sexta-feira, 17 de maio de 2019

TEJE PRESO, BANDIDO!!!


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso de José Dirceu, que pedia prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato, em julgamento nesta quinta-feira (16), na 4ª Seção. Após a decisão unânime, foi solicitado “imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau”, em Curitiba, no Paraná. Com isso, o ex-ministro será preso. O G1 tenta contato com o advogado de Dirceu, Roberto Podval.

A defesa do ex-ministro havia protocolado, no dia 13 de maio, um pedido para que o TRF-4 reconhecesse a prescrição dos dois crimes aos quais ele responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

PROPINA – Conforme a denúncia, foi constatado recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Os advogados usaram as datas dos crimes em seus argumentos. “Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, diz a petição assinada por três advogados: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini.

SEM FUNDAMENTO – Os desembargadores não viram fundamento no pedido. O primeiro voto foi da desembargadora Cláudia Cristofani, afastando a prescrição. Ela foi acompanhada pelos demais colegas.

A pena estipulada na primeira instância, no Paraná, havia sido de 11 anos e 3 meses. Na apelação, a 8ª Turma do TRF-4 decidiu reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses, por maioria. Como um dos desembargadores, Victor dos Santos Laus, proferiu um tempo menor de prisão, a defesa entrou com recurso de embargos infringentes, na 4ª Seção do tribunal.

No primeiro julgamento na 4ª Seção, foi negado o pedido para reduzir a pena. Dirceu também tentou anulação ou a reforma da sentença em recurso na 8ª Turma, o que também foi negado.

SOBRE O CASO – Conforme a denúncia, foi constatado recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foram repassados a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e ao grupo político que o sustentava, dirigido por Dirceu.

Para disfarçar o caminho do dinheiro, Dirceu e outro réu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, teriam usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro. O ex-ministro teria recebido aproximadamente R$ 2,1 milhões em propinas provenientes de contrato da estatal com a empresa.

OUTROS RÉUS – Luiz Eduardo, que havia sido condenado a 10 anos em primeira instância, teve a pena reduzida para 8 anos e 9 meses. Renato Duque teve pena mantida em 6 anos e 8 meses. Outros dois réus, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, tinham pena de 8 anos e 9 meses e obtiveram redução de sete meses cada. Todos também tiveram recursos negados anteriormente pela 4ª Seção do tribunal.

Dirceu chegou a ser preso em maio de 2018, após esgotados os recursos no TRF-4 sobre sua primeira condenação. No fim de junho, porém, a Segunda Turma do STF decidiu manter o réu solto até que os recursos dele sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesse primeiro processo, que apura irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras, o ex-ministro teve a pena aumentada de 20 anos e 10 meses para 30 anos e 9 meses no TRF-4 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Fonte: Tribuna da Internet.

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