quarta-feira, 27 de novembro de 2019

O TRF-4 ENFIOU UMA PICA DE JUMENTO NO FIOFÓ DO SEBOSO DE CAETÉS!!!




Por maioria, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4,ª região de Porto Alegre, o TRF-4, confirmou a condenação do ex-presidente Lula no caso do Sítio de Atibaia nesta quarta-feira, 27 de novembro. Além da multa por danos causados por supostos desvios, os desembargados  Leandro Paulsen e Gebran Neto votaram pela ampliação para ampliar pena do petista.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na primeira instância e teve uma pena fixada pela juíza Gabriela Hardt em 12 anos e 11 meses de reclusão. O revisor da Lava Jato no TRF-4, desembargador Leandro Paulsen, votou com o relator pelo aumento da pena de 12 anos de prisão para 17 anos.

Com o voto de Paulsen, a Oitava Turma do TRF-4 formou maioria pela condenação de Lula. Falta ainda o voto do desembargador Carlos Eduardo Thonpson Flores.

Esta é a segunda condenação de Lula em segunda instância nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobrás. Em janeiro de 2018, o mesmo TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, que foi posteriormente reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sequência, O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância e Lula foi colocado em liberdade no caso do triplex do Guarujá. Em virtude da mundana do entendimento do STF sobre a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, Lula  não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação.

“A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira”, registrou Gebran Neto, em seu voto. “Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção.”

Caso do sítio. O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou Gebran Neto.

A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobrás e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.

Preliminares. Os desembargadores do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no processo, por não poderem apresentar suas alegações finais – a defesa final, antes da sentença – após os réus delatores.

O entendimento dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo para o réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior a da defesa do delator.

Último a votar, o presidente da Oitava Turma do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores seguiu  integralmente os votos dos colegas João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen. Com isso, Lula teve  –por unanimidade– sua pena no caso do sítio de Atibaia aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

Um comentário:

A Marreta do Azarão disse...

Tá certíssimo o TRF 4!!!!
É pau no cu do Seboso!!!!