terça-feira, 23 de maio de 2017

A DELAÇÃO DA DUPLA SERTANEJA E SEUS SANFONEIROS DEVERIA SER CANCELADA, ANULADA, JOGADA NO LIXEIRO....




Reinado Azevedo

Vamos dizer com todas as letras: o que se conhece dos termos da delação premiada de Joesley e Wesley Batista e seus executivos é um ESCÁRNIO, uma INDECÊNCIA. Os comandantes confessos de uma máquina de corromper nem serão processados. Mais: a delação foi HOMOLOGADA, e tenho de dizer com clareza, POR UM RELATOR ILEGÍTIMO: Edson Fachin. Já chego lá.

Defendi, como sabem, que alguém ou alguma entidade recorresse ao Supremo contra a aberração comandada por Janot e referendada por Fachin. Alguns trouxas afirmaram que eu estava tentando tornar sem efeito toda a denúncia para proteger tucanos. É coisa de gente burra ou de má-fé. Os crimes de corrupção pertencem à chamada esfera das Ações Públicas Incondicionadas. Vale dizer: o Ministério Público pode promover a investigação sem que haja a solicitação de terceiros.

Felizmente, o Ibradd (Instituto Brasileiro do Direito de Defesa) protocolou nesta segunda, no Supremo, um MANDADO DE SEGURANÇA QUE PEDE O CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE DELAÇÃO DE JOESLEY, WESLEY E SEUS SANFONEIROS.

A entidade defende rigorosamente a tese que defendi aqui: além da, digamos, generosidade do acordo, ele jamais poderia ter sido homologado de forma MONOCRÁTICA. Obviamente, o dito-cujo diz respeito a algo relacionado ao presidente da República — ou não é este um dos acusados pela turma? A decisão, então, como tudo o que se relaciona ao chefe do Executivo, CABE AO PLENO.

O Ibradd lembra ainda que o grupo faturou a bagatela de R$ 170 bilhões em 2016, o que torna irrisória a multa de R$ 250 milhões. Pede ainda que os controladores da J&F voltem a ser alvos das ações penais que estavam em curso e de novas denúncias criminais e que tenham decretada a prisão preventiva. Palmas para o Ibradd! Os grupos que dizem combater a corrupção deveriam abraçar essa causa.

EDSON FACHIN
E lembro uma vez mais: por que Fachin atuou como relator? O que esse caso tem a ver com o escândalo cujo epicentro é a Petrobras? Quem decidiu que deveria ser ele a decidir? Entendo que também cabe recurso contra essa outra aberração, que já não caracteriza um ato MONOCRÁTICO, mas AUTOCRÁTICO.

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