que eles dão, héin?!?!?!

PITACO DO BLOG CHUMBO GROSSO: - TODO ELEITOR OU ELEITORA QUE SOUBER DA OCORRÊNCIA DE ATOS DE COMPRA DE VOTOS OU DE PROMESSAS E OUTRAS SAFADEZAS COM FINS ELEITORAIS PODE INFORMAR O FATO IMEDIATAMENTE A QUEM DE DIREITO.  FIQUE ATENTO OU ATENTA: O PROMOTOR ELEITORAL É OBRIGADO A AGIR DIANTE DA OCORRÊNCIA DA CORRUPÇÃO ELEITORAL. EMBORA NÃO SE ESPERA QUE ISSO OCORRA, PODE HAVER ALGUMA OMISSÃO POR PARTE DA PROMOTORIA. NESTE CASO, COMUNIQUE O FATO À PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO  ESTADO.

Um comentário:

Anônimo disse...

A CULPA DE QUEM COMPRA VOTO É DE ZE DO CANDIEIRO